"Visto que aparentemente existe algum desconhecimento e mal entendidos acerca da
Lei dos genéricos, junto envio este anexo, que espero, seja útil.
Desde há 3 anos que o médico é obrigado, ao prescrever um medicamento, indicar em
primeiro lugar o princípio activo e depois o nome comercial (marca) do medicamento,
ou laboratório, no caso de o medicamento ser genérico. E porquê? Passo a explicar.
Lembremo-nos do modelo normalizado de uma receita médica actualmente em circulação
O quadro a vermelho no boletim de receita é onde o médico pode autorizar ou não autorizar a substituição dos medicamentos prescritos por medicamentos genéricos, se existirem. Então nesse quadro três coisas podem acontecer:
1. O médico prescreve medicamentos de marca ou “originais” e não autoriza a
substituição por genéricos.
2. O médico prescreve “medicamentos genéricos” à partida, e se assinalar que
não autoriza substituição, então está a manifestar o desejo que o medicamento
prescrito seja esse e apenas esse ou apenas desse laboratório.
3. O médico autoriza a substituição dos medicamentos prescritos por
medicamentos genéricos.
Porquê? O médico é soberano e cabe-lhe a ele o direito de prescrição dos
medicamentos que ele entende serem melhores para o utente.
Caso o médico autorize ou não preencha o quadro assinalado, está a transmitir ao
farmacêutico que permite a substituição por medicamentos genéricos com a
respectiva autorização do utente.
PROCEDIMENTO DO FARMACÊUTICO
1. Médico não autoriza substituição: o farmacêutico tem de estar caladinho e
fornecer todos os medicamentos que o médico prescreveu, sob o risco de estar
a cometer uma ilegalidade (e como nós temos de trabalhar e não queremos ir
presos, não substituímos)
2. Médico “autoriza” ou não preencheu o quadro: o farmacêutico tem por
obrigação informar o utente que existe no mercado um medicamento IGUAL e
mais barato e que pode substituir, mas só substitui com o conhecimento e
autorização do utente.
QUAL A VANTAGEM DE SUBSTITUIR POR GENÉRICOS
Agora vamos à parte das contas que ninguém quer fazer, mostrar ou perceber. Esse
papel fica para o malandro do farmacêutico que quer enganar toda a gente. É
preferível dizer mal daqueles que trabalham do que explicar isto.
Há 3 anos atrás era assim:
Vamos tomar como exemplo um medicamento que tem P.V.P. de 100€ e cuja
comparticipação do Estado é de 50% (ATENÇÃO estes valores não são reais, são usados
para facilitar as contas, ou seja, vamos usar mais ou menos uma “média”. Na realidade, o Estado
comparticipa os medicamentos segundo classes, por exemplo: antibióticos 69%, antiinflamatórios
45%, etc., isto para o regime geral de comparticipação. Os reformados e
outras pessoas com menos rendimentos têm regime especial de comparticipação e os
valores de comparticipação são maiores.
Se um medicamento custa 100€, o utente chega à farmácia com receita, paga 50€, a farmácia
mais tarde recebe 50€ do Estado e pronto…tudo certo.
O problema é que há 3 anos introduziu-se a lei dos genéricos, que, em meu entender,
veio beneficiar toda a gente. Esta lei introduziu uma nova variável: o preço de
referência.
E o que é isto perguntam vocês? A Lei da introdução de genéricos no mercado obriga a
que os genéricos tenham um preço 35% mais baixo do que o medicamento de marca
mais barato disponível no mercado (mais ou menos). Isto é o preço de referência. Ou
seja, nenhum genérico pode ser mais caro que este valor. Até aqui tudo ok, nada a
assinalar, mas…passou a ser também este o valor pelo qual o Estado comparticipa os
medicamentos de “marca”, que têm genérico no mercado, e não pelo P.V.P., como era
antes.
Vejamos então: o genérico tem de ser 35% mais barato (a partir dos 100€ P.V.P. do exemplo
anterior), logo dá 65€ P.V.P., Ok! Estado paga 50% dos 65€, logo o utente paga 32,5€ e o Estado paga depois à farmácia 32,5€, magnífico!
