quarta-feira, 18 de junho de 2025
PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 41 (DEFESA DA PUTATIVA NOTA DE CULPA)
N. NOME SEBASTIÃO DA GAMA E OUTROS PATRONOS
Como se pode verificar no ponto anterior ninguém é proprietário do nome dos patronos. Que saiba a GLLP/GLRP não é detentora das autorizações familiares para que se possa utilizar alguns Patronos como nome da Loja. Nem há nenhuma restrição ao uso da simbologia da Loja para uso pessoal, com exceções de exposições públicas. Um grupo de whatsap não de exposição pública.
O nome não é exclusivo de ninguém. Enquanto obreiro de uma determinada Loja, no caso da Sebastião da Gama erguemos colunas com esta designação, se calhar deveria ter sido solicitada autorização à Associação de direito português para usar o nome de Sebastião da Gama. Tal não foi convictamente feito, até porque também sou associado daquela associação.
Mesmo que tivesse utilizado abusivamente o nome de um patrono, tal não dá o direito a ser insultado conforme se indica:
Ser insultado por mensagem madrugadora por alguém que se considera um Maçon tão exemplar, convém chamar o RI:. Francisco Queiroz e perguntar se é uma atitude que se tenha para com alguém que o adicionou a um grupo e que ele sabe quem é. Caso entendesse que não deveria estar no só tinha um caminho sair como outros o fizeram.
Uma pergunta que fica por responder: quantos grupos de whatsap com Obreiros da nossa GLLP/GLRP existem? E nesses grupos há tanta celeuma pelos nomes que são usados, ou foi pedida alguma autorização?
Feitas estas abordagens tidas por necessárias para que se possa perceber o esforço que fiz para blindar a R:.L:. Sebastião da Gama e os Obreiros a certas malvadezas maçónicas de modo a não perturbar o consolidar colunas. Erro meu, ter incluído nessa proteção em especial o Venerável Mestre
O. RESPOSTAS À PUTATIVA NOTA DE CULPA – ANOMALIAS PROCESSUAIS
1. Cito:
“Nenhuma sanção disciplinar poderá ser aplicada sem ser pelo órgão competente para o efeito mediante prévio processo disciplinar, que deve ser concluído num prazo máximo de 120 dias, exceto se a defesa requerer diligências probatórias que ultrapassem fundamentalmente tal prazo, podendo o mesmo, neste caso, se prorrogado por um máximo de 120 dias adicionais”.
Ora sendo assim este putativo processo disciplinar, dever ser considerado nulo porque o prazo de 120 dias e a prorrogação já foram ultrapassados e de nada tem validade adulterar a data da putativa nota de culpa para o mês transato porque há fatos e atos que comprovam que o eventual processo disciplinar foi produzida há muito tempo.
E havendo pelo menos uma data de referência que é o seguinte email:
Zeferino Boal
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Esclarecimento sobre convite " Sebastião da Gama"
________________________________________
rlsebastiaogama@outlook.pt 22 de junho de 2020 às 18:43
MQIrs,
O RIr Vitor Coelho teve a gentileza de me transmitir e esclarecer o seguinte:
O convite enviado pelo RIr:. ZBoal com o titulo "Sebastião da Gama" sem vir acompanhado de qualquer explicação do que se tratava, gerando mal entendido por aparentemente ser uma convocatória em nome da Sebastião da Gama para video conferencia na plataforma Zoom, não sendo claro de que não se tratava da NRL mas sim de um debate sobre o poeta Sebastião da Gama, patrono da NRL.
Assim e após o oportuno esclarecimento do RIr:. VCoelho o convite é endereçado pela Aecode-ONGD, organização de que fazem parte os RIrs Vitor Coelho e ZBoal, tem como base a poesia na vida de Sebastião da Gama .
Exemplo claro de que a comunicação deve ser clara e objetiva de modo a não suscitar dúvidas.
TAF:.
Daniel Luis,
VM
Esclarecimento aos obreiros
Caixa de entrada
rlsebastiaogama@outlook.pt
segunda, 22/06/2020, 13:07
para
You have been invited to the following event.
Sebastião da Gama
When Fri Jun 26, 2020 9pm – 11pm Western European Time - Lisbon
Where https://us02web.zoom.us/j/81780679442?pwd=a05YWkdWTlJtVHZ2aU5qc01tNkdBQT09 (map)
Joining info Join with Google Meet
meet.google.com/iwv-kova-foo
Calendar scmp@subcentro.pt
Who (Guest list has been hidden at organizer's request)
more details »
AECODE convida.
Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/81780679442?pwd=a05YWkdWTlJtVHZ2aU5qc01tNkdBQT09
ID da reunião: 817 8067 9442
Senha: 945308
ID da reunião: 817 8067 9442
Localizar seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kdf7NJaluo
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MQIrs,
Obreiros da RLSGama
Receberam com certeza na vossa caixa de email um convite para uma video conferencia na plataforma zomm para 26.06.2020.
O convite vem em nome da Sebastião da Gama (como é dirigido aos obreiros presume-se que será RL).
Acontece que na qualidade de V.M. não convoquei nenhuma reunião nem deleguei em nenhum obreiro fazê-lo sendo que o ato de convocar é da competência do V.M. da Loja.
Contudo o email é dirigido aos RObreiros pelo RObreiro ZBoal, obreiro que nesta data se encontra alvo de processo disciplinar a decorrer os seus trâmites, pelo que esta ou outras atitudes que perturbem o decorrer do processo devem ser tidas em conta por todos os RObreiros.
O RIr:. Instrutor irá ser informado no âmbito do processo.
Daniel Luis
VM
TAF
...
Portanto, registe-se que o Venerável Mestre comunicou a todos no dia 22 de Junho 2020, que existia um processo disciplinar contra mim. Já nesta data a forma como notificado é de enorme má-fé e carece de normas processuais. Se não vejamos do Regulamento Geral da GLLP/GLLP: “São instâncias com competência para processar e aplicar sanções:
d) O Venerável Mestre, e a Loja, em 1ª instância, nos termos deste Regulamento Geral, do Regulamento Disciplinar e do Regulamento Interno respetivo, a quem cabe sempre instrução do respetivo processo e a recolha da prova;”
Que saiba não ocorreu nenhuma sessão da Loja até à presente data e muito menos antes de 22 de Junho para que estivessem reunidas as condições em 1ª instância para que fosse deliberado a abertura de um processo disciplinar.
Formalmente o processo em análise é nulo.
Não posso deixar de manifestar as considerações infelizes do Venerável Mestre ao dizer que o convite foi dirigido aos obreiros da Loja Sebastião da Gama, como se pode aferir o título é Sebastião da Gama, feito por associação denominada AECODE e nenhum dos convidados consegue vislumbrar quem foi convidado, podendo garantir que são dezenas de pessoas para cada evento.
Lamenta-se que depois de prestado algum esclarecimento não houve um pedido de desculpa a mim próprio, escudando-se na má elaboração do convite. Também de lamentar que poucos obreiros da Loja usufruírem de uma belíssima palestra sobre o Patrono. Um dos que assistiu foi o I: Dário Cardador!
Acresce ainda o fato de o processo ser nulo, pelas declarações prestadas pelo I:. Dário Cardador que se candidata a Venerável Mestre para que houvesse sanção disciplinar pela queixa movida. Ora estas declarações foram produzidas em 22 de Julho de 2021, como é que existe uma nota de culpa compilada com dados extraídos de alguns textos avulsos sem organização de autos, mas como dizia esta putativa nota de culpa vem data de 27 e 28 de Julho de 2021.
Estes formalismos comprovam a nulidade processual deste putativo processo disciplinar.
2. Consequentemente à informação de 22 de Junho de 2020, fui surpreendido, mas alguns dias mais tarde fui contatato pelo RI:. João Gonçalves dando conta que existiria queixas contra mim e o Venerável Mestre o tinha nomeado para instruir o processo.
Voltei algum tempo mais tarde a ser contatado pelo RI:. João Gonçalves informando que tinha procedido algumas démarches e auscultando alguns dos eventuais queixosos e pela apreciação da matéria para que tudo ficasse em harmonia propunha que eu saísse da Loja e ele proporia o arquivamento do processo. Ao qual recusei porque nada fiz de grave e como primeiro mentor e primeiro peticionário da R:.L:. Sebastião da Gama, já bastavam as malvadezas do passado e não deixaria de trabalhar para consolidar um projeto pensado a 5 anos para ser consolidado.
Sobre estas questões e outras importa ouvir o RI:. João Gonçalves porque deixou de ser instrutor do processo, sem deliberação e explicação à Loja e considero que o próprio deve prestar um depoimento.
Perante esta matéria fatual e objetiva este putativo processo é nulo no formalismo.
