Com a abertura e a transparência que nos vêm caracterizando, certos de que eles terão indiscutível interesse, porque alicerçados no conhecimento que nos advém do universo que integra a AOFA, consolidado num trabalho associativo intenso em que o debate e envolvimento democrático constituem uma preocupação permanente, indicamos os seguintes objectivos programáticos que, entre outros, gostaríamos de ver reflectidos nos Programas Políticos (Partidos e Governo):
Reorganização da Defesa Nacional e das Forças Armadas
Reorganizar o MDN e as Forças Armadas, adequando a sua estrutura, dimensão e dignificação da “Condição Militar”, à disponibilização de recursos orçamentais em valores correspondentes à média para a defesa dos países das Alianças de Defesa (NATO e EU) de que Portugal faz parte.
Entre outras medidas, e sem que isso implique a descaracterização dos Ramos das Forças Armadas, a constituição de um Estado-Maior de Defesa e a existência de Comandos/Áreas conjuntas para Operações, Informações, Ensino, Logistica e Saúde, a par de um ajustamento aos encargos operacionais efectiva e realisticamente disponibilizáveis, permitiriam uma melhor articulação do dispositivo no cumprimento das missões e uma evidente economia de meios e recursos.
Institucionalizar um Conselho Superior da Condição Militar, órgão com carácter de independência e com competências relativas à consagração da “condição militar” e à correspondente concertação, onde teriam assento, a par das diversas instituições políticas e militares com competências no âmbito da Defesa Nacional, as Associações Profissionais de Militares (APM).
Revisão das carreiras e do sistema retributivo
Optar por um modelo de formação que sirva uma nova organização e uma nova filosofia no desenvolvimento das carreiras e das qualificações militares, incluindo designadamente especializações em Informações, Recursos Humanos, Logistica e Ensino, para além das actualmente existentes, sem esquecer o desenvolvimento de competências que assegure aos oficiais a sua empregabilidade na sociedade civil, se e quando necessário.
Proceder à revisão do sistema retributivo dos militares, em consequência da redução de custos resultante da reorganização proposta, aproximando-o do das carreiras profissionais que sempre constituíram as suas referências tradicionais (nomeadamente, para os Oficiais, os magistrados, professores universitários, diplomatas), e assegurando uma discriminação positiva relativamente aos demais profissionais das Forças de Segurança, correspondente ao “Estatuto da Condição Militar”, decorrendo esta dos deveres e direitos a ele associados.
A melhoria das remunerações dos militares deve ser precedida de um estudo de “benchmarking”, de modo a que os resultados a que se chegar fundamentem as correspondentes decisões, com objectividade e sem margem para dúvidas relativamente á justiça e equidade social relativamente ao todo nacional.
Fazer anteceder as medidas estruturais resultantes da revisão de carreiras, da discussão com as APM e da adopção de medidas de natureza conjuntural que solucionem os problemas existentes e que entretanto assumiram carácter de gravidade e urgência.
Consagração dos Direitos Humanos nas Forças Armadas
Adopção efectiva das medidas, que mereceram o acordo do Estado Português, estabelecidas na Recomendação 1742, sobre Direitos Humanos nas Forças Armadas, adoptada pela Assembleia Parlamentar do Conselho Europeu em 11 de Abril de 2006.
Tal implicaria, entre outras questões:
O respeito efectivo pelas competências das APM, consagradas na Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, o que não vem acontecendo, assegurando designadamente o processo de diálogo e a procura de consenso e adesão dos militares às reformas e processos de transformação das Forças Armadas, bem como a sua motivação e satisfação profissional;
A revisão da legislação do Associativismo Profissional dos Militares, consagrando o “Direito de Negociação” e o “Direito de Representação Judicial e Colectiva” e adequando-a, nomeadamente no que ao Estatuto dos respectivos dirigentes diz respeito, aos princípios constitucionais (relevando, especialmente, neste Estatuto, a eliminação das incompatibilidades, o fim das restrições aos direitos dos militares fora da efectividade de serviço e a necessidade de acautelar a liberdade de expressão);
O reconhecimento do direito a um Provedor dos Militares ou, no mínimo, a uma especialização no Serviço de Provedoria de Justiça e a possibilidade de acesso sem restrições, que agora constam em diploma legal, indo neste caso, ao encontro do disposto na Constituição;
O reconhecimento de direitos Políticos activos para os militares;
A adopção da declaração universal dos direitos do homem por Portugal, sem restrições.
Adopção da legislação de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SHST)
Aplicação da legislação internacional e nacional de SHST aos militares, a partir da publicação de um diploma para o efeito, que assegure as adaptações necessárias para a actividade militar.
Revisão do Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
Fazer preceder a revisão do RDM da publicação da “Lei de Bases Gerais da Disciplina Militar”, como a Constituição obriga, e tendo em vista torná-lo, como deve ser, um instrumento essencial à acção de Comando e não um eventual factor de quebras na coesão e na disciplina, como pode acontecer com a versão que foi publicada.
