segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 13

13. DIVIDAS À UNICER A divida a esta entidade atravessou o mandato da presidência de José João Oliveira e de Gervásio Viana e a anterior presidente, Susete Antão, nem se dignou abrir a correspondência relativa a este processo, porque sempre considerou que não era da sua responsabilidade. É verdade que não era da sua responsabilidade, mas sim da Casa de Angola. Algures por volta do ano 2000 uma senhora que explorava o restaurante contraiu dividas no fornecimento de bebidas junto da UNICER. Tendo sido afastada da exploração nunca se procurou resolver definitivamente o assunto. Como tal ocorreram cobranças através da conta bancária no valor aproximado de 5 600,00, esta verba ficou como fiel depositária a solicitadora Paula Alexandra Ferreira. Ora ocorre, que esta solicitadora ficou com contas penhoras e impedida de exercer atividade, estando a decorrer o processo judicial. Ao longo destes anos a UNICER tentou contatar a Casa de Angola e não tendo respostas através dos seus representantes legais avançou com outro processo. Tudo, fizemos, para liquidar a divida, inclusive a artista-plástica Márcia Dias ofertou um quadro por si pintado para chegarmos a um acordo, tal solução foi inviabilizada. Anexamos a este documento a carta enviada à UNICER. De repente fomos surpreendidos em Setembro de 2016 com a visita às instalações de um representante da nova solicitadora e um agente policial, com a missão de penhorarem bens nas instalações da Casa de Angola no valor idêntico aos 5 000 euros. Não estando, nós presentes, nas instalações, e atendendo aos condicionalismos de uma situação desta natureza o associado Paulo Soares teve que assinar a penhora e ficar fiel depositário da guarda dos bens, alguns deles nem pertenciam à Casa de Angola, mas à artista que estava a expor, Armanda Alves. Nunca tornamos pública esta situação. Mesmo a Márcia Dias só quase dois anos depois tomou conhecimento do que tinha ocorrido porque tratava-se da primeira exposição organizada por si. E sempre quisemos salvaguardar a situação do associado Paulo Soares, porque se não houvesse um acordo de pagamento ele teria cometido um crime fiscal por ter permitido que alguns dos bens penhorados entretanto tivessem saído da Casa de Angola. Transcreve-se aqui alguma correspondência trocada com a UNICER e com o gabinete de Advogado, em especial Dr. Nuno Carvalheira. DIVIDA CASA DE ANGOLA Caixa de entrada x CASA DE Angola terça, 11/04/2017, 14:48 para silvio.santos Dr. Silvio Santos Antes de mais agradecemos a sua melhor atenção e compreensão para esta exposição que procuraremos ser objetiva no entanto não poderá deixar de ser exaustiva. Estando esta associação abandonada (falta de dinamismo) e pela ausência de muitos dos dirigentes em funções por vicissitudes da sua vida, desligaram-se das responsabilidades, e em Julho de 2014, um pequeno grupo de associados resolveu procurar dinamizar a Casa de Angola. Sempre tendo em conta uma História de 40 anos de existência e vivências. Como deve compreender a herança, atendendo, à forma de trabalhar no passado, dizíamos que herança não sido fácil, pelo contrário. Acredite, que grande parte da documentação de um passado recente não existe, tal como muita informação dos associados. Podemos afiançar que de 2012 a 2014 (até ao presente) tem funcionado um espaço gastronómico, com um responsável novo que nunca antes teve responsabilidades nas instalações e funciona de forma autónoma à associação. Procurando a síntese da narrativa. No final do ano 2015 fomos notificados de uma dívida para com a UNICER, procuramos nos arquivos da Casa de Angola informação sobre o assunto, depois de termos confirmado junto do atual responsável do espaço gastronómico se tinha alguma dívida pendente convosco. Nada encontramos, mas como na notificação recebida vinha o endereço do email da Dra. Mónica Azevedo, solicitadora, procuramos contatar para saber a veracidade, não obtivemos resposta em momento algum. Apesar de algumas insistências ficamos ignorantes sobre a eventual dívida, o que