sábado, 30 de abril de 2011

quarta-feira, 27 de abril de 2011

PERSEGUIÇÃO POLICIAL

terça-feira, 26 de abril de 2011

O QUE É SALÁRIO?

INTRODUÇÃO

A análise da temática proposta e de forma sintética irá se abordada sem grandes aprofundamentos mas apenas como ideias para reflectir, atendendo ao histórico dos acontecimentos e à realidade da crise financeira.
Procuraremos explicar qual o significado da palavra salário e o grau de relevo ao mesmo na nossa sociedade. Em sociedades menos desenvolvidas, nas quais prolifera a “economia paralela” o valor que os cidadãos atribuem ao salário é de menor importância porque o seu valor quantitativo é de pequeno monte e as condições de trabalho também são minimas, sendo assim a sobrevivência das populações faz-se no recurso a outros subterfúgios.
Em Portugal, estamos longe de uma situação idêntica, mas uma questão que é colocada é se a poltica de salários baixos contribui para o desenvolvimento da economia.
Sendo este trabalho sintético, não deixaremos de anexar textos de opinião que abordem a temática. Considerando que pode ser lirico, mas urge alterar o paradigma remuneratório na Administração Pública, por considerarmos que deve haver pagamentos dos salários mais em função da produtividade e não balizados tão sómente pela antiguidade na carreira e pela diferencação de hierarquias.
Na actividade privada, até que ponto os contratos colectivos serão limitadores do desenvolvimento e dinâmica remuneratória, julgamos que num futuro não muito longe devemos encontrar soluções novas.

O QUE É SALÁRIO?

Uma das definições que podemos encontrar para salário ou remuneração é a seguinte: “conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família”.
Na Lei nº 12- A / 2008 de 27 de Fevereiro no art. 66º no nº1, podemos ler: “ o direito à remuneração devida por motivo de exercício de funções no órgão ou serviço a que presente lei é aplicável constitui-se, em regra, com a aceitação da nomeação ou acto equiparado, ou, não devendo estes ter lugar com início do exercício efectivo de funções”.
No entanto no art. 11 da mesma lei está definido o conceito: “noções de trabalho”, sendo podemos ler: “ Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob autoridade destas”.
Atendendo às definições atrás transcritas e numa opinião particular ao longo dos anos em Portugal introduziram-se nestes conceitos mecanismos, os chamados subsídios, os quais em alguns casos profissionais eram e são tão próximos do valor quantitativo, aqueles passaram acrescer à remuneração salarial do empregado. Actualmente, com a crise instalada e com a redução da massa salarial afectação é superior pelo facto de alguns desses subsídios estarem pendentes da remuneração base.
Por outro lado, se aqueles subsídios passassem a constituir remuneração, dois efeitos ocorreriam, face à legislação vigente: o empregador e o empregado pagariam mais impostos directos, imposto rendimentos à segurança social. A questão que se coloca é se aquela situação não será vantajosa, porque num momento desemprego e de reforma o empregado viria a beneficiar.
A entidade empregadora não terá muitas vantagens em agregar os subsídios no total da remuneração base, certamente terá que suportar uma maior carga fiscal.
Com estas pistas de reflexão apenas podemos constatar que não é fácil alterar o quadro remuneratório sem que haja uma ruptura com o paradigma legislativo vigente, por outro lado a ser feita essa ruptura terá ser planeada a médio e longo prazo. Os cortes como os presentes em que fazem gorar as expectativas e afectam o grau de confiança perante os titulares de responsabilidades políticos, podem ter como consequência uma enorme instabilidade social.
Outro dos remédios e muito provavelmente trará efeitos menos dispendiosos para o Estado, será incentivo directo à criação de emprego ao invés de aceitar de forma fatalista o encerramento de empresas e assumir o pagamento dos subsídios de desemprego.


