domingo, 23 de agosto de 2009

VERDADE 39 - VERGONHA DAS CHEFIAS MILITARES

Este governo teve a ousadia de aprovar a um mês do acto eleitoral uma nova tabela de remunerações para os militares, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2010. Aprova no Verão, mas não haver incómodo e em simultâneo percebe-se o silêncio das chefias militares porque são os mais contemplados.
Atente-se ao documento produzido no interior do Exército:

REGIME REMUNERATÓRIO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADASO Governo elaborou um novo diploma relativo ao Regime Remuneratório dos
Militares das Forças Armadas o qual foi aprovado, na generalidade, no Conselho de
Ministros de 05 de Agosto de 2009.
O Comando do Exército, em estreita coordenação com os outros Ramos, enviou à
tutela várias propostas e pareceres salientando que o sistema remuneratório, constitui,como estabelece a Lei de Bases da Condição Militar, uma parcela do conjunto de “especiais direitos, compensações e regalias” atribuídos aos militares das Forças Armadas, como expressão pública do reconhecimento da Nação, formulada pelos seus legítimos representantes, da importância e relevância da Instituição Militar na organização do Estado.
O presente diploma, agora aprovado em Conselho de Ministros, constitui,
essencialmente, a regulamentação da transição de um sistema retributivo baseado em
índices para um sistema baseado em posições e níveis remuneratórios.
Este diploma harmonizou, à excepção das Praças, as remunerações base dos
militares das Forças Armadas e da GNR e procurou solucionar algumas distorções que
se verificam no actual regime remuneratório, designadamente, as que respeitam à
existência de sobreposições indiciárias dentro de algumas categorias e postos. Esta
solução traduziu-se num aumento percentual efectivo com expressão nas categorias de
Sargentos e Praças.
O diploma confirma a actualização do Suplemento da Condição Militar nos moldes
já aprovados pelo Decreto-Lei 50/2009, de 27 de Fevereiro.
Por último, actualiza a tabela das Despesas de Representação dos militares
titulares de determinados cargos ou funções, com a ampliação do universo abrangido
pelos cargos de direcção superior de 2º grau e a inclusão de cargos de direcção
intermédia de 1º grau, o que estende este abono aos Directores das Direcções, aos
Comandantes das unidades tipo Regimento, aos Chefes de Divisão do Estado-Maior
do Exército, aos Chefes de Gabinete e de Estado-Maior dos OCAD e aos 2º
Comandantes de Brigada e Zonas Militares e respectivos Chefes de Estado-Maior.
Prevê-se a entrada em vigor do diploma a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Apresenta-se em anexo uma comparação das tabelas remuneratórias do actual
Sistema Retributivo (por índices) e do novo diploma (por níveis).
Está em vias de aprovação um conjunto de suplementos remuneratórios
específicos, conferidos em função das particulares condições de exigência
relacionadas com o concreto desempenho e exercício de cargos e funções que
impliquem penosidade, insalubridade, risco e desgaste, cuja publicação permitirá
minorar as assimetrias, relativamente à GNR, em especial nas categorias de Sargentos
e Praças.
De referir, por último, que o Comando do Exército continua a sublinhar que a
recuperação da equidade externa do sistema remuneratório dos militares das FFAA,
relativamente às profissões e categorias profissionais que no passado constituíram
referência para esse efeito, continua a ser o seu principal objectivo, no sentido de se garantir:
􀂃 A valorização social da carreira militar;
􀂃 O desenvolvimento de carreiras estabelecido no Estatuto dos Militares das
Forças Armadas;
􀂃 A minimização das assimetrias salariais que, ao longo dos tempos, se foram
ampliando, relativamente às “Carreiras de Referência”.
Média
aumento
posto
Média aumento
Agrupamento
Postos
GEN Indice 760 CEMGFA 800
Valor 4629,39 4873,04
Nivel 89 92
Valor 5011,89 5166,36
Nivel-Indice 382,50 293,32
Percentagem 8,26% 8,26% 6,02% 6,02%
