terça-feira, 25 de agosto de 2009

VERDADE 45

O SISTEMA RETRIBUTIVO DOS MILITARES E O SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR

OU DE COMO A RECUSA EM OUVIR SEJA QUEM FOR DÁ SEMPRE MAUS RESULTADOS

1. Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional (MDN) não arranjou disponibilidade na respectiva agenda para receber em audiência as Associações Profissionais de Militares (APM), que pretendiam alertá-lo não só para a necessidade de eliminar medidas gravosas constantes do projecto de revisão do Sistema Retributivo dos Militares, como também para as debilidades que o mesmo continha.

2. Por sua vez, Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (SEDNAM) não se dignou aceitar a sugestão da AOFA, quando enviou ao Ministério da Defesa Nacional (MDN) os respectivos contributos, para que fosse parado o processo relativo à publicação do diploma em apreço, a fim de que se tornasse possível ponderar as respectivas propostas de alteração e discutir o assunto de forma séria e construtiva com as APM.

3. Sua Exa. o SEDNAM não aceitou essa sugestão e, ao que parece, terá determinado que o projecto fosse submetido à aprovação do Conselho de Ministros (CM) sem alterações.

4. Consta, agora, que anda uma azáfama doida de reuniões dos que vinham tratando do Sistema Retributivo e dos Militares.

5. E isto porque, no seu afã de falarem em aumentos de militares para a opinião pública, mas tentarem objectivamente poupar o mais possível, o MDN e o Ministério das Finanças (MF) criaram posições remuneratórias automáticas que mais não visaram do que, para já e durante um lapso de tempo bem razoável para muitos, manter oficiais, sargentos e praças a receberem precisamente o mesmo.

6. Esqueceram-se, entretanto, que o novo Suplemento de Condição Militar (SCM), tinha sido posto em vigor com o Decreto-Lei nº 50/2009, de 27 de Fevereiro, na lógica dos escalões ainda em vigor e certamente no pressuposto de que os militares seriam colocados nas posições remuneratórias a definir aquando da revisão do Sistema Retributivo propriamente dito.

7. Sucede que, inicialmente, com o novo Sistema, não vai haver militares colocados nas adequadas posições remuneratórias, mas sim em variadíssimas posições automáticas, numa miscelânea de quase impossível destrinça para a indispensável correspondência com os diversos níveis de SCM.

8. Pelos vistos vai sair do afã daquelas reuniões ou a “conveniente” alteração do que foi aprovado no CM de 12 de Agosto ou, em alternativa, um qualquer diploma ou despacho interpretativo que, provisoriamente, ajude a permitir que se ultrapasse um problema criado pela falta de visão integrada de problemas com esta delicadeza.

9. Recorda-se, aliás, que não constitui qualquer novidade o facto deste Governo proceder a alterações de diplomas aprovados em CM a meio do percurso para a respectiva publicação, conforme aconteceu logo em 2005, num processo turbulento que meteu reuniões na Presidência da República, então a cargo do Dr. Jorge Sampaio, conferências de imprensa de Sua Exa. o MDN de então anunciando acordos que depois constou ainda não estarem firmados, etc.

10. Processo turbulento que não findou logo ali, uma vez que a posição firme das Chefias e das APM obrigou, primeiro, a um despacho de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças (MEF) e, depois, decorrido quase um ano sobre este, porque o normativo não fora cumprido e uma visível indignação continuava patente de forma pública e inequívoca, a um memorando resultante de uma reunião ao mais alto nível colocando, finalmente, a interpretação das regras transitórias para os novos regimes de reserva e reforma nos seus exactos termos.

11. Também não constitui novidade o Governo começar por diplomas intermédios, antes de fazer sair os que a esses devem presidir.

12. Por exemplo, recentemente, publicou o dos efectivos dos Quadros Permanentes (QP), vai fazer o mesmo com o do sistema retributivo e o dos suplementos remuneratórios, enquanto que persiste em manter na obscuridade dos gabinetes precisamemte aquele de onde os diplomas em causa deviam decorrer: o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

13. Como se não bastasse o problema surgido com a questão do SCM, a proposta de Decreto-Lei parece conter em si, para além dos devidamente assinalados nos contributos enviados pela AOFA ao MDN, outro aspecto controverso, uma vez que responsabiliza Suas Exas. os MDN e MEF pela execução orçamental dos posicionamentos remuneratórios correspondentes ao regime de transição, quando se julga resultar da Lei, inclusivamente da nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que essa missão devia ser cometida a Suas Exas. os Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos das Forças Armadas.

14. Para além dos irrecusáveis reflexos da objectiva e injustificada degradação dos direitos dos militares, que a Lei consagra como contrapartida a um leque vastíssimo de restrições e deveres, sem paralelo na sociedade que se honram de servir, a confusão instalada na esmagadora maioria dos processos legislativos que decorreram nesta legislatura não conseguiu parar a actividade sem preço que as Forças Armadas desenvolvem, mas obrigou-as a consumir um elevadíssimo número de horas de intenso labor dos seus quadros, na tentativa de repararem ou, pelo menos, minimizarem os respectivos efeitos.

15. Teria sido bem melhor que o Governo tivesse escutado Sua Exa. o Presidente da República (PR) e, no respeito pelos militares e seus representantes Institucionais e Associativos, procurasse não publicar, no final da legislatura, sem a necessária e adequada ponderação, o elevado número de diplomas que tinha em carteira sobre matérias de enorme sensibilidade respeitantes às Forças Armadas.

16. Infelizmente, nem sequer Sua Exa. o PR, e, por isso, Comandante Supremo das Forças Armadas, foi escutado.

17. Grande parte dos diplomas aprovados à pressa pelo Governo, fazendo-se surdo a propostas e opiniões bem fundamentadas, numa inaceitável forma de exercer o poder num regime Democrático, com a esmagadora maioria dos portugueses de férias, sem que a Assembleia da República possa exercer a acção fiscalizadora que lhe compete e com a quase totalidade da oposição sem se fazer ouvir, carecem de revisão imediata.

18. Os Governos passam, deles ficando apenas a memória do que prometeram e do que realmente fizeram, no caso deste, memória, para os militares, de constante degradação de direitos e de remessa de inúmeros problemas, que têm que ser resolvidos, para os que, no futuro, venham a exercer o Poder.

19. As Instituições ficam, embora ansiando por serem finalmente tratadas com a consideração e o respeito que indiscutivelmente merecem, o que nem sequer implica o dispêndio de quaisquer verbas.

20. No meio disto tudo, Suas Exas. os Ministro e Secretário de Estado não quiseram escutar as organizações, as APM, que os poderiam, entre outras coisas, ter alertado para estas e outras questões!

Sem comentários:

Enviar um comentário