terça-feira, 23 de junho de 2009

CITANDO JORNAL DE NOTICIAS

Nuno Cardoso condenado a três anos de pena suspensa

O ex-presidente da Câmara do Porto Nuno Cardoso foi esta segunda-feira condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão por ter ordenado o arquivamento indevido de processos de contra-ordenação do Boavista FC.
O ex-presidente da Câmara do Porto Nuno Cardoso foi hoje condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão por ter ordenado o arquivamento indevido de processos de contra-ordenação do Boavista FC.
Nuno Cardoso foi condenado por um crime de prevaricação, considerando o Tribunal de S. João Novo, Porto, que agiu "contra direito" ao ordenar o arquivamento.
"Houve intenção de beneficiar o Boavista FC" e uma "elevada ilicitude dos factos", referiu o juiz-presidente, João Amaral, na leitura do acórdão.
Ficou provado que o Boavista Futebol Clube iniciou em 1999 e 2000 a construção de prédios em dois lotes de terrenos nas imediações no Bessa, anos antes de obter as correspondentes licenças.
Posteriormente foram levantados os respectivos autos de contra-ordenação que em 2001 foram remetidos ao então presidente da autarquia, Nuno Cardoso.
No verso das referidas folhas de contra-ordenação, o autarca manuscreveu despachos nos quais alegava que "as obras constantes dos autos foram executadas com conhecimento da autarquia e tendo em conta o reconhecido mérito desportivo e social da arguida foram autorizadas, assim a arguida não agiu com dolo nem negligência pelo que arquive-se".
O tribunal considerou, porém, que ao ordenar o arquivamento dos autos o arguido agiu com o intuito de beneficiar o Boavista FC, "conferindo àquele um tratamento que não acessível a qualquer outro munícipe.
Sobre o facto alegado pelo autarca, de que os tais despachos lhe teriam sido ditados, sustenta o colectivo que "será inimaginável que um presidente de uma Câmara Municipal, com a dimensão da do Porto, pudesse admitir que alguém lhe dissesse/ditasse o que escrever nalgum processo sem que fosse intenção do mesmo fazê-lo com a intenção deliberada e consciente de produzir um determinado efeito".
Acrescenta o acórdão que "sustentar esta 'decisão' anómala com o mérito desportivo e social de um clube, quando está em causa a construção de habitações particulares e hotéis, não é sem dúvida, curial".
A decisão de Nuno Cardoso é ainda "suspeita" para o colectivo dada a sua proximidade temporal com as eleições autárquicas.
"De acordo com os elementos que constavam dos processos de contra-ordenação, outra não poderia ser a decisão que não a condenação do Boavista", frisou o juíz-presidente que lembrou ainda "o número infindável de irregularidades detectadas no denominado Complexo do Bessa, em que toda a construção está envolta em pormenores obscuros e mal explicados".
À saída da sessão, o ex-autarca admitiu recorrer da decisão e adiantou que após oito anos de "recolhimento" vai regressar à política, não especificando porém em que moldes.
Sublinhou ainda que esta condenação é "manifestamente injusta e parcial" e "uma mancha" que não quer no seu currículo.
"Efectivamente não me lembro do despacho" e "não houve benefício nenhum", assegurou Nuno Cardoso para quem "a única explicação para a forma arbitrária como aquele processo foi arquivado é o comandante da polícia tê-lo levado em mãos e ter-me ditado como devia proceder ao arquivamento".
publicado a 2009-06-22 às 16:01

Sem comentários:

Enviar um comentário