domingo, 7 de junho de 2009

DEFESA NACIONAL

COMUNICADO NACIONAL (2009JUN02)

AOFA

Associação de Oficiais

das Forças Armadas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PERDE OPORTUNIDADE

APROVADAS LEI DA DEFESA NACIONAL,

LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS E

REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

1. No plenário que teve lugar no passado dia 29 de Maio, a Assembleia da República (AR) aprovou as novas versões da Lei da Defesa Nacional (LDN), da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).

2. Pelo seu significado, regista-se a forma como se pronunciaram os diferentes Grupos Parlamentares, com algumas importantes declarações individuais de voto, que tornaram evidente uma ausência de consenso político alargado sobre a legislação aprovada, resultante da falta de abertura do PS para melhorar a proposta apresentada pelo MDN/Governo e da consequente menorização de discussão, com as consequências que desse facto, ímpar na história da AR no que respeita às matérias de Defesa Nacional, podem resultar para a estabilidade e funcionamento das Forças Armadas.

3. De uma forma geral, pode dizer-se que o Governo impôs as suas posições, através do Grupo Parlamentar do PS que o suporta, com uma ou outra alteração de pormenor, conseguindo o apoio do PSD para as votações em que tal se tornava essencial.

4. Na LDN, contrariando, entre outras, as numerosas e bem fundamentadas propostas de alteração ou dúvidas apresentadas pela AOFA, a maioria existente na AR, ignorando a necessidade de aprofundar o exercício dos direitos de cidadania dos militares, estabelecendo inclusivamente adequados mecanismos de diálogo social, não consagrou quer um Conselho Superior da Condição Militar quer uma Provedoria dos Militares quer, ainda, direitos políticos activos, desrespeitando, deste modo, a recomendação nº 1742 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aos Estados membros.

5. Convém ter presente que essa Recomendação, sob o título “Direitos Humanos dos Membros das Forças Armadas”, constitui como que a Carta Magna dos direitos de cidadania dos militares na União Europeia, nela assumindo as questões sociais um aspecto relevantíssimo, base essencial na política de Defesa da Europa porque assente nos Valores Civilizacionais que constituem o farol das missões internacionais.

6. Como se isso não bastasse, foi mantido o nível de restrições no acesso ao Provedor de Justiça por parte dos militares, apenas possível depois de esgotada toda a cadeia hierárquica, claramente excessivo, conforme a prática já demonstrou, e atentatório do regime de livre acesso que a consagração daquela Instituição para qualquer cidadão exige.

7. No que respeita à LOBOFA, não foi consagrado, como apoiado pela AOFA e como constava, inclusivamente, no programa eleitoral do PS, ideia reforçada pelos compromissos políticos do PSD e CDS, um Estado-Maior de Defesa, integrando o MDN e o EMGFA numa única estrutura, o que fará persistir o divórcio entre o nível político e militar.

8. No que se refere ao RDM, no entender da AOFA, persistiu-se na retirada dos princípios éticos essenciais que as Bases Gerais da Disciplina Militar constituíram durante o último século, exemplarmente enunciados nos artigos 1º e 2º do diploma ainda em vigor, e em que as responsabilidades do chefe, enquanto exemplo, didacticamente expostas, apareciam como a trave-mestra do reconhecimento da necessidade de todos os restantes normativos para que a Disciplina exista.

9. A responsabilização ética das Chefias Militares fica assim exposta a uma inaceitável quebra de compromisso ético-militar, que pode conduzir ao abuso de autoridade e transfigurar toda a Instituição Militar.

10. O imperativo Constitucional da necessidade duma Lei das Bases Gerais da Disciplina Militar, que nunca foi aprovada, existindo apenas o RDM para reger a Disciplina Militar, dá maior relevo à absoluta indispensabilidade daqueles princípios no diploma que vier a ser publicado.

11. Por outro lado, mantêm-se integralmente as dúvidas formuladas pela AOFA quanto à constitucionalidade de determinados normativos, considerando-se, ainda, que a prevalência de conceitos abertos ou vagos ou indeterminados, bem como a inexistência de parâmetros para a graduação das penas, constituirão uma responsabilidade acrescida para a já de si difícil missão de administradores por excelência da Disciplina que aos oficiais se encontra cometida.

12. Por último, não pode deixar de se acentuar que a falta de precisão e clareza de alguns normativos constantes do novo RDM tem que ser associada às restrições objectivamente consagradas no Estatuto dos Dirigentes Associativos, que já tinham ido muito para além do que as então Leis Orgânicas nº 3 e 4/2001, de 29 e 30 de Agosto, estabeleciam, constituindo, sem margem para dúvidas, mecanismos que procuram limitar o exercício de direitos de cidadania aos militares em geral e aos dirigentes associativos em particular, manifestamente desenquadrados dos princípios constitucionais que deviam respeitar.

13. A AOFA não pode por isso conformar-se com a publicação de um diploma que, antes de isso acontecer, já conseguiu reunir o consenso da generalidade dos militares e de numerosos especialistas sobre a necessidade de ser revista uma boa parte dos seus normativos.

14. Entretanto, não se pode deixar de referir que todo o processo legislativo foi marcado pela não audição das Associações Profissionais de Militares (APM), por parte do Governo e do Parlamento, relativamente à LDN, lei que, recorda-se, versa matérias da sua competência específica, designadamente as que respeitam às restrições de direitos, sendo claro, pela conjugação dos respectivos normativos com os do RDM, a intenção do Poder Político de, também na área militar, procurar amordaçar a livre expressão dos interesses profissionais independentes, legítimos e consagrados dos representantes dos militares.

15. É também de lamentar profundamente o secretismo, sem qualquer fundamentação razoável, que a ainda por cima reduzida discussão dos diplomas agora aprovados teve na Comissão de Defesa Nacional, bem como a falta de divulgação das propostas dos Partidos Políticos da oposição, tudo isto em matéria de evidente interesse público e sem qualquer necessidade de reserva, numa postura pouco democrática e contrária ao direito que todos os portugueses têm de ser informados sobre as matérias da Defesa Nacional.

16. Finalmente, a AOFA vê-se obrigada a evidenciar publicamente, que os Partidos que aprovaram as versões finais das propostas de lei em apreço não respeitaram os compromissos políticos assumidos junto dos que os elegeram e não acolheram propostas legítimas das APM, em correspondência directa, aliás, com recomendações de instâncias de poder europeias de que o País faz parte integrante, e, por isso, não pode deixar de apelar à sua responsabilização democrática por parte dos portugueses.

O PRESIDENTE DA AOFA

Carlos Manuel Alpedrinha Pires

Coronel de Artilharia

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