quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS E ABERTOS LIVRES - 11

10. REGULAMENTOS A IMPLEMENTAR Os estatutos que deverão ser aprovados são mais simplificados, na sua estrutura, mas criam as condições para tornar a associação moderna e eficaz na atividade que deve exercer. Remetem para a aprovação em prazo determinado uma série de normativos de gestão interna. Esta análise resulta das reuniões ocorridas em 2019, procurando criar a paz e a tranquilidade na Casa de Angola entretanto tudo se transfigurou, com a invasão e devassa sem comunicação prévia. 11. PATRIMÓNIO A Casa de Angola é proprietária do edifício onde funciona a sua sede, apesar de pela primeira vez nos últimos anos ter aparecido uma versão em que colocava em dúvida a sua propriedade. Algo perfeitamente absurdo, quando algumas dívidas de sempre da associação são exatamente o pagamento do IMI. Durante estes últimos anos finalizamos o processo de encerramento da delegação da Casa de Angola na Freguesia da Apelação. Tratou-se de mais uma ocorrência mal gerida no passado, pelo simples fato de que até 2018 era apresentada à Casa de Angola o pagamento de água. Já estando a divida em cobrança coerciva porque ninguém contestou no passado a situação. Conforme documentação em anexo. Entramos em contato com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Loures, que após uma análise ao processo constataram a irregularidade do fecho da Delegação porque não houve o abatimento do contrato do contador de água, apesar de há anos funcionarem nessas instalações uma delegação de serviços municipais. Enfim, as tais incúrias que depois custam e demoram a ser resolvidas. O atual edifício está penhorado e para venda em leião pelo valor a rondar os 12 000,00 por não pagamento do IMI dos últimos anos acrescidos do valor já referenciado anteriormente de cerca 6000,00 euros ao Alto-comissário da Migração. Esta situação urge ser resolvida. Para os mais distraídos fomos sempre informando desta situação e nomeadamente na reunião ocorrida no dia 25 de Fevereiro de 2019. Não há possibilidade providenciar qualquer tipo de acordo, a não ser os pagamentos por conta que permitirá de certo atrasar o processo. A seguir transcrevemos o que divulgamos para vários associados solicitando a antecipação do pagamento de quotas e encetamos uma campanha para que pelo menos 100 associados pagassem adiantado 100,00 euros de quotas. Infelizmente, foram poucos os que contribuíram. No entanto em anexo será junta mais informação complementar ao que aqui é transcrito. Referir que foi pedido um apoio também à Embaixada de Angola em Portugal, do qual nunca obtivemos uma resposta, ao invés do Consulado de Angola em Lisboa veio uma resposta negativa. ALERTA-DIVIDAS A REGULARIZAR DE CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147 Caixa de entrada x SF Lisboa 2 quinta, 19/09/2019, 12:02 para mim Alerta-se para as seguintes dívidas inerentes a falta de pagamento de processosexecutivos infra descriminados, instaurados em nome de CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147, devendo ser regularizadas o mais breve possível a fim de evitar situações coercivas, nomeadamente, eminente venda judicial do imóvel penhorado nos autos sito na freguesia de Santo António, prédio urbano artigo 726 e eventuais reversões contra os responsáveis subsidiários previstas no artº 23 e 24º da Lei Geral Tributária. Nº Processo Data Instauração Proveniência Fase Quantia Exequenda Juros de Mora Custas Valor Total em Dívida 3247201101139576 2011-09-12 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. F400 3.608,40 2.145,33 121,63 5.875,36 3247201601157710 2016-08-06 IMI F400 306,66 46,46 58,21 411,33 3247201601274708 2016-12-10 IMI F400 306,65 41,18 58,21 406,04 3247201701111116 2017-05-18 IMI F400 306,66 34,84 58,21 399,71 3247201701170350 2017-08-06 IMI F400 306,66 31,01 58,21 395,88 3247201701269380 2017-12-11 IMI F400 