domingo, 19 de julho de 2009

FUNDAÇÃO DO DESPORTO

INTRODUÇÃO

No âmbito da disciplina de Gestão Desportiva entendemos elaborar esta apresentação sintética da instituição “Fundação do Desporto”, consideramos tratar-se de uma estrutura organizacional inovadora e dotada de instrumentos jurídicos que estão a ser subaproveitados.

A ideia da constituição da Fundação do Desporto data de 1988, em Seoul, terminados os Jogos Olimpicos, o então Ministro da Educação, Roberto Carneiro, anunciou a sua intenção de criar uma instituição para apoio financeiro aos atletas de alta-competição.

Seria algo semelhante ao existente já na época ao modelo espanhol, onde existe a Associação Desportos Olimpicos (ADO), sendo formada paritáriamente por três entidades:

- Comité Olimpico Espanhol,
- Conselho Superior dos Desportos
- Radiotelevisão Espanhola.

O seu objectivo consistia na angariação de fundos para apoiar financeiramente as Federações e os desportistas espanhóis.

Só em 1994, o Ministério de Educação, sem extinguir a Comissão Instaladora, nomeia a Comissão Promotora da Fundação, no entanto, a escritura da constituição da Fundação do Desporto só é feita em 1995, com a presença da então Ministra da Educação, Manuela Ferreira Leite.

Apraz ainda registar que a Fundação do Desporto levou, cerca de 7 anos a constituir-se, não sendo dotada de disponibilidades financeiras suficientes para os fins a que se propôs, situação que só o mecenato desportivo poderia e pode alterar.

Para além das leituras que foram feitas estabelecemos um diálogo muito proveitoso com o actual Secretário-geral, sr. Artur Madeira.

O QUE É A FUNDAÇÃO DO DESPORTO?

No artigo 1º do Estatutos afirma-se “... é uma instituição de direito privado e utilidade pública...”. No artigo 3º estatui-se o seguinte: “a Fundação tem por objecto apoiar o fomento e o desenvolvimento do desporto, particularmente no domínio da alta competição”.

Por outro lado os artigos 4º e 45º estabelecem o património inicial da Fundação, que de uma forma resumida se pode elencar do seguinte modo:

- Valor das dotações regulares ou extraordinários dos fundadores;
- Subsidios ordinários ou extraordinários concedidos pelo Estado ou por outras entidades públicas;
- Cedência dos direitos de utilização do símbolo da Fundação;
- Alienação de bens ou de direitos de que seja titular;
- Subscrições públicas, donativos ou outros proveitos provenientes de angariação de fundos.

No artigo 7º é estatuido que a Fundação pode conceder em casos especiais parte de patrocínios ou subsidios a determinada modalidade ou competição desportiva, desde que tal afectação resulte de vontade expressa da entidade que concede.


QUEM SÃO OS FUNDADORES?

Os membros fundadores conforme consignado no artigo 8º são:

- O Estado, representado pelo Instituto do Desporto;
- O Comité Olimpico de Portugal;
- A Confederação do Desporto de Portugal;
- RTP – Rádio Televisão Portuguesa;
- Finibanco;
- EDP – Electricidade de Portugal;
- McCann – Erickson Portugal Publicidade;
- Proleite / Mimosa;
- Pessoas singulares ou colectivas, que venham a aderir à Fundação;

A dotação mínima dos fundadores era de trinta milhões de escudos ( 150 000 euros). A partir da data de 1 de Janeiro de 1998 cada membro fundador deveria comparticipar anualmente com uma verba não inferior a 50 000 euros.

A gestão da Fundação do Desporto é feita por um Conselho de Administração, o qual é presidido por um responsável nomeado pelo Governo. Os restantes elementos do CA são escolhidos e eleitos entre os membros fundadores.

O capítulo IV dos Estatutos estabelece a composição orgânica dos Órgãos Sociais da Fundação do Desporto.


O QUE TEM SIDO A ACTIVIDADE DA FD E O ENQUADRAMENTO FISCAL

Pode-se depreender que nem sempre a missão da Fundação do Desporto tem sido bem compreendida pelas diversas entidades públicas ou privadas. Ao longo dos anos em que teve algum dinamismo, desembolsou importantes apoios financeiros a variadíssimas modalidades desportivas. Simultaneamente durante alguns anos organizou uma Gala anual para entrega de prémios aos atletas que atingiram um nível de prestação destacável.

Para além das actividades atrás citadas a Fundação organizou e promoveu outro tipo de eventos como por exemplo:

- Colóquios, conferências e algumas acções de formação.

Pela escassez de recursos financeiros da mesma ficou desde sempre subjacente que as suas actividades, teriam que ter como grande suporte o apoio do Mecenato Desportivo.

Apenas em 16 de Março de 1999 foi publicado em Diário da República a Lei que estabelece o Estatuto do Mecenato, incluindo o Mecenato Desportivo. Esta legislação teve um impulso importante, no decorrer do mandato como Ministro – Adjunto com a tutela do desporto, José Sócrates.

Naquela época foi um balão de oxigénio e de esperanças para os responsáveis desportivos, nomeadamente os Federativos, atendendo ao facto que na sua maioria aquelas instituições possuírem Estatuto de Utilidade Pública.

Não iremos fazer uma resenha histórica do Estatuto do Mecenato, mas consideramos importante relevar a legislação agora vigente no que respeita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, Dec-Lei nº 108/2008 de 26 de Junho de 2008.

“Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional” (Artigo 61º).

Em conformidade com o artigo 62 º nr. 1 Alínea c) refere-se que:
“ (...) São considerados custos ou perdas do exercício na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades (...) “
c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;

No mesmo artigo no nr 2 pode ler-se: “.... Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a....120% se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional....”

FUNÇÃO DO GESTOR DESPORTIVO

Esta função é bastante relevante atendendo a que promove a boa gestão de uma instituição com cariz muito importante.

Neste âmbito deverão se reunir condições para uma excelente orientação financeira, devendo se dotar a instituição de meios suficientes para a realização destas tarefas a nível social.

O gestor deverá ter um perfil muito concentrado e dedicado a tempo inteiro de forma a se inteirar devidamente de todas as necessidades tanto dos colaboradores como dos destinatários dos eventos.

Para além da área financeira e social deverá também ser o representante institucional desta fundação.

Esta função estender-se-à nas seguintes áreas:

- Análise contabilística e financeira
- Orientação administrativa e organizacional da instituição
- Incremento e desenvolvimento por forma a captação de mais e melhores recursos financeiros.
- Dinamizar a organização de eventos desportivos .
- Promover acções de formação com parceiros estratégicos .

Como se pode concluir os objectivos da Fundação do Desporto não estão plenamente conseguidos, no entanto, estamos convictos que desde que haja vontade politica e aliarmos a gestão desportiva profissional a missão desta instituição será amplamente conseguida no desporto nacional.

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