Citando Nuno Miguel Henriques: Luto Nacional – Parecer e Esclarecimento de Protocolo
O Decreto nº 6-A/2025 que estabelece o Luto Nacional que produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de Abril de 2025, pelo falecimento do Chefe de Estado do Vaticano e líder da Igreja Católica (Papa Francisco), é enquadrado na Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português publicada em 2006, deve ser respeitada com os preceitos habituais de Luto Nacional. O Luto Nacional foi declarado pelo falecimento de personalidade de excepcional relevância, conforme previsto no ponto 3 do artigo 42º da Lei nº 40 de 2006, recordando que Lisboa, Capital de Portugal é uma das raras sete cidades do Mundo, que têm uma Patriarcado da Igreja Católica, havendo tradições históricas e culturais intrínsecas no povo português e a religião, através do papa de então, Alexandre III, que reconheceu a independência de Portugal em 1179. Com o Luto Nacional recomenda-se o cancelamento ou adiamento de festividades, momentos musicais e de folia e ritos festivos, mesmo em Pré ou Campanha Eleitoral, tal como aconteceu...