306,65 25,93 58,21 390,79 3247201801094033 2018-05-13 IMI F400 306,66 19,76 58,21 384,63 3247201801158180 2018-07-18 ADICIONAL IMI F400 1.226,63 114,02 87,02 1.427,67 3247201801176714 2018-08-11 IMI F400 306,66 16,02 58,21 380,89 3247201801241966 2018-10-08 IMI F400 1.226,63 54,27 87,02 1.367,92 3247201801294830 2018-12-08 IMI F400 306,65 11,06 54,91 372,62 3247201901132326 2019-06-16 IMI F004 311,27 3,77 54,91 369,95 3247201901194534 2019-09-07 IMI F002 311,25 0,00 20,91 332,16 Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Finanças Adjunto, Miguel Pires SF Lisboa 2 Rua Rodrigo da Fonseca, 57 - 1250-190 Lisboa Geral: (+351) 213 808 390 - Fax: (+351) 213 808 438 CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707 E-mail: sf3247@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt ... [Mensagem reduzida] Ver toda a mensagem CASA DE Angola quinta, 19/09/2019, 17:06 para MANUEL Bem avisei ---------- Forwarded message --------- De: SF Lisboa 2 Date: quinta, 19 de set de 2019, 12:02 Subject: ALERTA-DIVIDAS A REGULARIZAR DE CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147 To: casadeangola1971@gmail.com Alerta-se para as seguintes dívidas inerentes a falta de pagamento de processosexecutivos infra descriminados, instaurados em nome de CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147, devendo ser regularizadas o mais breve possível a fim de evitar situações coercivas, nomeadamente, eminente venda judicial do imóvel penhorado nos autos sito na freguesia de Santo António, prédio urbano artigo 726 e eventuais reversões contra os responsáveis subsidiários previstas no artº 23 e 24º da Lei Geral Tributária. Nº Processo Data Instauração Proveniência Fase Quantia Exequenda Juros de Mora Custas Valor Total em Dívida 3247201101139576 2011-09-12 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. F400 3.608,40 2.145,33 121,63 5.875,36 3247201601157710 2016-08-06 IMI F400 306,66 46,46 58,21 411,33 3247201601274708 2016-12-10 IMI F400 306,65 41,18 58,21 406,04 3247201701111116 2017-05-18 IMI F400 306,66 34,84 58,21 399,71 3247201701170350 2017-08-06 IMI F400 306,66 31,01 58,21 395,88 3247201701269380 2017-12-11 IMI F400 306,65 25,93 58,21 390,79 3247201801094033 2018-05-13 IMI F400 306,66 19,76 58,21 384,63 3247201801158180 2018-07-18 ADICIONAL IMI F400 1.226,63 114,02 87,02 1.427,67 3247201801176714 2018-08-11 IMI F400 306,66 16,02 58,21 380,89 3247201801241966 2018-10-08 IMI F400 1.226,63 54,27 87,02 1.367,92 3247201801294830 2018-12-08 IMI F400 306,65 11,06 54,91 372,62 3247201901132326 2019-06-16 IMI F004 311,27 3,77 54,91 369,95 3247201901194534 2019-09-07 IMI F002 311,25 0,00 20,91 332,16 Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Finanças Adjunto, Miguel Pires SF Lisboa 2 Rua Rodrigo da Fonseca, 57 - 1250-190 Lisboa Geral: (+351) 213 808 390 - Fax: (+351) 213 808 438 CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707 E-mail: sf3247@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt Marcação de venda de bem do seu património Autoridade Tributária e Aduaneira sábado, 18/01, 01:16 para mim Exmo Senhor(a) CASA DE ANGOLA NIF: 503354147 Venda n.º 3247.2020.3 Data e hora da realização: 2020-04-30 00:00:00 Bem(ns) objeto de venda: Imóvel - DISTRITO: 11-LISBOA CONCELHO: 06-LISBOA FREGUESIA: 66-SANTO ANTÓNIO TIPO: URBANO ARTIGO: 726 FRACCAO: Para cobrança de dívida(s) exigida(s) no âmbito de processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome, a Administração Tributária colocou à venda bem(ns) acima referido(s), que integram o seu património e foi(ram) objecto de prévia penhora. Porque a Administração Tributária promove, incentiva e privilegia sempre o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, poderá, querendo, obstar à efetiva realização daquela venda, procedendo ao pagamento dos montantes em dívida, assim assegurando que o bem(ns) continua(m) na sua posse e esfera