não impediu através de advogado amigo, conseguirmos apurar que se trataria de uma divida contraída por alguém em nome da Casa de Angola – eventos (desconhecemos esta entidade!), mas, que a mesma se encontra parcialmente liquidada. Face a tudo isto, encetamos tentativas de contato com os serviços da UNICER. Foi-nos sempre dito que dariam uma resposta. Mais tarde, fomos surpreendidos com a notificação nº 45YnVqMtajz de 22 de Junho de 2016 para nos opormos à penhora de bens da Casa de Angola, para liquidação de divida respeitante ao processo 3601/06.OTBMTS da Comarca do Porto. Recorremos à mesma metodologia para indagarmos informação concreta. Nesse seguimento, conseguimos falar com o senhor Ricardo Oliveira da área comercial que nos remeteu para o senhor João Sousa da área comercial também em Lisboa e que conhece a Casa de Angola, este último aconselhou-nos a falar com os serviços jurídicos porque na área comercial não consta nenhuma divida da Casa de Angola. Assim, conseguimos no verão de 2016 falar com a Dra. Sandra Rainha, que nos informou não ter informação sobre o processo porque o mesmo estava fora entregue a advogados externos. Tendo, indicado que deveríamos falar com o Dr. Alves Mendes. Assumimos que devido ao período que atravessamos de férias não fizemos de imediato este contato. Só ocorreu em 21 de Outubro e já em situação de emergência pelo seguinte: - Conforme transmitimos anteriormente a Casa de Angola, como associação tem tido uma nova dinâmica; - Como tal, temos promovido realização de exposições de artistas plásticos e que vão rodando; - Tivemos conhecimento através do responsável do espaço gastronómico que no dia 20 de Setembro de 2016, o senhor Carlos Matos, aliás diga-se cliente assíduo do espaço foi executar um auto de penhora, sobre bens que nem pertencem à Casa de Angola, nomeadamente quadros de uma artista que estavam em exposição entre outros bens. Tudo isto, tivemos oportunidade de relatar naquele dia ao Dr. Alves Mendes e estávamos acompanhados do advogado amigo, Dr. Paulo Soares. O Dr. Alves Mendes ficou surpreendido com o processo e por entretanto ter sido verificado que o mesmo dataria a 2008 (pelo menos). Podemos informar que Dr. Alves Mendes se comprometeu a apurar junto da solicitadora qual o montante de divida já liquidado e o que estaria acontecer com o processo. Nunca mais tivemos resposta de ninguém, nem conseguimos contatar de novo com o Dr. Alves Mendes, apesar da nossa insistência e inclusive o nosso amigo Dr. Paulo Soares. Em 15 de Dezembro de 2016, fomos notificados com o documento 9v39OvLIYkY recebemos a confirmação da penhora e retomamos contatos sempre infrutíferos. Mais tarde, em 8 Fevereiro de 2017 fomos notificados pelo documento nº Jjd14b2cn7W da decisão de venda. Por fim, em 16 de Março de 2017 fomos notificados pelo documento nº A5VG5KKuYEz da abertura de propostas no dia 19 de Abril pelas 10h. Nesta mesma data contatamos o escritório do Dr. Alves Mendes em que nada resultou, deixamos mensagem junto do senhor Domingos pedindo que nos fizessem chegar a informação ao Dr. Alves Mendes e então procuramos de novo a Dra. Sandra Rainho que nos solicitou o envio desta exposição exaustiva diretamente para si. Dr. Silvio, vimos por este meio reafirmar que a Casa de Angola é uma associação com 40 anos de existência e como toda e qualquer associação corre riscos de má gestão da parte de alguns dirigentes e com atos de incúria e negligência. Desconhecemos a origem da divida e desconhecemos qual a razão da situação ter chegado este ponto. Desde de 2014 temos procurado resolver “dores de cabeça” associativas, pelo menos temos conseguido um diálogo. Não pretendemos criar constrangimentos nem alaridos institucionais nomeadamente quando temos um nome a preservar e com História na comunidade angolana. Estamos confiantes que por esta via conseguiremos encontrar uma solução que resolve eventuais abusos de confiança por parte de algum interveniente no passado, mas também que saibamos a verdade de todos os fatos em preservação do bom nome coletivo, e em especial sem envolvimento de terceiros. Aguardaremos uma tão rápida informação de parte de V. Exa. atendendo à data de 19 de Abril para que esta não cause mais transtorno processuais. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal CASA DE Angola quarta, 12/04/2017, 10:08 para silva.santos Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: CASA DE Angola Data: 11 de abril de 2017 às 14:48 Assunto: DIVIDA CASA DE ANGOLA Para: silvio.santos@unicer.pt Dr. Silva Santos Antes de mais agradecemos a sua melhor atenção e compreensão para esta exposição que procuraremos ser objetiva no entanto não poderá deixar de ser exaustiva. Estando esta associação abandonada (falta de dinamismo) e pela ausência de muitos dos dirigentes em funções por vicissitudes da sua vida, desligaram-se das responsabilidades, e em Julho de 2014, um pequeno grupo de associados resolveu procurar dinamizar a Casa de Angola. Sempre tendo em conta uma História de 40 anos de existência e vivências. Como deve compreender a herança, atendendo, à forma de trabalhar no passado, dizíamos que herança não sido fácil, pelo contrário. Acredite, que grande parte da documentação de um passado recente não existe, tal como muita informação dos associados. Podemos afiançar que de 2012 a 2014 (até ao presente) tem funcionado um espaço gastronómico, com um responsável novo que nunca antes teve responsabilidades nas instalações e funciona de forma autónoma à associação. Procurando a síntese da narrativa. No final do ano 2015 fomos notificados de uma dívida para com a UNICER, procuramos nos arquivos da Casa de Angola informação sobre o assunto, depois de termos confirmado junto do atual responsável do espaço gastronómico se tinha alguma dívida pendente convosco. Nada encontramos, mas como na notificação recebida vinha o endereço do email da Dra. Mónica Azevedo, solicitadora, procuramos contatar para saber a veracidade, não obtivemos resposta em momento algum. Apesar de algumas insistências ficamos ignorantes sobre a eventual dívida, o que não impediu através de advogado amigo, conseguirmos apurar que se trataria de uma divida contraída por alguém em nome da Casa de Angola – eventos (desconhecemos esta entidade!), mas, que a mesma se encontra parcialmente liquidada. Face a tudo isto, encetamos tentativas de contato com os serviços da UNICER. Foi-nos sempre dito que dariam uma resposta. Mais tarde, fomos surpreendidos com a notificação nº 45YnVqMtajz de 22 de Junho de 2016 para nos opormos à penhora de bens da Casa de Angola, para liquidação de divida respeitante ao processo 3601/06.OTBMTS da Comarca do Porto. Recorremos à mesma metodologia para indagarmos informação concreta. Nesse seguimento, conseguimos falar com o senhor Ricardo Oliveira da área comercial que nos remeteu para o senhor João Sousa da área comercial também em Lisboa e que conhece a Casa de Angola, este último aconselhou-nos a falar com os serviços jurídicos porque na área comercial não consta nenhuma divida da Casa de Angola. Assim, conseguimos no verão de 2016 falar com a Dra. Sandra Rainha, que nos informou não ter informação sobre o processo porque o mesmo estava fora entregue a advogados externos. Tendo, indicado que deveríamos falar com o Dr. Alves Mendes. Assumimos que devido ao período que atravessamos de férias não fizemos de imediato este contato. Só ocorreu em 21 de Outubro e já em situação de emergência pelo seguinte: - Conforme transmitimos anteriormente a Casa de Angola, como associação tem tido uma nova dinâmica; - Como tal, temos promovido realização de exposições de artistas plásticos e que vão rodando; - Tivemos conhecimento através do responsável do espaço gastronómico que no dia 20 de Setembro de 2016, o senhor Carlos Matos, aliás diga-se cliente assíduo do espaço foi executar um auto de penhora, sobre bens que nem pertencem à Casa de Angola, nomeadamente quadros de uma artista que estavam em exposição entre outros bens. Tudo isto, tivemos oportunidade de relatar naquele dia ao Dr. Alves Mendes e estávamos acompanhados do advogado amigo, Dr. Paulo Soares. O Dr. Alves Mendes ficou surpreendido