3. Chegados aos dados constantes importa anexar como referência a eventual nota de culpa bem como a nota de acompanhamento e transcreve-se a mensagem enviada 48h após a receção de eventual nota de culpa:
Nota de Culpa e Notificação
Rui Lucas Godinho
03/08/2021, 21:38 (há 6 dias)
para Zeferino
QIr. ZB,
Envio Nota de Culpa e Notificação (que por lapso não foi anteriormente) por esta via à qual deverá responder, se assim entender, pela mesma via, nos termos do Regulamento da GLLP/GLRP.
À Glória do Grande Arquiteto do Universo
Rui Godinho
2 anexos
Zeferino Boal
05/08/2021, 17:23 (há 4 dias)
para Rui
MQI Rui Godinho e afilhado
Trato-te por afilhado porque assim acontece no Rito Escocês Retificado desde o início da recepção e durante todo o percurso maçónico.
Recebi uma nota de culpa no passado dia 3 de Agosto pelas 20h30, seguido de um outro email; no qual acrescentas, assim o interpreto, a carta de acompanhamento à nota de culpa.
Genericamente, invocas o regulamento geral da GLLP/GLRP, como tal e consequentemente para que possa produzir a competente defesa e com sentido de responsabilidade que o processo me merece, solicito duas condicionantes:
1. Que seja disponibilizado o auto do processo que deu origem à nota de culpa!
2. Que me informes, qual o normativo que me impede em contatar II:., sabendo de antemão que os direitos que me assiste é apresentar provas testemunhais, provas documentais e ser representado por alguém.
Aceite um TAF
Os melhores cumprimentos
Zeferino Boal
Apartado 29
2891.989 Alcochete
www.vejamso.com
new-order-we-dream.blogspot.com
falando-desportivamente.blogspot.com
Como se pode constatar no anexo quatro foi-me impedido o acesso ao auto do putativo processo disciplinar. Além disso são produzidas afirmações por parte do instrutor que não possuem sustentabilidade regulamentar nomeadamente se depreende que há envio de emails e que se afirma estão todos devidamente assinados.
Em tempo útil podemos demonstrar que tal não corresponde à verdade e nas respostas que não iremos fugir à putativa nota de culpa indicaremos
Mas citemos o Regulamento Geral:
O processo disciplinar rege-se pelos princípios da busca da verdade, da celeridade, da simplicidade, da proporcionalidade e do contraditório.
O obreiro acusado deve ser notificado pelo instrutor da acusação, por carta registada para a última morada conhecida, pessoalmente ou por correio eletrónico previamente comunicado pelo obreiro, sendo-lhe concedido um prazo de um mínimo de dez dias úteis, prorrogáveis mediante pedido fundamentado, para apresentar a sua defesa escrita podendo indicar provas, requerer diligências ou audições complementares, consultar o processo e designar mandatário de entre Irmãos Mestres da Grande Loja
Como se pode constatar da resposta dada no dia 10 de Agosto por parte do instrutor do processo é afirmado que não posso consultar o processo e é reafirmado que não posso contatar outros II:.
Toda esta fundamentação permite invocar irregularidades processuais de portanto nulidade deste putativo processo disciplinar.
Só por estas situações anómalas as quais impedem de cumprir a busca da verdade, para que mais tarde possa elaborar de um relatório justo, fica desde já requerido que este vasto documento seja enviado ao Tribunal de Apelação porque todas as decisões tomadas em primeira instância que não ocorreram nos termos adequados estão feridas de parcialidade. Será conveniente recordar que um processo desta natureza instaurado em período de férias, já longamente noticiado que existia matéria disciplinar e propalada em locais externos à Loja, tudo indicia má-fé e má conduta de vários intervenientes internos à Loja e externos e muito em especial ao Venerável Mestre que não pugnou pelo cumprimento:
“Prometo evitar querelas e manifestações de agressividade e a precaver-me contra intemperança e excessos.
“Prometo ser prudente nas minhas ações e cortês para os meus irmãos.”
Atendendo às nulidades processuais poderia não responder aos dados subjetivos e contraditórias da putativa nota de culpa, porque estamos em Maçonaria e em especial na Retificada e pela frontalidade que as questões me merecem com sentido de responsabilidade irei desmontar uma série de interpretações indicando sempre que provas documentais e acrescentando documentos em anexo.
Estou ciente que quem pensou querer uma sanção simples e sumária não calculou que o canhão tem uma força de recuo e não é o primeiro caso em fica ferido é quem dispara.
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