jurídica. Querendo, poderá, igualmente, alcançar a suspensão do procedimento da venda, ora comunicada, por sucessivos períodos de 15 dias, sempre que efetue o pagamento de um valor correspondente a pelo menos 20% da dívida instaurada inicialmente. No Portal da Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, poderá, querendo, consultar os elementos relativos ao(s) processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome e emitir o correspondente documento de pagamento, que depois poderá pagar através do sistema de home-banking da Internet, na rede de Multibanco, nos CTT ou em qualquer Serviço de Finanças. Para isso deverá, selecionar sucessivamente as opções, "Cidadãos” ou “Empresas”, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, "Dívidas Fiscais" – “Execuções Fiscais” – “Dívidas Fiscais” – "Consulta e Pagamento" e, dentro desta opção, selecionar "+Info" e a opção "Pagamento Integral" ou "Pagamento Parcial/por Conta". Poderá, querendo, obter informações adicionais, necessárias à regularização da sua situação tributária, junto de qualquer Serviço de Finanças ou através dos Centros de Atendimento Telefónico, pelo número 217 206 707. Caso entretanto tenha regularizado a sua situação tributária, queira considerar sem efeito a presente comunicação. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Serviço de Finanças CASA DE Angola sábado, 18/01, 01:25 para Bcc:MANUEL, Bcc:Luandino, Bcc:miguel Enquanto muitos continuam a dizer mal do que faço e procuro soluções para salvar. ---------- Forwarded message --------- De: Autoridade Tributária e Aduaneira Date: sábado, 18 de jan de 2020, 01:16 Subject: Marcação de venda de bem do seu património To: Exmo Senhor(a) CASA DE ANGOLA NIF: 503354147 Venda n.º 3247.2020.3 Data e hora da realização: 2020-04-30 00:00:00 Bem(ns) objeto de venda: Imóvel - DISTRITO: 11-LISBOA CONCELHO: 06-LISBOA FREGUESIA: 66-SANTO ANTÓNIO TIPO: URBANO ARTIGO: 726 FRACCAO: Para cobrança de dívida(s) exigida(s) no âmbito de processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome, a Administração Tributária colocou à venda bem(ns) acima referido(s), que integram o seu património e foi(ram) objecto de prévia penhora. Porque a Administração Tributária promove, incentiva e privilegia sempre o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, poderá, querendo, obstar à efetiva realização daquela venda, procedendo ao pagamento dos montantes em dívida, assim assegurando que o bem(ns) continua(m) na sua posse e esfera jurídica. Querendo, poderá, igualmente, alcançar a suspensão do procedimento da venda, ora comunicada, por sucessivos períodos de 15 dias, sempre que efetue o pagamento de um valor correspondente a pelo menos 20% da dívida instaurada inicialmente. No Portal da Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, poderá, querendo, consultar os elementos relativos ao(s) processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome e emitir o correspondente documento de pagamento, que depois poderá pagar através do sistema de home-banking da Internet, na rede de Multibanco, nos CTT ou em qualquer Serviço de Finanças. Para isso deverá, selecionar sucessivamente as opções, "Cidadãos” ou “Empresas”, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, "Dívidas Fiscais" – “Execuções Fiscais” – “Dívidas Fiscais” – "Consulta e Pagamento" e, dentro desta opção, selecionar "+Info" e a opção "Pagamento Integral" ou "Pagamento Parcial/por Conta". Poderá, querendo, obter informações adicionais, necessárias à regularização da sua situação tributária, junto de qualquer Serviço de Finanças ou através dos Centros de Atendimento Telefónico, pelo número 217 206 707. Caso entretanto tenha regularizado a sua situação tributária, queira considerar sem efeito a presente comunicação. