HISTÓRIAS 553
ARTIGO 1º
A Associação adopta a denominação de _________, é uma associação sem fins lucrativos e de duração ilimitada que se regerá pelos presentes estatutos, tendo a sua sede no, freguesia e concelho de _____, distrito de ____, seguidamente designada por ______.
ARTIGO 2º
A ______ tem por objetivos:
1. Fomentar, encorajar e desenvolver relações de amizade, cooperação e confraternização entre os seus associados, independentemente da sua etnia, posição social ou grau de cultura.
2. Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio, amizade e cooperação com outras associações com vista à defesa do prestígio e expansão da cultura e valores tradicionais portugueses.
3. Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e material, em condições a aprovar em assembleia de associados.
4. Promover uma sã e frutuosa colaboração com instituições, organismos, serviços públicos e cooperativas que intervêm no concelho.
5. Promover e apoiar a valorização dos conhecimentos dos seus associados no que respeita ao vinho.
ARTIGO 3º
1. A ______ será constituída por pessoas singulares ou colectivas, denominados ______.
2. A ______terá ______ categorias de _______:
a) _________ Fundador.
b) _____ Honra e devoção (pessoas colectivas)
d) ------- Honorário
e) ------- Efectivo
2. A admissão de _________ de qualquer categoria é da competência da Direcção, que decidirá por maioria as propostas da admissão.
3. A Investidura dos _______ nas diversas categorias terá lugar em cerimónia adequada e confere direito ao uso das vestes e insígnias apropriadas.
ARTIGO 4º
1. São _______ Fundadores os associados que subscreverem os estatutos iniciais.
2. A _______ será constituída por ________ Fundadores.
3. Na admissão de um _______, está condicionada ao pagamento de jóia a fixar que será estipulada pela Assembleia Geral por proposta da Direcção.
ARTIGO 5º
Perde a qualidade de _____ aquele que:
1. Peça a sua saída da _______.
2.. Pratique actos que constituam grave violação dos deveres estatutários ou do Regulamento interno.
3. Não pague a quota anual atempadamente, quando solicitado não o fizer no prazo de trinta dias.
4.. Com a perda de qualidade de _______, o _______ demitido perde todo e qualquer Direito ou Regalia sobre a ______.
ARTIGO 6º
São direitos dos ______:
1. Eleger e ser eleito para os cargos da _______.
2. Participar nas suas reuniões e actividades.
3. Usufruir de todas as regalias que a _______ conceda aos seus _______.
4. Propor à Direcção quaisquer iniciativas que entendam úteis ou necessárias à ______.
5. Usar as insígnias da _______ após a sua Investidura.
ARTIGO 7º
São deveres dos ________.
1. Desempenhar as funções de que foram investidos, ou incumbidos, salvo escusa devidamente justificada.
2. Cumprir os estatutos e os regulamentos internos e concorrer para o prestígio e prossecução dos fins da _______.
3. Defender a unidade e promover o fortalecimento da _______.
4. Pagar prontamente a jóia, quotas e outras contribuições fixadas.
5. Defender e zelar pelo património da ______.
6. Responder pelos prejuízos dolosos ou culposamente causados.
7. Comunicar a mudança de residência.
8. Usar as vestes e insígnias da _______ nos encontros definidos no Artigo 19º, após a sua Investidura.
ARTIGO 8º
São órgãos permanentes da _____, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
ARTIGO 9º
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da ____, cuja Mesa será composta por um Presidente, um Vice- presidente e um Secretário.
2. Será desde logo eleito pelo menos um suplente.
3. A Assembleia Geral, reunirá obrigatoriamente durante a primeira quinzena do mês de Janeiro de cada ano, para aprovação do relatório e contas do exercício do ano anterior, e aprovação do plano de actividades para o ano, podendo também reunir nos seguintes casos:
a) Quando requerida pela Direcção ao Presidente da Assembleia Geral.
b) Quando requerida, em petição fundamentada e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, pelo menos por sessenta por cento da totalidade, dos Confrades.
c) As convocações da Assembleia Geral, serão feitas com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa.
d) A convocatória, deverá conter a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião e será afixada na sede da confraria.
4. As decisões serão tomadas por votação, e cada ________ terá direito a um voto, não sendo permitido voto de representação.
5. É da exclusiva competência da Assembleia Geral, deliberar sobre:
a) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da _______,
b) A aprovação do Balanço e Contas, plano de actividades e orçamento,
c) A alteração dos Estatutos,
d) A alteração do Regulamento Interno,
e) A extinção da _______,
f) Autorização para demandar os directores por factos praticados no exercício das suas funções.
6. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença, de pelo menos metade dos seus __________.
7. Caso na primeira convocação não esteja reunido o quórum necessário, em segunda convocatória uma hora depois, poderá a Assembleia deliberar com qualquer que seja o número de _________ presentes.
8. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos _______ presentes.
9. As deliberações sobre alterações de estatutos e regulamento interno exigem voto favorável de três quartos do número de ____- presentes.
ARTIGO 10º
1. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as contas e as actividades da Direcção, sendo composto por três ______ efectivos sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
2. Será desde logo eleito pelo menos um confrade suplente.
3. O Conselho Fiscal reunirá sempre que entender, por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros.
4. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar a acção da Direcção, colaborando activamente com ela sempre que lhe for solicitado;
b) Examinar, sempre que considere conveniente, a escrita e documentação da confraria, verificando a existência de valores de qualquer natureza;
c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas, e sobre a proposta de Plano de Actividades e Orçamento da ________;
d) Zelar pela correcta aplicação das regras legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 11º
1. A Direcção é o órgão executivo permanente da ______, sendo composto por número impar de membros efectivos, no mínimo de três _______, eleitos para os cargos de Presidente, de Secretário e de Tesoureiro, sendo os restantes vogais, todos dispensados de caução.
2. Serão desde logo eleitos três _______ suplentes.
3. A Direcção reunirá sempre que entender, por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros.
4. Compete à Direcção:
a) Impulsionar e coordenar toda a actividade da ______, para a prossecução dos fins estatutários, podendo escolher sempre que julgue conveniente, a colaboração de outros ______ para comissões ou tarefas que entenda necessárias para o seu melhor funcionamento.
b) Gerir a actividade administrativa, financeira e disciplinar da _______.
c) Representar a _____ em juízo e fora dele, activa e passivamente.
5. Para obrigar a _____ em todos os seus atos e contratos são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção.
6. Para actos de mero expediente basta a assinatura de um elemento da Direcção.
ARTIGO 12º
1. Os mandatos dos titulares dos órgãos da _______, terão a duração de dois anos e os seus membros podem ser reeleitos com a limitação de dois mandatos consecutivos.
4. O início de cada mandato é o primeiro dia do mês de Fevereiro, decorrendo obrigatoriamente o processo eleitoral durante o mês de Janeiro.
ARTIGO 13º
1. Ninguém poderá ser eleito para qualquer órgão social da, sem ter pelo menos um ano de à exceção dos órgãos fundadores.
2. Após o primeiro mandato dos elementos eleitos para os corpos sociais, cada lista apresentada deverá incluir pelo menos setenta e cinco por cento dos ______ Fundadores e dos ______ efetivos com mais de dois anos desde a sua admissão e no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 14º
Constituem receitas da _____:
1. O produto das jóias.
2. As quotizações dos ______.
3. Receitas de eventos e outras actividades.
4. O produto de sorteios, venda de publicações e material da _______.
5. Os subsídios, heranças, donativos, doações e legados provenientes dos ______ ou simpatizantes, bem como de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram apoiar a ______.
6. Outras receitas.
ARTIGO 15º
Os ______ comparticipam com uma quota anual que será estipulada pela Assembleia Geral por proposta da Direcção.
ARTIGO 16º
A ______ manterá em caixa apenas os meios indispensáveis para fazer face às despesas correntes ou ao pagamento de compromissos imediatos devendo depositar o restante em instituição bancária.
ARTIGO 17º
Os saldos da conta de gerência terão a seguinte aplicação:
a) A percentagem de vinte por cento para a Reserva Legal.
b) O remanescente para a constituição de outras reservas e para quaisquer fins específicos que a Assembleia Geral determinar.
ARTIGO 18º
1. A ______ dissolve-se por deliberação da Assembleia tomada com o voto favorável de três quartos de número de todos os ________.
2. A Assembleia Geral que delibere a dissolução da ______ decidirá sobre a forma e prazo da liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património.
ARTIGO 19º
1. Será criada uma Bandeira com o símbolo da ______ que será hasteada durante os encontros e outras actividades da ________.
2. Serão criadas vestes e insígnias da _____.
3. Serão criados copos com o símbolo da ______ que serão utilizados durante os encontros na sede.
4. Serão criados babadouros com o símbolo da ______ que serão utilizados durante as refeições na sede.
ARTIGO 20º
Em tudo quanto estes Estatutos, se considerarem omissos, será determinado de acordo com os Regulamentos Internos aprovados em Assembleia Geral, e determinado de acordo com a legislação em vigor.
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