Poupa o utente, poupa o Estado em dinheiro dos contribuintes e toda a gente fica
contente. Óptimo! Isto só acontece se o médico prescrever medicamentos genéricos
ou permitir a substituição dos medicamentos de marca. Foi para isto que se criou a Lei
dos genéricos, mas…atenção à má interpretação ou desconhecimento da Lei…
O mesmo medicamento de marca que há três anos custava 50€ ao utente e ao Estado
(à direita), com a introdução do preço de referência, o Estado só comparticipa a partir
dos 65€ (preço de referência ou preço do genérico). O Estado paga às farmácias os
mesmos 32,5€, mas o utente…tss,tss…esse paga 67,5€ espanto?
Façamos contas. O P.V.P. é 100€ certo? Então se o Estado paga 32,5, porque só
comparticipa 50% dos 65€ quem é que acha que paga a diferença do preço de
referência (65€) para o P.V.P. (100€), ou seja 35€? O utente claro, “excelente dedução
meu caro Watson”. Se você, ou o seu médico, continuarem a insistir em escolher ou
prescrever medicamentos de marca que tenham genéricos no mercado, só o Estado é
que poupa, o que não é descabido de todo, pois os nossos impostos não têm de estar a
comparticipar a teimosia de alguns (optar por medicamentos de marca). Isto é que
tem de ser dito, não é que os farmacêuticos são malandros. Mas isso não traz votos.
No entanto, apontar bodes expiatórios…
Conclusão: de um ano para o outro com esta nova Lei, a sua factura de farmácia
aumentou, segundo este exemplo, 17,5€, e repito, isto entrou em vigor há 3 anos, o
que reflecte um aumento de 35% em 1 ano apenas, se não me enganei nas contas.
Pergunta… será isto um aumento em linha de conta com a inflação? E os
congelamentos de salários? E a perda de poder de compra? E o aumento das
prestações das casas, combustíveis e bens essenciais? E a desvalorização dos imóveis?
E nós farmacêuticos é que somos maus da fita em mostrar isto aos utentes e incentivar
a substituição por genéricos (que são exactamente o mesmo medicamento) só quando
o médico autoriza, claro? E os Srs. Drs. Médicos, não sabem isto? É mais fácil malhar
no farmacêutico, que é quem tem de pedir o dinheiro do medicamento ao utente.
Compreende-se que o doente esteja revoltado depois de ter estado horas infindáveis
nas urgências, ou meses, à espera de consulta de médico de família, e muitas vezes ser
maltratado pelo médico, ou este não lhe dar a devida atenção, não é?
Será coincidência este governo ter começado esta legislatura a atacar os
farmacêuticos, chamando-lhes incompetentes e corporativistas e estar a acabar a
legislatura da mesma maneira? Se a ANF tem poder a mais e o Governo quer acabar
com isso, por mim tudo bem, não é a ANF que nos paga. A ANF é a associação que
defende os interesses dos proprietários de farmácia. Agora dizer que andámos 5 anos
a estudar para enganar pessoas….isso já é demais.
Mas estou a ser injusto, porque este Governo baixou 6% por ano o P.V.P. dos
medicamentos. Ok! Para aqueles que dizem que os genéricos são mais baratos logo
não têm tanta qualidade, então pergunto, se o Governo manda baixar o preço dos
medicamentos de marca 18% em 3 anos, o medicamento perdeu qualidade foi? Sim
porque para quem ainda não sabe, os preços dos medicamentos são negociados entre
a Industria Farmacêutica e o Governo, e nunca com as Farmácias. E foi o governo que
obrigou a que o preço do genérico fosse 35% mais baixo. Será que o governo decretou
que os genéricos têm 35% menos de qualidade?
Vejamos o mesmo medicamento de marca, com genérico no mercado, que custa 100€
e tiramos 18% (6% durante 3 anos) e dá 82€. O preço de referência mantém-se nos
65€. Ora aqui está a grande obra de engenharia do Sr.Engenheiro, que ninguém explica.