ARTIGOS DE OPINIÃO

A redução dos salários
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade...
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade e poder vir a reentrar num caminho de crescimento sustentável do ponto de vista da balança de pagamentos. Talvez a primeira proposta nesse sentido tenha sido a de um economista famoso, Olivier Blanchard, que, se não estou em erro, há três anos atrás fez precisamente essa sugestão. Outros têm entretanto vindo a propor o mesmo (mas neste grupo, ao contrário do que tem sido dito, não se inclui o Dr. Silva Lopes, conforme o próprio já publicamente esclareceu).
Considero que a descida dos salários nominais, mesmo que fosse legalmente possível, seria uma má solução. Não só porque não resolveria o problema do desequilíbrio externo como porque iria provavelmente criar ou agravar outros desequilíbrios já existentes.
Em primeiro lugar, não seria solução. O problema básico da nossa economia, no que respeita às relações com o exterior, é que a nossa estrutura produtiva, devido em grande parte à adesão à moeda única, se especializou demasiado na produção de bens não transaccionáveis, já que a política de convergência nominal seguida para possibilitar a adesão tornou muito mais rendível a produção de bens não-transaccionáveis. E portanto o que há a fazer é dar incentivos que discriminem positivamente a produção de bens transaccionáveis e levem os empresários a investir na produção deste tipo de sectores, preterindo os não-transaccionáveis.
Ora uma redução geral de salários não iria fazer nada disto. As margens de lucro iriam aumentar para ambos os tipos de produção e portanto não haveria qualquer discriminação positiva para os transaccionáveis. Desta forma, os ganhos de competitividade que resultariam dos menores custos salariais seriam insuficientes, pois não seriam complementados pela obtenção de maior rendibilidade relativa dos sectores transaccionáveis face aos não-transaccionáveis.
Em segundo lugar, a descida dos salários poderia agravar ou criar novos desequilíbrios. Com efeito, dado o grande endividamento das famílias e das empresas, uma redução dos salários nominais iria provocar uma redução geral de preços que levaria as dívidas, em termos reais, a subirem e consequentemente a pôr em causa a solvência de muitas famílias e empresas. Sendo, além disso, a taxa de juro fixada pelo Banco Central Europeu, teríamos também um grande aumento da taxa de juro real.
Por outro lado, a redução dos salários iria originar também uma redução das receitas da Segurança Social, o que, ou faria surgir um saldo negativo no sistema, ou obrigaria a uma redução nominal das pensões de reforma. Dois caminhos que, pessoalmente, aconselharia a não trilhar.

João Ferreira do Amaral, Professor universitário


Jorge Miranda diz que a redução dos salários da Função Pública é constitucional

O constitucionalista Jorge Miranda defende que é absolutamente constitucional a redução dos salários da Função Pública para os trabalhadores que recebem mais de 1500 euros. De acordo com o jornal Público, o Ministério das Finanças pediu um parecer a Jorge Miranda sobre a medida de combate ao défice e deve ser usar essa apreciação para responder aos sindicatos que pedem a suspensão dos cortes das remunerações.
O chamado “pai” da Constituição não encontrou nada que ferisse o texto fundamental na lei do Orçamento de Estado para este ano que reduz entre 3,5 e 10% os salários acima de 1500 euros brutos.

Os sindicatos dos professores ligados à CGTP e a Federação Nacional dos Médicos são os primeiros a interpor primeiras acções em tribunal, acompanhadas de providências cautelares, para tentarem impedir os serviços públicos de procederem aos cortes invocando a inconstitucionalidade da medida.

Em declarações ao jornal Público, o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, disse que o Governo está sereno e à espera de estudar os argumentos dos representantes sindicais.


Açores contornam redução dos salários mais baixos

Os cortes salariais afinal não são para todos. Nos Açores, o governo regional encontrou uma maneira de contornar a redução prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2011.

Carlos César vai reduzir os salários, tal como obriga a Lei do OE. Mas já criou um subsídio destinado aos funcionários que tenham salários ilíquidos entre os 1500 e os 2000 euros, o que permitirá compensar o corte de 3,5 por cento a que ficarão sujeitos.

A medida teve o aplauso dos sindicatos, mas mereceu reparos do Governo e do Presidente da República. As Finanças consideram que o decreto regional pode colocar em causa o princípio da igualdade - protegido pela Constituição - e espera que os órgãos competentes peçam a apreciação da norma. Cavaco Silva alerta que a medida poderá ser inconstitucional por violar o princípio da equidade na tributação dos rendimentos dos cidadãos. O OE prevê que os salários acima de 1550 euros tenham uma redução entre 3,5 e 10 por cento, mas nos Açores os cortes só afectarão os trabalhadores que ganham mais de 2000 euros.


