sexta-feira, 20 de junho de 2025
PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 42 (DEFESA DA PUTATIVA NOTA DE CULPA)
P. RESPOSTAS À PUTATIVA NOTA DE CULPA – FATOS
Então vamos exercer o contraditório à putativa nota de culpa, não sem antes fazer algumas outras considerações. A putativa nota de culpa é uma amalgama de transcrições desconexas com uma data da sua elaboração diferente ao despacho de nomeação do Mestre Instrutor relevando indícios de má-fé e atos persecutórios sem a completa equidade de tratamento de justiça caso este putativo processo venha a ser avaliado pelo do atual Venerável-Mestre ou pelo próximo Venerável-Mestre se for o I:. Dário Cardador.
Reforço que a avaliação deste putativo processo disciplinar está formalmente qualificado como nulo, pelos motivos atrás expostos, no entanto como estamos em ambiente do direito maçónico onde deveria reinar maior transparência na salutar divergência para a convergência irei contraditar e confirmar os argumentos ou transcrições de cada um dos II:., mas importa relevar que fui impedido de consultar os autos do processo para uma leitura das declarações que segundo a versão do Mestre Instrutor estão todas assinadas.
Por outro lado, apresento este meu contraditório devido a obra feita na GLLP/GLRP e não são os argumentos de baixo nível de II:. com um pequeno percurso maçónico que colocarão em causa toda uma entrega anterior.
Infelizmente, também me compete lamentar que o texto está mal redigido em abreviaturas e siglas maçónicas que demonstra a incultura maçónica dos seus autores.
1. Consideração do I:. Dário Cardador
Assumi oficiosamente a função de Tesoureiro por impossibilidade do I:. João Roque e tudo foi feito com a autorização dos Veneráveis-Mestres: RI:. Manuel Cabido Mota e I:. Daniel Luís
É falso o que o I:. Dário Cardador invoca da não prestação de contas de forma correta, porque foi entregue um relatório ao RI:. Manuel Cabido Mota no encerramento do seu Veneralato transitório e o mesmo relatório foi entregue ao Venerável- Mestre Daniel Luís e ao Tesoureiro após a sessão de investidura do primeiro.
Saliento que é assim que se deve agir, não compete ao Tesoureiro distribuir nada como se tratasse de uma qualquer associação.
Como provas documentais juntos à documentação e como anexos 6A, 6B e 6C. Porquê estas versões? Porque com a devida anuência do Venerável – Mestre Daniel Luís desde a primeira hora fiquei com dinheiro para a compra de material em falta nomeadamente: espadas ou colares.
Veio acontecer a aquisição dos últimos e por isso o saldo ter diminuído, como houve necessidade de efetuar fotocópias que todos se devem lembrar na distribuição de uma pequena brochura com o projeto da Loja.
O I:. Dário Cardador desconhece que as contas de cada Veneralato ficam fechadas em cada período não há uma transição como se tratasse de uma associação profana.
Por isso nunca foi dado atendimento ao email de do 19 de Novembro de 2019 (anexo 7). Trata-se de um email com conteúdo idêntico ao enviado em 21 de Novembro de 2018, ao qual a este teve a resposta que comprovam os fatos e atos ocorridos. (anexo 8).
Como é que um ano depois o I:. Dário Cardador continuou a não entender contas, nem as explicações que foram dadas, se ele apenas tinha que cobrar as quotas em dívida o dinheiro que estava disponível tinha destino traçado, no final das aquisições entregaria o remanescente o que não impediu de apresentar relatórios atualizados.
Mas, apesar das confusões criadas com emails, consegue fazer um relatório coerente e distribuído com a toda informação que lhe foi prestada (anexo 9). Nem se seque discuto a qualidade da informação produzida.
Digo mais, sempre me disponibilizei a procurar ajudar a elaborar as contas como provas documentos em anexo e foi de tal modo, que aconteceu uma reunião, não no dia 25 de Abril mas em 1 de Maio de 2019, entre mim, o Venerável Mestre e o I:. Dário Cardador.
A reunião não ocorreu dia 25 de Abril, porque nesse dia tivemos uma reunião familiar.
Na citada reunião o Venerável Mestre também manifestou a sua preocupação na forma e não no conteúdo como o I:. Dário Cardador tinhas os registos dele.
Volto a recordar que se preste atenção ao email dele de Novembro de 2018 em que pede as contas, pressupondo que as sua funções se tinham iniciado no dia da eleição e o mesmo conteúdo de email um ano depois, pelo meio há a ainda minha total disponibilidade para o ajudar, ocorreu uma reunião para além de outros emails.
Alerto para o email do Venerável Mestre a reafirmar ao I:. Dário Cardador que eu já tinha entregue as contas. (anexo 10)
O I:. Dário Cardador sente-se agastado com uma troca de email de 14 de Abril de 2019. Admito que sim!
Pelo relato de todas as circunstâncias e pela documentação, também tenho que admitir que já estava farto do assunto. Disponibilizei-me para reunir, atualizei-lhe quadros e ainda entreguei em mão.
Não chamei mentiroso ao I:. Dário Cardador, fiz uma informação induzido em erro pelo I:. Luís Fonseca que disse estar a liquidar desde Janeiro de 2019 o que se tinha comprometido e afinal tendo-se apurado que não correspondia à verdade. Perante isto em 23 Janeiro de 2020 tive oportunidade de pedir desculpa ao I:. Dário Cardador à frente de todos.
Requeiro a análise correta de toda a documentação transcrita e anexa ao documento para se apurar a verdade global (anexo 11). Sei que os II:. Vitor Coelho e Rui Godinho sejam ouvidos sobre as contas, por ser este último o atual tesoureiro. Aqui abre-se uma nova incoerência processual, como parte do assunto da putativa nota de culpa são contas e sendo previsivelmente o I:. Rui Godinho na qualidade de Tesoureiro uma das testemunhas como pode ser simultaneamente instrutor do putativo processo disciplinar?
Mas, aqueles II:., que analisaram as contas devem ser ouvidos pelo Tribunal de Apelação para que façam a sua avaliação.
Uma putativa queixa, mal redigida, mal fundamentada por parte do I:. Dário Cardador requere uma avaliação ao seu comportamento também antes de ser efetivo da R:.L:. Sebastião da Gama.
Por outro lado, não consigo entender que em 2021 se venham colocar dúvidas sobre contas apresentadas em 2018 e já em data posterior o I:. Dário Cardador ter apresentado uma tentativa de relatório no período em que foi Tesoureiro.
Mas, há que olhar para as contas e solicitar que sejam anexadas a este putativo processo disciplinar, a atual situação das quotas de todos os obreiros, há data de hoje, porque provavelmente descobre-se que alguns que manifestam desagrados nem sequer são cumpridores nas suas obrigações e que afetam de forma considerável a tesouraria da Loja.
Não sou eu que insulto alguém da Loja, mas sou insulado por escrito com esta putativa queixa nomeadamente do I:. Dário Cardador que demonstra falta de realismo.
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