O SISTEMA RETRIBUTIVO DA GNR
1. É do conhecimento público que se encontra em fase de apreciação a versão final do sistema retributivo da GNR.
2. Não só porque a GNR usufrui de um estatuto militar, como também porque nela prestam serviço Oficiais das Forças Armadas, com toda a oportunidade, a AOFA solicitou a Sua Exa. o Ministro da Administração Interna (MAI) uma audiência, tendo em vista, entre outras questões, apresentar as respectivas posições sobre o sistema retributivo.
3. Como essa audiência não lhe foi concedida, a AOFA remeteu, para conhecimento e ponderação, a Sua Exa. o MAI, a proposta de sistema retributivo para os Oficiais das Forças Armadas, que elaborou, enviada oportunamente a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional (MDN).
4. Sem perder de vista a necessidade de fazer a aproximação do sistema em apreço ao da carreiras que tradicionalmente vêm servindo de referência aos Oficiais, logo que ultrapassada a situação de crise que o País atravessa, essa proposta tem apenas como objectivo restabelecer o nível mínimo de dignidade da respectiva remuneração-base, partindo do princípio de que as posições remuneratórias associadas às suas carreiras não podem ficar, em caso algum, abaixo do consagrado para as correspondentes etapas dos Técnicos Superiores da Administração Pública (TSAP).
5. Face à ausência de resposta de Sua Exa. o MAI, a AOFA vê-se forçada a dar pública conta da sua posição sobre o projecto de sistema retributivo para os Oficiais da GNR.
6. Antes de mais, a AOFA não considera aceitável que, numa estrutura tão fortemente hierarquizada, os Oficiais Generais sejam tratados, sob o ponto de vista remuneratório, à parte dos restantes Oficiais.
7. Depois, a AOFA considera inadmissível que, nesse projecto, os Oficiais daquela prestigiada Instituição vejam as suas posições remuneratórias situarem-se abaixo das que lhes correspondem entre os TSAP.
8. Em seguida, e porque entende ser importante fazê-lo, a AOFA mostra a sua concordância de princípio com os vários suplementos previstos nesse projecto para os militares da GNR, para além do de serviço nas Forças de Segurança, claramente decorrentes da especificidade das funções que desempenham, bem como com o facto de eles, revestindo o carácter de remuneração principal, serem considerados no cálculo das pensões de reforma, considerando-os como apropriados à “condição militar” e validando-os como tal.
9. Finalmente, a AOFA considera também apropriados os níveis hierárquicos a que se encontra atribuído o direito ao suplemento para despesas de representação.
10. Ora, os Oficiais das Forças Armadas não precisam de justificar, como é bom de ver, a sua condição de militares, bem presente, aliás, no Juramento que fazem perante a Bandeira Nacional de, se necessário, darem a vida na defesa do País que se honram de servir, bem como dos seus Superiores Valores e Interesses.
11. A AOFA, em nome dos militares em geral e dos Oficiais em particular, não tem a menor dúvida de que, em nome da coesão indispensável ao êxito da missão, todos os que integram as Forças Armadas devem ser reconhecidos de modo pelo menos equivalente ao dos militares da GNR quer em termos de despesas de representação quer no que se refere a suplementos, neste último caso tenha o suplemento o nome que tiver, podendo ser inclusivamente integrado no suplemento de condição militar, elevando o valor que hoje é abonado (valor este inferior, aliás, ao que chegou a ser previsto no Grupo de Trabalho que tratou do sistema retributivo).
12. A AOFA entende, por isso, que o restabelecimento da equidade nesta matéria é um imperativo irrecusável no Estado de Direito que os militares ajudaram a edificar.
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