VERDADE 32

No sentido de esclarecer as noticias vindas a público recentemente que dão nota da aprovação final em Conselho de Ministros dos Estatutos dos militares da GNR (EMGNR e Estatuto Remuneratório) e da aprovação para audição das APM do Estatuto remuneratório dos militares das Forças Armadas, informam-se os sócios da AOFA do seguinte:

• A AOFA não tem conhecimento, nem foi envolvida em qualquer proposta retributiva para os militares das FAS, a qual tem vindo a ser trabalhada pelo MDN, exclusivamente com as Chefias Militares.

• Como foi público, o processo de discussão com as Chefias Militares, conducente à aprovação do sistema retributivo para os militares pelo Governo, ainda na actual legislatura, terá ganho um impulso determinante, face às pressões do MAI junto do CM e consequente “entendimento obtido” relativo à redução de efectivos nas FAS.

• Temos realizado reuniões com as Associações da PSP e da GNR a par do pedido de audiência ao MAI (ainda sem resposta), tendo acompanhado indirectamente, de certa forma, a evolução das negociações ocorridas no âmbito do MAI, o qual envolveu obviamente o Comando Geral da GNR. No decurso das 3 rondas negociais, contra o que é normal, parece ter existido uma diminuição significativa das condições oferecidas pelo Governo, presume-se, em consequência dos projectos e condições dispensados aos militares nas Forças Armadas, o que irá certamente acentuar, no futuro, o desejo daqueles profissionais de verem os militares das FAS fora da GNR. Entretanto, é conhecido que existe o compromisso do 1º Ministro de adoptar o horário de referência na GNR, não se conhecendo ainda se a influência das Chefias militares tenha conseguido ou não alterar a referência explicita às 36 horas semanais.

• Enquanto o MAI reúne frequentemente e elabora actas com as APM da GNR em conjunto e em separado com os sindicatos da PSP, o MDN não reúne nem integra as APM das FAS no processo de decisão, mantendo as “negociações” exclusivamente com as Chefias Militares e certamente vai proceder mais uma vez à simulação da audição das APM, para dar cumprimento à formalidade legal, depois das decisões terem sido tomadas e quando nada mais existir para decidir.

• Conscientes de que o MAI ou o MDN estavam a trabalhar sobre projectos que degradavam a remuneração base dos oficiais das Forças Armadas abaixo dos Técnicos Superiores da Administração Pública (TSAP), entretanto já actualizadas em finais de 2008, depreciando o seu estatuto remuneratório de forma impar, a AOFA tomou em antecipação a iniciativa, mesmo sem ser consultada, de propor uma alteração retributiva que restabelecesse um mínimo de dignidade dos oficiais das FAS, não os subalternizando relativamente aqueles servidores do Estado. Ao que parece, é matéria que a ninguém preocupa, dado que não se conhecem indícios de qualquer alteração nas escalas retributivas nas propostas em estudo
, em vez dos 30%, valor para o qual apontavam os estudos efectuados (ao que consta), ficou limitado o seu espaço de manobra, o que foi ainda agravado depois do MAI ter aceite atribuir igual valor ao Suplemento do Serviço nas FSEG, acrescido de vários outros suplementos não existentes nas FAS.

• Como poderão verificar no projecto anexo do Sistema Retributivo da GNR e do qual solicitamos reserva, verifica-se ser muito significativa a discriminação positiva do estatuto remuneratório dos militares da GNR relativamente aos militares das FAS, com particular relevo para os seguintes aspectos:

o A criação de novos suplementos de escala e prevenção e de serviço especial para muitos corpos que não existiam do antecedente;
o O aumento significativo do suplemento para o fardamento;
o A disseminação das despesas de representação até ao nível de Chefe de Repartição ou Comandantes de unidades (conforme a AOFA vem defendendo) ;
(Recorda-se que embora a aplicação deste suplemento mais generalizada já ser maior nos projectos do MDN, embora ainda abaixo dos níveis da PSP e GNR, a primeira proposta dos Chefes Militares ao MDN, por iniciativa do CEMGFA, em plena contenção orçamental, foi da sua extensão apenas aos oficiais generais nas Forças Armadas)
o O Suplemento de Comando;
o A consideração do duodécimo dos suplementos (excepção feita ao suplemento de residência) para efeitos de reserva e reforma;
o O aumento muito significativo dos vencimentos dos oficiais generais comandantes da estrutura superior, rompendo com a sua integração na escala retributiva dos oficiais, o que agravará as condições para a fractura interna do comando militar.

Versões finais propostas à decisão do CM pelo MAI (As versões aprovadas poderão ter alterações, designadamente no que respeita ao horário de referência, e harmonização indiciária)
• Nestas condições, e a não existir uma discriminação positiva dos militares das FAS no que respeita à remuneração-base, do SCM ou de outro Suplemento Especial compensatório da isenção do horário de referência para os militares das FAS, verificar-se-á uma degradação do Estatuto dos militares das FAS relativamente ao das Forças de Segurança e aos demais servidores do Estado. Os militares das Forças Armadas, em geral, podem ficar pior que os Técnicos Superiores da Administração Pública e muito pior que os militares da GNR, o que constituiria mais uma machadada no reconhecimento da dignidade da profissão militar, o que nunca poderá ser compensado pelos anunciados aumentos dos PILAV e generalização do Suplemento dispensado aos Pára-quedistas, às restantes Forças Especiais (Comandos, Operações Especiais e Fuzileiros).

• Desta forma, em vez de beneficiar o SCM ou a remuneração dos postos, o Governo e as Chefias estarão a degradar a vertente institucional das FAS incentivando a sua natureza funcional/ocupacional, abrindo caminho para a instituição de outras discriminações e progressiva sindicalização das FAS.

• O que nos propomos fazer em consequência da praticamente nula intervenção directa no processo, face à não realização do estudo de benchmarking conforme defendemos e consequente prévio detalhe dos factores retributivos do SCM, é que:

 Não dar o nosso acordo, assumindo uma postura que responsabilize os protagonistas pela eventual discriminação negativa do estatuto remuneratório dos militares das FAS relativamente aos da GNR e outros servidores do Estado.

 Face às circunstâncias, se assuma a denuncia pública da situação e a exigência intransigente de não admitir uma discriminação negativa para os militares das FAS, assumindo a sua necessária compensação, na Remuneração-base e no SCM ou Suplemento Compensatório das particulares condições de trabalho, em valor global nunca inferior ao dispensado aos militares da GNR.

 Denunciar publicamente que a Condição Militar em geral vai mais uma vez sofrer uma depreciação e corre-se o risco da instabilidade e fractura interna com impacto muito significativo para os militares das Forças Armadas.

 Assumir que a AOFA não reconhece o processo em curso no MDN, contesta o incumprimento da lei que lhe confere o direito de participação nas medidas que se encontram a ser discutidas entre o Governo e as Chefias Militares e que responsabilizará as actuais autoridades pelas consequências, do mal estar que certamente se instalará.

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