Há 3 anos, você pagava 50€, e o Estado pagava 50€, agora o Estado paga 32,5€, como já
vimos anteriormente e você paga 49,5€. Ou seja, virtualmente o mesmo que há 3 anos atrás, e isto com valores fictícios para facilitar as contas, garanto-vos que na realidade as diferenças são
maiores. Isto mostra que esta descida de preços nos medicamentos não beneficiou em
nada os utentes que optam por medicamentos de marca, ou que se sujeitam aos
caprichos dos médicos.
E você? Acha que beneficiou com a redução de preços dos medicamentos? Não acha
uma irresponsabilidade dos médicos, dizerem aos seus doentes, que os medicamentos
genéricos não têm a mesma qualidade que os de marca? Sabia que nos Hospitais a
maioria dos medicamentos fornecidos aos doentes internados são genéricos? Então
porque é que os médicos prescrevem medicamentos de marca a esses mesmos
doentes quando têm alta? Será que os medicamentos de marca organizam mais
congressos? Ou só servem para equilibrar os orçamentos dos hospitais?
Espero que este documento, no mínimo, o tenha esclarecido sobre as regras da
comparticipação de medicamentos, e se tem dúvidas sobre o que lhe digo, porque tem
saúde e não é cliente frequente da farmácia, então pegue na factura de medicamentos
dos seus avós, ou pais, e perca alguns minutos a fazer umas continhas.
Para terminar, gostava de esclarecer, que um medicamento genérico não é uma
aberração da indústria farmacêutica, nem são sobras de medicamentos. É um
medicamento como os de marca, sujeito a rigorosos testes de controlo de qualidade. E
eu sei bem disso…já trabalhei na produção de medicamentos genéricos, e passei
muitas horas em ensaios para demonstrar a qualidade dos medicamentos, e muito
bons técnicos e farmacêuticos, continuam todos os dias a trabalhar nesse sentido.
A única diferença dos medicamentos genéricos para os de marca é que não têm nome
comercial, indicam apenas o princípio activo e o nome do laboratório que o produz.
Espero ter sido claro. Se não o fui peço desculpa, mas garanto que estarei sempre
disponível, quer pessoal quer profissionalmente, para esclarecer estas dúvidas."
Lei dos genéricos, junto envio este anexo, que espero, seja útil.
Desde há 3 anos que o médico é obrigado, ao prescrever um medicamento, indicar em
primeiro lugar o princípio activo e depois o nome comercial (marca) do medicamento,
ou laboratório, no caso de o medicamento ser genérico. E porquê? Passo a explicar.
Lembremo-nos do modelo normalizado de uma receita médica actualmente em circulação
O quadro a vermelho no boletim de receita é onde o médico pode autorizar ou não autorizar a substituição dos medicamentos prescritos por medicamentos genéricos, se existirem. Então nesse quadro três coisas podem acontecer:
1. O médico prescreve medicamentos de marca ou “originais” e não autoriza a
substituição por genéricos.
2. O médico prescreve “medicamentos genéricos” à partida, e se assinalar que
não autoriza substituição, então está a manifestar o desejo que o medicamento
prescrito seja esse e apenas esse ou apenas desse laboratório.
3. O médico autoriza a substituição dos medicamentos prescritos por
medicamentos genéricos.
Porquê? O médico é soberano e cabe-lhe a ele o direito de prescrição dos
medicamentos que ele entende serem melhores para o utente.
Caso o médico autorize ou não preencha o quadro assinalado, está a transmitir ao
farmacêutico que permite a substituição por medicamentos genéricos com a
respectiva autorização do utente.
PROCEDIMENTO DO FARMACÊUTICO
1. Médico não autoriza substituição: o farmacêutico tem de estar caladinho e
fornecer todos os medicamentos que o médico prescreveu, sob o risco de estar
a cometer uma ilegalidade (e como nós temos de trabalhar e não queremos ir
presos, não substituímos)
2. Médico “autoriza” ou não preencheu o quadro: o farmacêutico tem por
obrigação informar o utente que existe no mercado um medicamento IGUAL e
mais barato e que pode substituir, mas só substitui com o conhecimento e
autorização do utente.