com o processo e por entretanto ter sido verificado que o mesmo dataria a 2008 (pelo menos). Podemos informar que Dr. Alves Mendes se comprometeu a apurar junto da solicitadora qual o montante de divida já liquidado e o que estaria acontecer com o processo. Nunca mais tivemos resposta de ninguém, nem conseguimos contatar de novo com o Dr. Alves Mendes, apesar da nossa insistência e inclusive o nosso amigo Dr. Paulo Soares. Em 15 de Dezembro de 2016, fomos notificados com o documento 9v39OvLIYkY recebemos a confirmação da penhora e retomamos contatos sempre infrutíferos. Mais tarde, em 8 Fevereiro de 2017 fomos notificados pelo documento nº Jjd14b2cn7W da decisão de venda. Por fim, em 16 de Março de 2017 fomos notificados pelo documento nº A5VG5KKuYEz da abertura de propostas no dia 19 de Abril pelas 10h. Nesta mesma data contatamos o escritório do Dr. Alves Mendes em que nada resultou, deixamos mensagem junto do senhor Domingos pedindo que nos fizessem chegar a informação ao Dr. Alves Mendes e então procuramos de novo a Dra. Sandra Rainho que nos solicitou o envio desta exposição exaustiva diretamente para si. Dr., vimos por este meio reafirmar que a Casa de Angola é uma associação com 40 anos de existência e como toda e qualquer associação corre riscos de má gestão da parte de alguns dirigentes e com atos de incúria e negligência. Silva Santos quinta, 13/04/2017, 15:33 para Luisa, Alves, mim Exma. Comissão ad hoc da Cada de Angola, Exma. Sra. D. Eugénia Araújo e Exmº. Sr. Zeferino Boal, Acuso a recepção da missiva que me dirigiram, pelo email infra de ontem, dia 12 do corrente, cujo teor me mereceu a melhor atenção. Como V. Exas. já tinham sido informados, o processo judicial em curso contra a Casa de Angola, já na fase executiva, encontra-se confiado pela UNICER ao escritório de advogados Alves Mendes, Carlos Picoito, Vieira de Sá – Sociedade de Advogados, com sede na Rua Tierno Galvan, n.º 10 (Torre 3, Amoreiras) Piso 2, 206 – 1070-274 Lisboa a quem a UNICER conferiu, em devido tempo, uma procuração forenses com todos os poderes de representação para essa acção. Cabe, pois, aos ilustres advogados da sobredita sociedade, em especial ao Exmo. Sr. Dr. Alves Mendes, diligenciar encontrar uma solução para os problemas que V. Exas. expõem na v/ missiva, sem prejuízo naturalmente dos direitos de créditos que assistem à UNICER. Por tal motivo, hoje mesmo reenviei à atenção do Sr. Dr. Alves Mendes o email de V. Exas., pedindo-lhe o favor de tentar acordar com V. Exas. as condições de pagamento da quantia exequenda, por forma a evitar a venda judicial aprazada para 19 do corrente. Com os meus melhores cumprimentos, Silva Santos. CASA DE Angola segunda, 17/04/2017, 15:57 para Silva, Luisa, Alves Boa tarde Agradecemos a vossa resposta. Mas, no entanto ficamos perplexos, porque continuamos a não saber o montante divida, nem sequer informações da origem da divida. Pretendemos encontrar soluções, mas ninguém nos transmite informações. Por outro lado, recebemos uma nova carta da senhora solicitadora Mónica Azevedo com uma relação de bens no qual produz inverdades na relação e propriedade dos bens. Urge solicitar a suspensão da ação executiva e apelar ao bom senso para encontrar a solução para o diferendo. Já hoje ligamos para o escritório do Dr. Alves Mendes, disseram-nos que não estava e ficaram com a nossa mensagem. Apesar de tratar-se de uma associação com nome apelativo Casa de Angola, não temos apoio estatal de nenhuma entidade, é uma associação normal de direito português. Longe de nós pensar que existe uma atitude persecutória entre portugueses e angolanos. Apelamos à máxima capacidade de diálogo e melhor atenção a tudo que foi relatado. E convidamos ao agendamento de uma reunião com caráter urgente. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal Silva Santos terça, 18/04/2017, 14:19 para mim, Luisa, Alves Exma. Comissão ad hoc da Cada de Angola, Exma. Sra. D. Eugénia Araújo e Exmº. Sr. Zeferino Boal, Registei com a devida atenção o v/ último emai. Na sequência do mesmo e ciente das v/ preocupações quanto à venda judicial iminente dos bens penhorados, venho informar que o Exmo.