CONCLUSÕES

De forma, sintética e em jeito de conclusão citemos Pedro Martinez, em “Direito de Trabalho” (2010), que nos diz: “o contrato de trabalho, classificar-se-á como um negócio jurídico oneroso e sinalagmático”.
Em troca da prestação da actividade desenvolvida, o trabalhador tem direito a receber uma retribuição, a qual assume três características essenciais:
1. Ser contrapartida da actividade prestada;
2. Prestação patrimonial em bens mensuráveis;
3. Ser periódica e com regularidade.
Este é o nosso contributo sintético para um tema actual e do qual urge reflectir na necessidade de alterar o paradigma vigente.

O QUE É SALÁRIO?

INTRODUÇÃO

A análise da temática proposta e de forma sintética irá se abordada sem grandes aprofundamentos mas apenas como ideias para reflectir, atendendo ao histórico dos acontecimentos e à realidade da crise financeira.
Procuraremos explicar qual o significado da palavra salário e o grau de relevo ao mesmo na nossa sociedade. Em sociedades menos desenvolvidas, nas quais prolifera a “economia paralela” o valor que os cidadãos atribuem ao salário é de menor importância porque o seu valor quantitativo é de pequeno monte e as condições de trabalho também são minimas, sendo assim a sobrevivência das populações faz-se no recurso a outros subterfúgios.
Em Portugal, estamos longe de uma situação idêntica, mas uma questão que é colocada é se a poltica de salários baixos contribui para o desenvolvimento da economia.
Sendo este trabalho sintético, não deixaremos de anexar textos de opinião que abordem a temática. Considerando que pode ser lirico, mas urge alterar o paradigma remuneratório na Administração Pública, por considerarmos que deve haver pagamentos dos salários mais em função da produtividade e não balizados tão sómente pela antiguidade na carreira e pela diferencação de hierarquias.
Na actividade privada, até que ponto os contratos colectivos serão limitadores do desenvolvimento e dinâmica remuneratória, julgamos que num futuro não muito longe devemos encontrar soluções novas.








O QUE É SALÁRIO?

Uma das definições que podemos encontrar para salário ou remuneração é a seguinte: “conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família”.
Na Lei nº 12- A / 2008 de 27 de Fevereiro no art. 66º no nº1, podemos ler: “ o direito à remuneração devida por motivo de exercício de funções no órgão ou serviço a que presente lei é aplicável constitui-se, em regra, com a aceitação da nomeação ou acto equiparado, ou, não devendo estes ter lugar com início do exercício efectivo de funções”.
No entanto no art. 11 da mesma lei está definido o conceito: “noções de trabalho”, sendo podemos ler: “ Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob autoridade destas”.
Atendendo às definições atrás transcritas e numa opinião particular ao longo dos anos em Portugal introduziram-se nestes conceitos mecanismos, os chamados subsídios, os quais em alguns casos profissionais eram e são tão próximos do valor quantitativo, aqueles passaram acrescer à remuneração salarial do empregado. Actualmente, com a crise instalada e com a redução da massa salarial afectação é superior pelo facto de alguns desses subsídios estarem pendentes da remuneração base.
Por outro lado, se aqueles subsídios passassem a constituir remuneração, dois efeitos ocorreriam, face à legislação vigente: o empregador e o empregado pagariam mais impostos directos, imposto rendimentos à segurança social. A questão que se coloca é se aquela situação não será vantajosa, porque num momento desemprego e de reforma o empregado viria a beneficiar.
A entidade empregadora não terá muitas vantagens em agregar os subsídios no total da remuneração base, certamente terá que suportar uma maior carga fiscal.
Com estas pistas de reflexão apenas podemos constatar que não é fácil alterar o quadro remuneratório sem que haja uma ruptura com o paradigma legislativo vigente, por outro lado a ser feita essa ruptura terá ser planeada a médio e longo prazo. Os cortes como os presentes em que fazem gorar as expectativas e afectam o grau de confiança perante os titulares de responsabilidades políticos, podem ter como consequência uma enorme instabilidade social.
Outro dos remédios e muito provavelmente trará efeitos menos dispendiosos para o Estado, será incentivo directo à criação de emprego ao invés de aceitar de forma fatalista o encerramento de empresas e assumir o pagamento dos subsídios de desemprego.





