QUAL A VANTAGEM DE SUBSTITUIR POR GENÉRICOS
Agora vamos à parte das contas que ninguém quer fazer, mostrar ou perceber. Esse
papel fica para o malandro do farmacêutico que quer enganar toda a gente. É
preferível dizer mal daqueles que trabalham do que explicar isto.
Há 3 anos atrás era assim:
Vamos tomar como exemplo um medicamento que tem P.V.P. de 100€ e cuja
comparticipação do Estado é de 50% (ATENÇÃO estes valores não são reais, são usados
para facilitar as contas, ou seja, vamos usar mais ou menos uma “média”. Na realidade, o Estado
comparticipa os medicamentos segundo classes, por exemplo: antibióticos 69%, antiinflamatórios
45%, etc., isto para o regime geral de comparticipação. Os reformados e
outras pessoas com menos rendimentos têm regime especial de comparticipação e os
valores de comparticipação são maiores.
Se um medicamento custa 100€, o utente chega à farmácia com receita, paga 50€, a farmácia
mais tarde recebe 50€ do Estado e pronto…tudo certo.
O problema é que há 3 anos introduziu-se a lei dos genéricos, que, em meu entender,
veio beneficiar toda a gente. Esta lei introduziu uma nova variável: o preço de
referência.
E o que é isto perguntam vocês? A Lei da introdução de genéricos no mercado obriga a
que os genéricos tenham um preço 35% mais baixo do que o medicamento de marca
mais barato disponível no mercado (mais ou menos). Isto é o preço de referência. Ou
seja, nenhum genérico pode ser mais caro que este valor. Até aqui tudo ok, nada a
assinalar, mas…passou a ser também este o valor pelo qual o Estado comparticipa os
medicamentos de “marca”, que têm genérico no mercado, e não pelo P.V.P., como era
antes.
Vejamos então: o genérico tem de ser 35% mais barato (a partir dos 100€ P.V.P. do exemplo
anterior), logo dá 65€ P.V.P., Ok! Estado paga 50% dos 65€, logo o utente paga 32,5€ e o Estado paga depois à farmácia 32,5€, magnífico!
Poupa o utente, poupa o Estado em dinheiro dos contribuintes e toda a gente fica
contente. Óptimo! Isto só acontece se o médico prescrever medicamentos genéricos
ou permitir a substituição dos medicamentos de marca. Foi para isto que se criou a Lei
dos genéricos, mas…atenção à má interpretação ou desconhecimento da Lei…
O mesmo medicamento de marca que há três anos custava 50€ ao utente e ao Estado
(à direita), com a introdução do preço de referência, o Estado só comparticipa a partir
dos 65€ (preço de referência ou preço do genérico). O Estado paga às farmácias os
mesmos 32,5€, mas o utente…tss,tss…esse paga 67,5€ espanto?
Façamos contas. O P.V.P. é 100€ certo? Então se o Estado paga 32,5, porque só
comparticipa 50% dos 65€ quem é que acha que paga a diferença do preço de
referência (65€) para o P.V.P. (100€), ou seja 35€? O utente claro, “excelente dedução
meu caro Watson”. Se você, ou o seu médico, continuarem a insistir em escolher ou
prescrever medicamentos de marca que tenham genéricos no mercado, só o Estado é
que poupa, o que não é descabido de todo, pois os nossos impostos não têm de estar a
comparticipar a teimosia de alguns (optar por medicamentos de marca). Isto é que
tem de ser dito, não é que os farmacêuticos são malandros. Mas isso não traz votos.
No entanto, apontar bodes expiatórios…
Conclusão: de um ano para o outro com esta nova Lei, a sua factura de farmácia
aumentou, segundo este exemplo, 17,5€, e repito, isto entrou em vigor há 3 anos, o
que reflecte um aumento de 35% em 1 ano apenas, se não me enganei nas contas.
Pergunta… será isto um aumento em linha de conta com a inflação? E os
congelamentos de salários? E a perda de poder de compra? E o aumento das
prestações das casas, combustíveis e bens essenciais? E a desvalorização dos imóveis?