TGEN Indice 630 665 VCEME 630 665
Valor 3837,52 4050,71 3837,52 4050,71
Nivel 69 73 75 75
Valor 3982,05 4188,02 4291 4291
Nivel-Indice 144,53 137,31 453,48 240,29
Percentagem 3,77% 3,39% 3,58% 11,82% 5,93% 8,87%
MGEN Indice 575 600
Valor 3502,50 3654,78
Nivel 60 64
Valor 3518,62 3724,59
Nivel-Indice 16,12 69,81
Percentagem 0,46% 1,91% 1,19%
BGEN Indice 550
Valor 3350,22
Nivel 57
Valor 3364,14
Nivel-Indice 13,92
Percentagem 0,42% 0,42%
COR Indice 475 500 530
Valor 2893,37 3045,65 3228,39
Nivel 48 52 55
Valor 2900,72 3106,68 3261,16
Nivel-Indice 7,35 61,03 32,77
Percentagem 0,25% 2,00% 1,02% 1,09%
TCOR Indice 410 420 435 455
Valor 2497,43 2558,35 2649,72 2771,54
Nivel 41 43 45 46
Valor 2540,27 2643,26 2746,24 2797,73
Nivel-Indice 42,84 84,91 96,52 26,19
Percentagem 1,72% 3,32% 3,64% 0,94% 2,41%
MAJ Indice 365 380 395 405
Valor 2223,32 2314,69 2406,06 2466,98
Nivel 35 37 39 40
Valor 2231,32 2334,3 2437,29 2488,78
Nivel-Indice 8,00 19,61 31,23 21,80
Percentagem 0,36% 0,85% 1,30% 0,88% 0,85%
CAP Indice 290 300 320 335 350 360
Valor 1766,48 1827,39 1949,22 2040,59 2131,96 2192,87
Nivel 29 30 31 32 33
Valor 1922,37 1973,86 2025,35 2076,84 2128,34
Nivel-Indice 155,89 146,47 76,13 36,25 -3,62
Percentagem 8,82% 8,02% 3,91% 1,78% -0,17% 4,47%
TEN Indice 240 250 260 270
Valor 1461,91 1522,83 1583,74 1644,65
Nivel 21 23 24
Valor 1510,43 1613,42 1664,91
Nivel-Indice 48,52 90,59 81,17
Percentagem 3,32% 5,95% 5,13% 4,80%
ALF Indice 215 225
Valor 1309,63 1370,54
Nivel 18 19
Valor 1355,96 1407,45
Nivel-Indice 46,33 36,91
Percentagem 3,54% 2,69% 3,12%
ASP Indice 130
Valor 791,87
Nivel 9
Valor 892,53
Nivel-Indice 100,66
Percentagem 12,71% 12,71%
4,72%
1,45%
6,27%
Comparação da tabela retributiva Aprovada na generalidade em Conselho de Ministros (05Ago09) e os
valores actuais (2009)
SMOR Indice 305 335
Valor 1857,85 2040,59
Nivel 29 32
Valor 1922,37 2076,84
Nivel-Indice 64,52 36,25
Percentagem 3,47% 1,78% 2,62%
SCH Indice 265 275 285
Valor 1614,19 1675,11 1736,02
Nivel 26 27 28
Valor 1767,89 1819,38 1870,88
Nivel-Indice 153,70 144,27 134,86
Percentagem 9,52% 8,61% 7,77% 8,63%
SAJ Indice 235 240 245 255 260
Valor 1431,46 1461,91 1492,37 1553,28 1583,78
Nivel 22 23 24 25
Valor 1561,92 1613,42 1664,91 1716,4
Nivel-Indice 130,46 151,51 172,54 163,12
Percentagem 9,11% 10,36% 11,56% 10,50% 10,39%
1SAR Indice 215 220 225 230 235
Valor 1309,63 1340,09 1370,54 1401,00 1431,46
Nivel 18 19 20 21
Valor 1355,96 1407,45 1458,94 1510,43
Nivel-Indice 46,33 67,36 88,40 109,43
Percentagem 3,54% 5,03% 6,45% 7,81% 5,71%
2SAR Indice 190 195
Valor 1157,35 1187,80
Nivel 16 17
Valor 1252,97 1304,46
Nivel-Indice 95,62 116,66
Percentagem 8,26% 9,82% 9,04%
FUR Indice 140 145 155
Valor 852,78 883,24 944,15
Nivel 9 10 11
Valor 892,53 944,02 995,51
Nivel-Indice 39,75 60,78 51,36
Percentagem 4,66% 6,88% 5,44% 5,66%
2FUR Indice 124
Valor 755,32
Nivel 7
Valor 789,54
Nivel-Indice 34,22
Percentagem 4,53% 4,53%
6,65%
CABSEC Indice 182 187 189 190 195 200 215
Valor 1108,62 1139,07 1151,26 1157,35 1187,80 1218,26 1309,63
Nivel 14 15 16 17 18 19
Valor 1149,99 1201,48 1252,97 1304,46 1355,96 1407,45
Nivel-Indice 41,37 62,41 101,71 147,11
Percentagem 3,73% 5,48% 8,83% 12,71% 7,69%
CABADJ Indice 124 130 140 150 160 165
Valor 755,32 791,87 852,78 913,70 974,61 1005,06
Nivel 8 9 10 11 12 13
Valor 837,6 892,53 944,02 995,51 1047 1098,5
Nivel-Indice 82,28 100,66 91,24 81,81 72,39
Percentagem 10,89% 12,71% 10,70% 8,95% 7,43% 10,14%
1CAB Indice 104 109
Valor 633,50 663,95
Nivel 6 7
Valor 738,05 789,54
Nivel-Indice 104,55 125,59
Percentagem 16,50% 18,92% 17,71%
2CAB Indice 98
Valor 596,95
Nivel 5
Valor 683,13
Nivel-Indice 86,18
Percentagem 14,44% 14,44%
SOLD Indice 88 93 98
Valor 536,03 566,49 596,95
Nivel 3 4 5
Valor 583,58 635,07 683,13
Nivel-Indice 47,55 68,58
Percentagem 8,87% 12,11% 10,49%
Média de aumentos em agrupamentos de postos
Média de aumentos no posto
Sobreposição Indiciária
12,09%
Valores propostos
Valores actuais
Legenda

Sem comentários:

Enviar um comentário