ARTIGOS DE OPINIÃO

A redução dos salários
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade...
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade e poder vir a reentrar num caminho de crescimento sustentável do ponto de vista da balança de pagamentos. Talvez a primeira proposta nesse sentido tenha sido a de um economista famoso, Olivier Blanchard, que, se não estou em erro, há três anos atrás fez precisamente essa sugestão. Outros têm entretanto vindo a propor o mesmo (mas neste grupo, ao contrário do que tem sido dito, não se inclui o Dr. Silva Lopes, conforme o próprio já publicamente esclareceu).
Considero que a descida dos salários nominais, mesmo que fosse legalmente possível, seria uma má solução. Não só porque não resolveria o problema do desequilíbrio externo como porque iria provavelmente criar ou agravar outros desequilíbrios já existentes.
Em primeiro lugar, não seria solução. O problema básico da nossa economia, no que respeita às relações com o exterior, é que a nossa estrutura produtiva, devido em grande parte à adesão à moeda única, se especializou demasiado na produção de bens não transaccionáveis, já que a política de convergência nominal seguida para possibilitar a adesão tornou muito mais rendível a produção de bens não-transaccionáveis. E portanto o que há a fazer é dar incentivos que discriminem positivamente a produção de bens transaccionáveis e levem os empresários a investir na produção deste tipo de sectores, preterindo os não-transaccionáveis.
Ora uma redução geral de salários não iria fazer nada disto. As margens de lucro iriam aumentar para ambos os tipos de produção e portanto não haveria qualquer discriminação positiva para os transaccionáveis. Desta forma, os ganhos de competitividade que resultariam dos menores custos salariais seriam insuficientes, pois não seriam complementados pela obtenção de maior rendibilidade relativa dos sectores transaccionáveis face aos não-transaccionáveis.
Em segundo lugar, a descida dos salários poderia agravar ou criar novos desequilíbrios. Com efeito, dado o grande endividamento das famílias e das empresas, uma redução dos salários nominais iria provocar uma redução geral de preços que levaria as dívidas, em termos reais, a subirem e consequentemente a pôr em causa a solvência de muitas famílias e empresas. Sendo, além disso, a taxa de juro fixada pelo Banco Central Europeu, teríamos também um grande aumento da taxa de juro real.
Por outro lado, a redução dos salários iria originar também uma redução das receitas da Segurança Social, o que, ou faria surgir um saldo negativo no sistema, ou obrigaria a uma redução nominal das pensões de reforma. Dois caminhos que, pessoalmente, aconselharia a não trilhar.

João Ferreira do Amaral, Professor universitário















Jorge Miranda diz que a redução dos salários da Função Pública é constitucional

O constitucionalista Jorge Miranda defende que é absolutamente constitucional a redução dos salários da Função Pública para os trabalhadores que recebem mais de 1500 euros. De acordo com o jornal Público, o Ministério das Finanças pediu um parecer a Jorge Miranda sobre a medida de combate ao défice e deve ser usar essa apreciação para responder aos sindicatos que pedem a suspensão dos cortes das remunerações.
O chamado “pai” da Constituição não encontrou nada que ferisse o texto fundamental na lei do Orçamento de Estado para este ano que reduz entre 3,5 e 10% os salários acima de 1500 euros brutos.

Os sindicatos dos professores ligados à CGTP e a Federação Nacional dos Médicos são os primeiros a interpor primeiras acções em tribunal, acompanhadas de providências cautelares, para tentarem impedir os serviços públicos de procederem aos cortes invocando a inconstitucionalidade da medida.

Em declarações ao jornal Público, o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, disse que o Governo está sereno e à espera de estudar os argumentos dos representantes sindicais.