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Serviço de Finanças CASA DE Angola sábado, 18/01, 01:50 para EDUARDO Paulo Ajuda a arranjar mais uns apoios de patrocínios para travar isto. Abraço CASA DE Angola sábado, 18/01, 02:12 para américo Preciso de apoio de patrocínio nos teus contactos É oportuno recordar que em Novembro de 2018 finalizamos o cumprimento de um acordo de valores a rondar os 10 000,00 euros. A Casa de Angola foi equipada com computadores portáteis (na posse da Márcia Dias e Paulo Soares) e uma nova impressora, através da permuta de publicidade com a empresa 3Vig. De igual modo, equipamos as instalações com sinal WI-FI e apetrechada de sinal de televisão não só no espaço de restauração mas também na Galeria e no gabinete de trabalho. Há muitos anos que as paredes das escadas estavam negras e ocorriam infiltrações de água. Através da parceria com a Associação Kilombo, esta executou e suportou obras de restauro no telhado que permitiu definitivamente acabar com as infiltrações. Decorrido um ano após aquelas obras e concluído que não ocorria mais infiltração; com as verbas angariadas pelas atividades ocorridas, foi possível efetuar uma pintura interior em todo o edifício, em complemento ao executado na entrada que já tinha sido suportado pela artista Márcia Dias no momento da inauguração do seu espaço de trabalho. A pintura do edifício no interior rondou a verba 700,00 euros. É falso que não tivesse sido dado conhecimento aos associados e em especial aos que mais diretamente interagiam na Casa de Angola: Márcia Dias, Paulo Soares e Américo Fonseca, os emails comprovam que essa informação foi prestada. Podemos adiantar que o Paulo se prontificou a angariar associados que adiantassem 100,00 euros de quotas o que não aconteceu de Outubro de 2019 a Janeiro de 2020. A Márcia Dias promoveu um almoço com elementos de uma empresa que trabalha em Angola e que iriam encomendar-lhe uns quadros, simultaneamente, dariam um elevado contributo à Casa de Angola, tal também não ocorreu. O Américo Fonseca não cumpriu as suas obrigações no último semestre. De Outubro a Janeiro foram procuradas inúmeras situações de ajuda, entretanto todas interrompidas devido aos tristes acontecimentos do final do mês de Janeiro de 2020. São falsidades e injúrias levantadas quando se afirma que omitimos estas situações, porque além dos visados terem conhecimento a “campanha 100 por 100” foi amplamente divulgada e já nos anos anteriores tínhamos entregue um Memorando ao senhor Adido Cultural da Embaixada de Angola em Portugal, Dr. Luandino de Carvalho e ao senhor Cônsul-geral de Angola em Lisboa, Dr. Narciso do Espirito do Santo e na presença da Diretora Cultural e artista-plástica, Márcia Dias, a qual tendo conhecimento do conteúdo deu contributos para a sua elaboração. A seguir transcreve-se o Memorando entregue ao Dr. Luandino de Carvalho: MEMORANDO CASA DE ANGOLA INTRODUÇÃO A elaboração deste memorando visa atender a um pedido especial por parte do Sr. Adido Cultural da Embaixada da República de Angola em Portugal, Dr. Luandino Carvalho. Por outro lado, é mais uma oportunidade para que se possa fazer chegar a quem de direito a verdade em determinados assuntos relacionados com a Casa de Angola. Por outro lado estamos à vontade para em coerência um ano depois da visita do então Ministro e agora Vice-Presidente da República de Angola, Dr. Bornito de Sousa, como dizíamos, reafirmar as verdades e preocupações desta associação ímpar. A Casa de Angola, com sede em Lisboa, poucos o sabem foi constituída em 1971. Naquela época desempenhou um papel fundamental no agregar jovens e estudantes que então oriundos das colónias portuguesas; e assumiram uma parte do legado histórico da antiga Casa do Estudantes do Império. Torna-se necessário salientar que a Casa de Angola é uma associação que se rege pelo direito privado português. Durante algumas décadas a associação sofreu as consequências conturbadas dos anos pós-revolução e só no final dos anos oitenta do século passado é que voltou a ter algum dinamismo