Proceder à revisão do RDM, com particular ênfase na necessidade de o fazer respeitar os princípios constitucionais e dando especial atenção, entre outros, aos seguintes aspectos que ferem a ética militar e os princípios da legalidade:
Eliminação dos conceitos vagos e indeterminados, com especial relevo para a forma como se encontram enunciados os deveres militares;
Eliminação da possibilidade de cumulação punitiva do RDM e CJM sobre a mesma falta;
Extinção da pena de Prisão Disciplinar (neste caso, permitindo que o Estado Português levante a única reserva que mantém em relação à adopção integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem);
Extinção dos efeitos acessórios das penas disciplinares relativos à redução das remunerações;
Consagração da possibilidade de intervenção hierárquica na atenuação ou agravamento de penas;
Adopção obrigatória de Assessorias Juridicas e Gabinetes Juridicos para apoio do exercício da competência disciplinar e Comando de Forças em Operações.
Melhoria da Saúde e Assistência na Doença aos Militares (ADM) satisfazendo o Estatuto da Condição Militar
Recolocar os direitos à Saúde e à ADM dos militares e respectivos familiares no quadro definido pela Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”.
No que respeita aos Hospitais Militares, importa restabelecer a capacidade, há muito perdida, de apoiar com qualidade, sem restrições e demoras, todos os universos que a ele recorrem: militares no activo, na reserva e na reforma, e respectivos familiares.
No que se refere à ADM, de que é entidade gestora o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), zelar para que o seu funcionamento e o nível dos serviços que presta melhorem, fazendo-a corresponder ao estatuto de “especial direito”, logo melhor do que qualquer outro subsistema, o que agora não acontece, estabelecido na lei.
Melhoria da Acção Social Complementar (ASC) dos militares, satisfazendo o Estatuto da Condição Militar
Garantir a ASC, assegurando uma discriminação positiva relativamente a qualquer outro subsistema nacional. As modificações operadas na ADM acabaram por se reflectir, de forma negativa, na capacidade do IASFA cumprir o que era a sua missão primária.
Torna-se indispensável restabelecer essa capacidade, fornecendo ao IASFA os indispensáveis recursos e garantindo a respectiva continuidade.
Revitalização do Fundo de Pensões dos Militares (FPM)
Torna-se imperativo que a sobrevivência do FPM seja assegurada, a partir da necessária concretização, na prática, do processo de capitalização legalmente estabelecido e que, por outro lado, o articulado em que ele assenta o torne mais atractivo para as novas gerações, prosseguindo com o fim para o qual foi criado (montante recebido na reforma igual a pelo menos 80% de uma referência que terá sempre que ser a do abonado a um militar no activo em idênticas circunstâncias sob o ponto de vista da carreira).
Com efeito:
- A fórmula de cálculo das pensões de reforma, operada a partir das alterações introduzidas com o Decreto-Lei nº 166/2005, veio reduzir os montantes a que cada militar terá direito quando mudar para aquela situação.
- Em paralelo, como se sabe, o Governo não vem actualizando as pensões de reforma.
- O FPM deverá encontrar respostas, com especial urgência, para o restabelecimento dos níveis da pensão para os militares mais jovens.
Uma recente alteração à lei veio determinar a presença de dois militares, nomeados pelo CEMGFA, na Comissão do Fundo de Pensões.
O mesmo já tinha acontecido com a Comissão de Acompanhamento da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM), diploma que se destina, também, parcialmente, a assegurar a capitalização do FPM.
Tal não invalida a necessidade de que as Comissões passem a integrar elementos designados pelas Associações Profissionais de Militares (APM), que têm capacidade representativa dos respectivos universos legalmente reconhecida, conforme resulta das disposições do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto.
E se a integração na Comissão de Acompanhamento do FPM é, até, reforçada pelas disposições do artigo 53º do Decreto-Lei nº 12/2006, alterado pelo Decreto-Lei nº 180/2007, a presença na Outra Comissão (a da LPIM) é uma óbvia consequência do destino, ainda que parcial, das verbas das alienações do património militar, por tal implicar a verificação da forma como essas alienações se processam, bem como da justeza dos montantes envolvidos e da correspondente distribuição.
Para que a integração de elementos das APM nessas duas Comissões tenha lugar, torna-se necessário uma iniciativa legislativa que vá nesse sentido.
Desenvolvimento de projectos de “outplacment” e actividade “Empresarial Militar“ para os militares, envolvendo as APM, enquadrada pelo Estatuto Militar e sob a Direcção Política e Estratégica do Estado Português, com particular relevo para a Cooperação Militar, a par da sensibilização de empresários e responsáveis por outras Instituições Públicas para o efectivo reconhecimento das competências detidas pelos militares.
Sem comentários:
Enviar um comentário