Açores contornam redução dos salários mais baixos

Os cortes salariais afinal não são para todos. Nos Açores, o governo regional encontrou uma maneira de contornar a redução prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2011.

Carlos César vai reduzir os salários, tal como obriga a Lei do OE. Mas já criou um subsídio destinado aos funcionários que tenham salários ilíquidos entre os 1500 e os 2000 euros, o que permitirá compensar o corte de 3,5 por cento a que ficarão sujeitos.

A medida teve o aplauso dos sindicatos, mas mereceu reparos do Governo e do Presidente da República. As Finanças consideram que o decreto regional pode colocar em causa o princípio da igualdade - protegido pela Constituição - e espera que os órgãos competentes peçam a apreciação da norma. Cavaco Silva alerta que a medida poderá ser inconstitucional por violar o princípio da equidade na tributação dos rendimentos dos cidadãos. O OE prevê que os salários acima de 1550 euros tenham uma redução entre 3,5 e 10 por cento, mas nos Açores os cortes só afectarão os trabalhadores que ganham mais de 2000 euros.












CONCLUSÕES

De forma, sintética e em jeito de conclusão citemos Pedro Martinez, em “Direito de Trabalho” (2010), que nos diz: “o contrato de trabalho, classificar-se-á como um negócio jurídico oneroso e sinalagmático”.
Em troca da prestação da actividade desenvolvida, o trabalhador tem direito a receber uma retribuição, a qual assume três características essenciais:
1. Ser contrapartida da actividade prestada;
2. Prestação patrimonial em bens mensuráveis;
3. Ser periódica e com regularidade.
Este é o nosso contributo sintético para um tema actual e do qual urge reflectir na necessidade de alterar o paradigma vigente.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

FOI PEDIDO O RESGATE, por Henrique Medina Carreira

Bom, dado o que está em causa é tão só o futuro dos nossos filhos e a própria sobrevivência da democracia em Portugal, não me parece exagerado perder algum tempo a desmontar a máquina de propaganda dos bandidos que se apoderaram do nosso país. Já sei que alguns de vós estão fartos de ouvir falar disto e não querem saber, que sou deprimente, etc, mas é importante perceberem que o que nos vai acontecer é, sobretudo, nossa responsabilidade porque não quisemos saber durante demasiado tempo e agora estamos com um pé dentro do abismo e já não há possibilidade de escapar.
Estou convencido que aquilo a que assistimos nos últimos dias é uma verdadeira operação militar e um crime contra a pátria (mais um). Como sabem há muito que ando nos mercados (quantos dos analistas que dizem disparates nas TVs alguma vez estiveram nos ditos mercados?) e acompanho com especial preocupação (o meu Pai diria obsessão) a situação portuguesa há vários anos. Algumas verdades inconvenientes não batem certo com a "narrativa" socialista há muito preparada e agora posta em marcha pela comunicação social como uma verdadeira operação de PsyOps, montada pelo círculo íntimo do bandido e executada pelos jornalistas e comentadores "amigos" e dependentes das prebendas do poder (quase todos infelizmente, dado o estado do "jornalismo" que temos).