e como plataforma giratória na prossecução de interesses da comunidade angolana. Mais tarde, com o apoio do Estado angolano e um forte contributo financeiro de algumas empresas nomeadamente a Sonangol foi viável em cooperação com o Estado português recuperar as instalações de origem, onde ainda funciona a sua sede. De 1995 até 2010 as intermitências funcionais foram várias e durante muitos anos a Casa de Angola apenas serviu uma pequena elite em Lisboa com poucas repercussões na vida dos cidadãos angolanos residentes em Portugal e por isso ainda existem muitos compatriotas que desconhecem a sua existência. Durante aquele período o signatário deste memorando para além de associado desempenhou diferentes cargos não executivos, diga-se de passagem em 47 anos de existência da associação tem mais de uma década de serviço prestado à Casa de Angola. Oportunamente serão revelados fatos e atos que no passado não permitiram salvaguardar convenientemente os interesses e o crescimento da Casa de Angola, para além da dimensão do seu nome, não descurando a imagem do nosso país em permanente ligação ao país de instalação da associação. PRÉ-ANÁLISE Importa neste item referir que em 2010 e após um longo período de desmandos executivos foi possível ocorrerem eleições na Casa de Angola. Pensava-se que tudo iria entrar na normalidade funcional quando em pleno ato eleitoral e apesar de controvérsias próprias da campanha eleitoral surgem fatos e atos de grande irresponsabilidade que consequentemente originaram um pedido de impugnação em tribunal daquele ato. Tal pedido não invalidou que ocorresse a tomada de posse dos novos corpos gerentes dentro dos padrões normais e estatutários, assim aconteceu e por isso o signatário assumiu as funções de 1º Vice-presidente da Direção. Lamentavelmente, pouco tempo depois do ato eleitoral sentiu-se traído por ter aceite fazer parte de um embuste jurídico, mas o seu nome ficou vinculado perante o Estado português, via Autoridade Tributária aos Órgãos Sociais da Casa de Angola e por essa razão nunca assumiu uma demissão, mas apenas uma não frequência com assiduidade nas atividades que se seguiram até 2014. Realça-se que perante o Estado Português só em Dezembro de 2010 é que foram atualizados os cargos diretivos da associação, algo que não tinha acontecido desde 1991. Surgiram inúmeras situações de gestão menos adequadas, apesar da herança recebida e desconhecida pela generalidade dos associados. Desde processos de dívidas reportados a 1998 e outros casos posteriores, passando por dinheiro em moeda portuguesa (escudos) em sacos plásticos, com fichas de associados não admitidos e muitos outros desmandos. É um fato que a presidente eleita de forma unilateral fez uma limpeza em papéis e contribuiu para identificar situações de desmandos do passado na gestão da Casa de Angola, mas foi negligente e autista em não criar compromissos com a equipa para resolver problemas, na altura prementes e pensar o futuro. Ao que se constatou mais tarde assumiu compromissos financeiros para pagar a certos membros da equipa eleita e não os cumpriu, os próprios foram desaparecendo. Da parte do signatário nunca houve uma expetativa financeira por saber muito bem que não é possível ser remunerado numa associação desta natureza, o que não quer dizer que possam existir compensações de custos. Havendo o espaço gastronómico disponível o mesmo foi entregue para exploração autónoma. Em Junho de 2014 o signatário foi surpreendido com a ausência da presidente eleita há mais de três meses em Angola tendo ordenado o encerramento das portas da Casa de Angola; o signatário deslocou-se às instalações e mudou a fechadura, por ter constatado que chave estava em posse de diferentes pessoas, comunicando que iria trabalhar para salvar a Casa de Angola. Quando se afirma salvar é a palavra correta! Encontramos processos judiciais diretamente relacionados com a Casa de