E nós farmacêuticos é que somos maus da fita em mostrar isto aos utentes e incentivar
a substituição por genéricos (que são exactamente o mesmo medicamento) só quando
o médico autoriza, claro? E os Srs. Drs. Médicos, não sabem isto? É mais fácil malhar
no farmacêutico, que é quem tem de pedir o dinheiro do medicamento ao utente.
Compreende-se que o doente esteja revoltado depois de ter estado horas infindáveis
nas urgências, ou meses, à espera de consulta de médico de família, e muitas vezes ser
maltratado pelo médico, ou este não lhe dar a devida atenção, não é?
Será coincidência este governo ter começado esta legislatura a atacar os
farmacêuticos, chamando-lhes incompetentes e corporativistas e estar a acabar a
legislatura da mesma maneira? Se a ANF tem poder a mais e o Governo quer acabar
com isso, por mim tudo bem, não é a ANF que nos paga. A ANF é a associação que
defende os interesses dos proprietários de farmácia. Agora dizer que andámos 5 anos
a estudar para enganar pessoas….isso já é demais.
Mas estou a ser injusto, porque este Governo baixou 6% por ano o P.V.P. dos
medicamentos. Ok! Para aqueles que dizem que os genéricos são mais baratos logo
não têm tanta qualidade, então pergunto, se o Governo manda baixar o preço dos
medicamentos de marca 18% em 3 anos, o medicamento perdeu qualidade foi? Sim
porque para quem ainda não sabe, os preços dos medicamentos são negociados entre
a Industria Farmacêutica e o Governo, e nunca com as Farmácias. E foi o governo que
obrigou a que o preço do genérico fosse 35% mais baixo. Será que o governo decretou
que os genéricos têm 35% menos de qualidade?
Vejamos o mesmo medicamento de marca, com genérico no mercado, que custa 100€
e tiramos 18% (6% durante 3 anos) e dá 82€. O preço de referência mantém-se nos
65€. Ora aqui está a grande obra de engenharia do Sr.Engenheiro, que ninguém explica.
Há 3 anos, você pagava 50€, e o Estado pagava 50€, agora o Estado paga 32,5€, como já
vimos anteriormente e você paga 49,5€. Ou seja, virtualmente o mesmo que há 3 anos atrás, e isto com valores fictícios para facilitar as contas, garanto-vos que na realidade as diferenças são
maiores. Isto mostra que esta descida de preços nos medicamentos não beneficiou em
nada os utentes que optam por medicamentos de marca, ou que se sujeitam aos
caprichos dos médicos.
E você? Acha que beneficiou com a redução de preços dos medicamentos? Não acha
uma irresponsabilidade dos médicos, dizerem aos seus doentes, que os medicamentos
genéricos não têm a mesma qualidade que os de marca? Sabia que nos Hospitais a
maioria dos medicamentos fornecidos aos doentes internados são genéricos? Então
porque é que os médicos prescrevem medicamentos de marca a esses mesmos
doentes quando têm alta? Será que os medicamentos de marca organizam mais
congressos? Ou só servem para equilibrar os orçamentos dos hospitais?
Espero que este documento, no mínimo, o tenha esclarecido sobre as regras da
comparticipação de medicamentos, e se tem dúvidas sobre o que lhe digo, porque tem
saúde e não é cliente frequente da farmácia, então pegue na factura de medicamentos
dos seus avós, ou pais, e perca alguns minutos a fazer umas continhas.
Para terminar, gostava de esclarecer, que um medicamento genérico não é uma
aberração da indústria farmacêutica, nem são sobras de medicamentos. É um
medicamento como os de marca, sujeito a rigorosos testes de controlo de qualidade. E
eu sei bem disso…já trabalhei na produção de medicamentos genéricos, e passei
muitas horas em ensaios para demonstrar a qualidade dos medicamentos, e muito
bons técnicos e farmacêuticos, continuam todos os dias a trabalhar nesse sentido.
A única diferença dos medicamentos genéricos para os de marca é que não têm nome
comercial, indicam apenas o princípio activo e o nome do laboratório que o produz.
Espero ter sido claro. Se não o fui peço desculpa, mas garanto que estarei sempre
disponível, quer pessoal quer profissionalmente, para esclarecer estas dúvidas."
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