º Sr. Dr. Alves Mendes falou hoje mesmo comigo, prometendo que iria entrar em contacto convosco, para se acordar o pagamento, por transferência bancária para o NIB da Exequente UNICER, da quantia que ainda está em dívida e dos respectivos juros de mora. Agradeço a v/ melhor atenção e disponibilidade para esta diligência. Perante este quadro, e de eventual escândalo e de desobediência criminal por parte do associado Paulo Soares, tivemos que forçar entendimentos mais vigorosos, inclusive junto da administração da UNICER. Só no início de ano de 2019 foi possível chegar a um acordo, no pagamento de 50,00 por mês e a cumprir durante dezasseis anos. Este período pode ser inferior se entretanto ficar disponível a verba que caucionada ao processo da solicitadora com um processo judicial por resolver. Recentemente fomos surpreendidos com urgência para liquidar cerca de 1100,00 euros de custas do processo de acordo. Urgente - Prazo 18.03.2019 - pagamento de despesas e honorários do Agente de Execução Nuno Carvalheira 15/03/2019, 18:28 para mim, Zeferino, Zeferino Exmo. Senhor Dr. Zeferino Boal, Com referência ao assunto em epígrafe, venho, pelo presente, remeter a nota de despesas e honorários finais, que nos foi remetida pelo Agente de Execução e respectiva guia de pagamento, a qual terá de ser paga até dia 18.03.2019. Conforme acordado com V. Exas., no ponto 2 do acordo, os valores fixados pelo Agente de Execução deverão ser pagos pela Casa de Angola. Solicito o especial favor de me ser remetido o comprovativo do pagamento, de modo a dar conhecimento à Agente de Execução Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos. Nuno Carvalheira Advogado Rua Tierno Galvan, 10 (Torre 3), Piso 2, nº 206 1070-274 Lisboa - Portugal Tel: (+351) 217 653 990 Fax: (+351) 217 653 999 nuno.carvalheira@ampvs.pt ________________________________________ A informação contida neste mail é confidencial e sujeita a sigilo profissional, nos termos do artigo 113º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, destinando-se tão unicamente à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima indicadas. Se o leitor desta mensagem não for o seu destinatário, fica pela presente notificado de que qualquer divulgação, distribuição ou reprodução do respectivo conteúdo é expressa e estritamente proibida. Se a comunicação for recebida por erro, agradece-se que de tal nos informe imediatamente, por telefone 21 765 39 90, devolvendo o original para ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa. MUITO OBRIGADO. The information contained in this mail message is confidential, particularly for the purposes of Article 113, paragraph 1 of the Statute of the Bar Association, and is intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If this communication has been received by error, please notify us immediately by telephone +351 21 765 39 90, and return the original message to ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa - PORTUGAL. THANK YOU. ... [Mensagem reduzida] Ver toda a mensagem Área de anexos CASA DE Angola 16/03/2019, 18:31 para Bcc:Adolfo, Bcc:Alberto, Bcc:Analisa, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:Armindo, Bcc:Armanda, Bcc:Blackson, Bcc:Adélia, Bcc:Albino, Bcc:Alexandra, Bcc:Alexandra, Bcc:Alice, Bcc:Américo, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Anabela, Bcc:Anabela, Bcc:Anabela, Bcc:Anaína, Bcc:Andreia, Bcc:André, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:Argentina, Bcc:Armando, Bcc:Armindo, Bcc:Augusto, Bcc:Augusto, Bcc:Augusto, Bcc:Belquisse, Bcc:Carla, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Catarina, Bcc:Cecília, Bcc:Cecília, Bcc:Clotilde, Bcc:Clóvis, Bcc:Concha, Bcc:Cristina, Bcc:David, Bcc:Deolinda, Bcc:Derlymarta, Bcc:Derlymarta, Bcc:Dilia, Bcc:Dilma, Bcc:Dino, Bcc:Edmundo, Bcc:Eduarda, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Edvaldo, Bcc:Edvaldo, Bcc:Elisa, Bcc:Elisa, Bcc:Elizabeth, Bcc:Elsa, Bcc:Emanuel, Bcc:Erika, Bcc:Esperança, Bcc:Euclides, Bcc:Eugénia, Bcc:Eugénio, Bcc:Eurico, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Filipa, Bcc:Filipe, Bcc:Filipe, Bcc:Filomena, Bcc:Filomena, Bcc:Filomena, Bcc:Francisco, Bcc:Francisco, Bcc:Francisco, Bcc:Fábio, Bcc:Fátima, Bcc:Gabriel, Bcc:Gervásio, Bcc:Gervásio, Bcc:Graciete, Bcc:Gregório, Bcc:Heidy, Bcc:Helder, Bcc:Helena, Bcc:Heydeé, Bcc:Hugo, Bcc:Ilisio, Bcc:Inocência, Bcc:Inês, Bcc:Inês, Bcc:Isabel, Bcc:Isabel, Bcc:Israel, Bcc:Jerónimo, Bcc:Joaquim, Bcc:Jofre, Bcc:Jorge, Bcc:Josefá, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:João, Bcc:João, Bcc:Júlio, Bcc:Lara, Bcc:Lara, Bcc:Lara, Bcc:Laércio, Bcc:Lina, Bcc:Louis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Madalena, Bcc:Mafalda, Bcc:Magda, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Marco, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Mario, Bcc:Meneses, Bcc:Michela, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Milene, Bcc:Mário, Bcc:Natacha, Bcc:Natércia, Bcc:Neusa, Bcc:Normando, Bcc:Nuno, Bcc:Nuno, Bcc:Nuno, Bcc:Olivio, Bcc:Orlando, Bcc:Paulo, Bcc:Paulo, Bcc:Rafael, Bcc:Ricardo, Bcc:Ricardo, Bcc:Rogério, Bcc:Rogério, Bcc:Rosa, Bcc:Rosalva, Bcc:Roselyn, Bcc:Roseyln, Bcc:Rubio, Bcc:RUI, Bcc:RUI, Bcc:Rui, Bcc:Ruy, Bcc:Sebastião, Bcc:Sebastião, Bcc:Sérgio, Bcc:Sérgio, Bcc:Tomás, Bcc:Vanessa, Bcc:Vanessa, Bcc:Victor, Bcc:Vitor, Bcc:Vitor Caros amigos e consócios Conforme tive oportunidade em vos relatar na última reunião as dores de cabeça foram muitas e o dinheiro que fui metendo na nossa associação neste quatro anos ascende a seis mil euros, tudo está documentado e contabilizado para ser entregue em dossier para memória futura. Atendendo que existe vontade de ajuda e não deixarmos cair soluções que antes pareciam impossíveis de resolver, segue em baixo mais uma dor de cabeça a qual tem que ser paga até segunda-feira dia 18. Por este motivo vos solicito a ajuda para quem tiver essa possibilidade possa contribuir para este pagamento, caso o façam será considerado em pagamento de quotas e devidamente registado, também no relatório. Solicito que não façam diretamente o pagamento sem que antes possam eventualmente transferir para os dados que indico em baixo ou caso queira pagar por inteiro as custas possa entrar em contato comigo. Junto transcrevo a carta que tem sido enviado a todos os associados no intuito de regularizar as situações: "Caríssimo Como é do conhecimento desde JUN 2014 temos liderado um processo de dignificação a Casa de Angola e de resolução de situações que se foram arrastando ao longo dos anos, felizmente tudo se encaminha para a sua conclusão e ultrapassar nuvens negras. Têm sido poucos os contributos, por razões óbvias, é chegado o momento de encetar um esforço para efetuar algumas obras complementares, após outras já executadas, para além de liquidar outros processos que veem do passado. Assim, não pretendemos donativos diferentes, que não sejam os valores das quotas, vimos por este meio solicitar que possa efetuar o pagamento das suas quotas para a seguinte referência bancária: Entidade: 20130 Referência: 977 285 865 Valor: Salientamos que só assumimos as responsabilidades de prestação de contas a partir de JUN 2014 e também essa é data referencial para o apuramento das quotas a cada associado. De seguida agradecemos que nos envie um comprovativo para melhor contabilizarmos todas as regularizações. Contamos com a ajuda de todos! NOTA: Se entretanto já liquidou as respetivas quotas agradecemos que nos envie o comprovativo." Apelo à compreensão e agradeço que leiam o email do advogado. Preciso respostas urgentes! Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal CASA DE Angola 19/03/2019, 12:52 para Solicitador, Nuno Boa tarde Vimos por este meio confirmar o pagamento do valor em causa enviando o comprovativo. Solicitamos que nos possa ser enviada uma declaração de liquidação neste sentido e atendendo à permanente dificulldade de tesouraria apelamos que estas situções possam ser atendamente salvaguardadas Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal Parceiros: Área de anexos CASA DE Angola 19/03/2019, 13:01 para Bcc:Manuel, Bcc:António, Bcc:Márcia Boa tarde Junto envio o email que foi endereçado a alguns associados e nomeadamente aos que estiveram na famosa reunião. Como podem constatar trata-se de uma mais herança de um processo que data de 2006 e foi feito um acordo de pagamento a 16 anos. As custas de tribunal como é natural ficaram a cargo da Casa de Angola, foi solicitado aos ilustres para contribuirem para um custo de 438,05. Apenas a associada Eugénia Santos fez um pagamento de 36,00 para a conta da Casa de Angola que está penhorada, portanto foi nula a sua contribuição para esta finalidade. É um desabafo para meditarem e perceberem o quanto tem sido difícil aguentar tudo e terem consciência que para salvar a Casa de Angola ainda há muito por fazer. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal Se o acordo mensal está a ser cumprido, este valor de acréscimo exige uma medida de urgência na recolha de fundos para colmatar este problema. Transcreve-se mais alguma correspondência trocada com o Dr. Nuno Carvalheira, incluindo a prestação de contas finais e liquidadas até OUT 2019, face aos vários constrangimentos não adiantamos mais dinheiro e também a informação prestada aos credores que cessamos responsabilidades na Casa de Angola. Como tal uma situação que estava controlada e até evitado o escândalo público para além das consequências para com o associado Paulo Soares neste momento desconhecemos o futuro. Chamamos à atenção documentação em anexo. CASA DE Angola segunda, 27/01, 19:01 (há 7 dias) para Nuno Boa tarde, Dr.Nuno Sabe bem todo o processo o quanto foi difícil chegar ao acordo que foi feito. Infelizmente, há na natureza outras situações que causam inveja no sucesso e na determinação. Venho por este meio que deixei de ter responsabilidades na Casa de Angola e regressaram os anteriores negligentes, como tal entendo por questão de responsabilidade tomarem já de imediato as medidas adequadas para o pagamento da divida. Da minha parte, estarei disponível para testemunhar algo que necessitarem, mas nada mais tenho com a Casa de Angola. Os melhores cumprimentos Zeferino Boal Parceiros: Nuno Carvalheira 27/01/2020, 19:16 (há 7 dias) para mim Boa tarde, Dr. Zeferino Boal. Informo que também deixei de patrocinar a Unicer desde a passada 6ª feira. Irei reencaminhar este mail para os actuais advogados. Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos. Nuno Carvalheira Advogado Rua Tierno Galvan, 10 (Torre 3), Piso 2, nº 206 1070-274 Lisboa - Portugal Tel: (+351) 217 653 990 Fax: (+351) 217 653 999 nuno.carvalheira@ampvs.pt Responsabilidade Limitada ________________________________________ A informação contida neste mail é confidencial e sujeita a sigilo profissional, nos termos do artigo 113º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, destinando-se tão unicamente à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima indicadas. Se o leitor desta mensagem não for o seu destinatário, fica pela presente notificado de que qualquer divulgação, distribuição ou reprodução do respectivo conteúdo é expressa e estritamente proibida. Se a comunicação for recebida por erro, agradece-se que de tal nos informe imediatamente, por telefone 21 765 39 90, devolvendo o original para ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa. MUITO OBRIGADO. The information contained in this mail message is confidential, particularly for the purposes of Article 113, paragraph 1 of the Statute of the Bar Association , and is intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If this communication has been received by error, please notify us immediately by telephone +351 21 765 39 90, and return the original message to ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa - PORTUGAL. THANK YOU. Acordo assinado em 15 Fevereiro de 2019 na presença da Márcia Dias e António de Sá IBAN PT50.0033.0000.0000.2149.6180.5 Ao dia de 5 de mês 1ª à 201ª 50,00 202ª 67,45 Ficando por aguardar 5665,39 na posse Dra. Paula Alexandre Ferreira  

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