Angola outros de forma indireta, dividas a inúmeros fornecedores, cartas de instituições públicas do Estado Português mais de uma dezena, nomeadamente da Autoridade Tributária, correspondência por abrir eram dezenas, extratos bancários onde se descobriu contas bancários com saldos negativos devido a despesas de manutenção das contas, caixotes com bens pertencentes à então presidente eram mais de vinte que ocupavam um espaço imenso nas reduzidas instalações. Em Junho de 2014 fomos confrontados com uma base de dados de associados quase inexistente, sem meios para contatar associados, porque estes quase tinham desaparecido nos últimos anos, salvaguardando os que frequentavam o espaço gastronómico. Existia também um grupo de teatro a funcionar sem regras nas instalações. No edifício as paredes tinham infiltrações e com sujidades nos vários pisos. Computadores bloqueados e obsoletos sem acesso à informação. Tivemos que assumir compromissos e tomar medidas drásticas, abordando alguns associados que também faziam parte da equipa eleita e que tinham tomado posse. Alguns associados pontualmente disponibilizaram-se para ajudar no entanto com o decorrer do tempo, quase ninguém compareceu nas instalações. A estratégia seguida, foi transmitir aos associados que nos quiseram ouvir e acompanhar, que se iria: 1. Promover atividades e dar dignidade à Casa de Angola; 2. Fazer acordos com a Autoridade Tributária e outros credores, procurando contestar e / ou encontrar soluções nos casos pendentes; 3. Encontrar parcerias que possibilitassem angariar receitas que fizessem face às despesas, para além do novo acordo com o “concessionário” do espaço gastronómico e também associado; 4. Reorganizar, com os condicionalismos possíveis, de mecanismos administrativos e financeiros, nesta área suportado pelo apoio de um Revisor Oficial de Contas. Realçar que não encontramos suportes documentais de gestão referentes ao período de 2010 a Jun14. Assim sendo, estabelecemos uma parceria com a associação Kilombo que efetuou obras de restauro no telhado, por onde ocorriam infiltrações de água em troca de cedência do uso de uma sala. Reafirmar que todas as movimentações financeiras estão devidamente documentadas e com mapas entregues ao Revisor Oficial de Contas, bem como à Autoridade Tributária para que as coimas não prosseguissem. Traçada a estratégia em reverter o papel moribundo da Casa de Angola tivemos consciência do caminho a seguir: além de dialogar com outros associados, fomos procurando que regressassem à Casa de Angola. Propusemos a constituição de uma comissão ad-hoc, à qual houve anuência por parte de alguns, mas outros foram paulatinamente abandonando por questões profissionais ou outras razões nomeadamente porque pretendiam que a Casa de Angola ficasse sem atividades, o que é manifestamente ridículo para se conseguir sair do marasmo em que se encontrava. Entre Junho de 2014 e Julho 2016, as dificuldades foram inúmeras por escassez de recursos e só houve um equilíbrio mínimo porque existiu gente nova a acreditar na Casa de Angola tornando-se associados. Mesmo assim, realizaram-se cerca cinquenta eventos no espaço de dois anos, por onde passaram responsáveis da Embaixada da República de Angola em Portugal, líderes de instituições portugueses nomeadamente Câmara Municipal de Lisboa e da UCCLA, elementos do Corpo Diplomático de diferentes países com representação em Lisboa. Encetou-se a política de protocolos com outras associações. SITUAÇÃO PRESENTE No enquadramento da situação presente é uma resenha histórica que data de Julho de 2016. Naquela data, apesar do esforço e algum empenho pontual de alguns associados, surgiu-nos uma compatriota que não era associada mas, com amor imenso à nossa Terra: Angola e um amor ainda maior pela arte no verdadeiro sentido cultural e social, que se disponibilizou para ajudar. Atendendo ao período difícil anterior rapidamente nos entendemos