terça-feira, 28 de julho de 2009

VERDADE 29

GOVERNO REDUZ 1.300 MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES

A JUNTAR À REDUÇÃO

DE 1.300 DOS REGIMES DE CONTRATO E DE VOLUNTARIADO



ONDE? COMO? QUEM? QUANDO?

QUE CONSEQUÊNCIAS?

1. Em comunicado, o Conselho de Ministros de 2009JUL23, deu a conhecer a aprovação, na generalidade, de um Decreto-Lei que fixa os efectivos dos Quadros Permanentes, anunciando a redução de 1.300 militares, que se veio juntar à de mais 1.300 em Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) já noticiada.

2. Cumpre salientar, antes de mais, que o Ministério da Defesa Nacional (MDN) não ouviu as Associações Profissionais de Militares (APM) sobre o projecto de diploma em apreço, desrespeitando, como vem fazendo sistematicamente, o disposto na Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto.

3. Argumentará o MDN, em defesa do Governo, que este projecto decorre das Leis Orgânicas do Estado-Maior General e dos Ramos das Forças Armadas e, como tal, não teria que proceder à audição das APM.

4. Sucede que os militares não são apenas números associados a uma qualquer estrutura orgânica.

5. Com efeito, para que essa estrutura cumpra, na organização, o papel que lhe compete, os militares, seja qual for a categoria a que pertencem, têm que ter formação, especializações e qualificações específicas.

6. Para além disso, os militares têm legítimos direitos e expectativas, que, pelos vistos, vão ser afectados por regras mudadas a meio do percurso.

7. Então isto não é matéria do foro sócio-profissional, logo da competência das APM?

8. Os militares possuem, também, família.

9. Os militares para cumprirem a sua missão, sem dela desviarem a sua atenção um milímetro que seja, precisam de tranquilidade e segurança.

10. Onde se reduz? Como se reduz? Quem é alvo da redução? Quando se processa essa redução? Que consequências para cada militar em termos de carreira ou até, o que tem sempre repercussões a nível familiar, de colocação? Há ou não mecanismos de salvaguarda de direitos e expectativas e períodos de transição?

11. Como se isso não bastasse, paralelamente, como é nossa irrecusável obrigação na qualidade de Oficiais, num quadro em que parecem ter razão os que defendem que o Governo vem promovendo a extinção das Forças Armadas, preocupa-nos a sistemática redução dos seus efectivos face à, contraditoriamente, crescente necessidade de intervenção destas a nível da segurança global e da segurança interna, na defesa dos interesses nacionais, de que decorrem dois riscos associados: o da imagem de exiguidade e irrelevância de Portugal no Mundo, a par do aumento desenfreado das Forças de Segurança e Empresas de Segurança, com reflexos cada vez mais preocupantes na situação real do País.

12. Preocupa-nos, também, a falta de orientação e desprezo pelos bens públicos e, simultaneamente, pela família dos membros das Forças Armadas, por parte do Governo, quando sem qualquer audição das APM e no decurso da mesma legislatura, avança e recua, decidindo contraditoriamente na organização e dispositivo das Forças Armadas, descentralizando ou concentrando os mesmos órgãos a seu belprazer. A título de exemplo, vejam-se, no Exército, os casos do Comando de Pessoal, deslocalizado anteriormente para o Porto, e o do Comando de Instrução, desviado para Évora, que agora vão ser concentrados em Lisboa, como, aliás, os restantes comandos funcionais.

13. Preocupa-nos, ainda, para não falar na escassez dos meios, a falta de efectivos nos Comandos e nas Unidades das Forças Armadas, com especiais reflexos até na prontidão das do Exército, usando-se e abusando-se, em consequência, do Estatuto da Condição Militar para obrigar ao trabalho excessivo dos militares e manter os compromissos do Estado à custa de todo o tipo de sacrifícios. Atente-se, por exemplo, na sobrecarga de serviço das tripulações das aeronaves de transporte ou das praças embarcadas da marinha, que, devido a isso, passam grande parte da sua vida longe do seu ambiente familiar.

14. Preocupa-nos, igualmente, a falta de especialistas de diversa ordem e pessoal em número suficiente para fazer funcionar eficientemente os comandos de componente, os órgãos, serviços e o comando conjunto recentemente criados, que se estima venham a ficar com menos de metade dos efectivos necessários, comparativamente com as organizações de referência da NATO ou de outros países, com o consequente risco para o desempenho profissional e sobrecarga de serviço que terão os militares ali colocados.

15. Preocupa-nos, finalmente, que a redução se faça muito à custa da falta real de efectivos, porque não existe capacidade de recrutamento e retenção nas Forças Armadas devido à degradação continuada do estatuto social e remuneratório dos militares face ao todo nacional, agravada pela diminuição dos incentivos e até incumprimento do respectivo quadro legal para os militares em RC e RV, em claro desrespeito da lei e do estatuto da Condição Militar, num inequívoco sinal de falhanço de um Governo que, em tempo, não soube adequar a dimensão e organização das Forças Armadas ao que seria expectável e compensar, com justiça, os seus membros pelo serviço prestado.

16. Pretende o Governo umas Forças Armadas exíguas, em que os militares se vêem obrigados a operar todos os dias com enormes sacrifícios pessoais e familiares para, cumprindo a missão muito para além do que lhes seria exigível, salvaguardar o bom nome de Portugal, falhando, pelo seu lado, o Poder Político, sistematicamente, em termos de organização e afectação de recursos e de respeito pela justiça social?

17. São demasiadas dúvidas, preocupações e perguntas por responder, tudo por exclusiva responsabilidade de um Governo, que decide sistematicamente sem ter colhido e ponderado a opinião dos que representam legalmente os interesses sócio-profissionais dos militares e constituem o corpo vivo da Instituição Militar, fazendo tábua-rasa daquilo que era a sua obrigação democrática: o diálogo social.

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