e por isso, nomeamos Márcia Dias diretora cultural da Casa de Angola e assim iniciamos um processo de maior dignificação da nossa querida associação. Ingressaram como associados mais de uma centena de amigos e naturais de Angola. Até à presente data em dois anos realizámos uma centena de eventos, alguns fora das instalações da Casa de Angola e até fora de Portugal. Aumentamos os protocolos institucionais com outras entidades e associações. Trouxemos e contribuímos para a promoção de alguns artistas e escritores em começo de carreira, sem descurar o envolvimento de artistas e escritores já consagrados. Conforme atrás foi afirmado recebemos o agora Vice-Presidente da República de Angola bem como outros elementos das Representações Diplomáticas de Angola em Portugal. Até ao final do ano de 2018 há que cumprir acordos com a Autoridade Tributária e perante outros credores, perante os quais o signatário foi o único que colocou a assinatura. Por outro lado a dignificação da Casa de Angola prossegue no desenvolvimento de atividades culturais, existindo um planeamento de eventos para além de Janeiro de 2019. Temos feito um esforço de angariação de mais receitas quer por via de parcerias de serviços ou através de outras natureza, nunca com intuitos comerciais contrariamente ao que alguns delatores pretendem insinuar. Lamentavelmente, ainda nem todos os casos pendentes estão resolvidos; apesar de não acrescentarmos outros, afirmamos o lamento por até o presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito, em audiência no Tribunal em vez de auxiliar na defesa do bom nome da Casa de Angola foi afirmar que já não era associado e nem frequentava as instalações. Infelizmente, temos tido a surpresa desagradável da falta de cooperação e comparência de alguns associados antigos para cumprirem os seus deveres e direitos. Não será neste documento, nem é nossa intenção, abrir feridas do passado, salvo se no futuro a isso formos obrigados para repor verdades e provar a negligência de certos diretores. FUTURO Entendemos que cumpridas certas obrigações perante credores no final do ano de 2018 e salvaguardada a responsabilidade do signatário, deste documento existirão condições para dar outra dinâmica à Casa de Angola, que vão desde a revisão estatutária e o reconhecimento a quem salvou a associação nos últimos anos. A Casa de Angola tem condições como associação de direito privado português e pelo bom nome que tem adquirido, contribuir na cooperação com outras associações abrindo oportunidades para atender a problemas da comunidade angolana em Portugal. Deve ser salvaguardado o património existente, o que não impede que não se pense em alargar a intervenção com outros associados e expandir o campo de ação territorial. Tudo fazer para o regresso ao seio da familia da Casa de Angola, dos associados que por diferentes motivos se afastaram ou foram banidos. Iremos prosseguir a angariação de novos associados sejam eles artistas, escritores ou outros cidadãos que amam e / ou nasceram em Angola. CONCLUSÃO Estamos conscientes, que existem mal entendidos devido a episódios mal resolvidos no passado. Há uma dupla de trabalho composta pelo signatário e pela diretora cultural, Márcia Dias, que pela dedicação, esforço e muito trabalho têm permitido que o património não tenha sido perdido. As dificuldades nos dias de hoje para gerir o mundo associativo são imensas e os custos para dar um incremento qualitativo exige outros tipos de apoios. As entidades diplomáticas representativas da República de Angola têm que ter a confiança que o bom nome do País está sempre a ser salvaguardado. O bom nome da Casa de Angola e a sua História permite ter maior cooperação e intercâmbio com inúmeras instituições públicas portuguesas e também com associações congéneres. Lisboa, 12 de Junho de 2018 O Presidente, int. Zeferino Boal

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