Ora acredito que o plano de operações desta gente não deve andar muito longe disto:
1. Narrativa: Se Portugal aprovasse o PEC IV não haveria nenhum resgate. Verdade: Portugal já está ligado à máquina há mais de 1 ano (O BCE todos os dias salva a banca nacional de ter que fechar as portas dando-lhe liquidez e compra obrigações Portuguesas que mais ninguém quer - senão já teriamos taxas de juro nos 20% ou mais). Ora esta situação não se podia continuar a arrastar, como é óbvio. Portugal tem que fazer o rollover de muitos milhares de milhões em dívida já daqui a umas semanas só para poder pagar salários! Sócrates sabe perfeitamente que isso é impossível e que estávamos no fim da corda. O resto é calculismo político e teatro. Como sempre fez.
2. Narrativa: Sócrates estava a defender Portugal e com ele não entrava cá o FMI. Verdade: Portugal é que tem de se defender deste criminoso louco que levou o país para a ruína (há muito antecipada como todos sabem). A diabolização do FMI é mais uma táctica dos spin doctors de Sócrates. O FMI fará sempre parte de qualquer resgate, seja o do mecanismo do EFSF (que é o que está em vigor e foi usado pela Irlanda e pela Grécia), seja o do ESM (que está ainda em discussão entre os 27 e não se sabe quando, nem se, nem como irá ser aprovado).
3. Narrativa: Estava tudo a correr tão bem e Portugal estava fora de perigo mas vieram estes "irresponsáveis" estragar tudo. Verdade: Perguntem aos contabilistas do BCE e da Comissão que cá estiveram a ver as contas quanto é que é o real buraco nas contas do Estado e vão cair para o lado (a seu tempo isto tudo se saberá). Alguém sinceramente fica surpreendido por descobrir que as finanças públicas estão todas marteladas e que os papéis que os socráticos enviam para Bruxelas para mostrar que são bons alunos não têm credibilidade nenhuma? E acham que lá em Bruxelas são todos parvos e não começam a desconfiar de tanto óasis em Portugal? Recordo que uma das razões pela qual a Grécia não contou com muita solidariedade alemã foi por ter martelado as contas sistematicamente, minando toda a confiança. Acham que a Goldman Sachs só fez swaps contabilísticos com Atenas? E todos sabemos que o engº relativo é um tipo rigoroso, estudioso e duma ética e honestidade à prova de bala, certo?
4. Narrativa: Os mercados castigaram Portugal devido à crise política desencadeada pela oposição. Agora, com muita pena do incansável patriota Sócrates, vem aí o resgate que seria desnecessário. Verdade: É óbvio que os mercados não gostaram de ver o PEC chumbado (e que não tinha que ser votado, muito menos agora, mas isso leva-nos a outro ponto), mas o que eles querem saber é se a oposição vai ou não cumprir as metas acordadas à socapa por Sócrates em Bruxelas (deliberadamente feito como se fosse uma operação secreta porque esse aspecto era peça essencial da sua encenação). E já todos cá dentro e lá fora sabem que o PSD e CDS vão viabilizar as medidas de austeridade e muito mais. É impressionante como a máquina do governo conseguiu passar a mensagem lá para fora que a oposição não aceitava mais austeridade. Essa desinformação deliberada é que prejudica o país lá fora porque cria inquietação artificial sobre as metas da austeridade. Mesmo assim os mercados não tiveram nenhuma reacção intempestiva porque o que os preocupa é apenas as metas. Mais nada. O resto é folclore para consumo interno. E, tal como a queda do governo e o resgate iminente não foram surpresa para mim, também não o foram para os mercados, que já contavam com isto há muito (basta ver um gráfico dos CDS sobre Portugal nos últimos 2 anos, e especialmente nos últimos meses). Porque é que os media não dizem que a bolsa lisboeta subiu mais de 1% no dia a seguir à queda? Simples, porque não convém para a narrativa que querem vender ao nosso povo facilmente manipulável (julgam eles depois de 6 anos a fazê-lo impunemente).
Bom, há sempre mais pontos da narrativa para desmascarar mas não sei se isto é útil para alguém ou se é já óbvio para todos. E como é 5ª feira e estou a ficar irritado só a escrever sobre este assunto termino por aqui. Se quiserem que eu vá escrevendo mais digam, porque isto dá muito trabalho.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

BANCO CENTRAL EUROPEU

Recebi esta investigação, a qual entendo interessante seja publicada.

A quem pertence o Banco Central Europeu?


O Banco Central Europeu, ou BCE, pouco o nada tem a ver com a União Europeia.

Ao juntar os termos "Central" e "Europeu", a ideia era transmitir a sensação de que este fosse o banco da União.

E a ideia passou, pois muitos confundem as duas coisas.
Mas a verdade é bem diferente.

Se ainda existirem dúvidas acerca da total independência do BCE, é bom ler o Artigo 130 (ex-artigo 108 do TCE):

No exercício dos poderes e no cumprimento das tarefas e deveres que lhes são conferidos pelos Tratados e pelos Estatutos do SEBC e do BCE, nem o Banco Central Europeu, nem os bancos centrais nacionais, nem qualquer membro dos respectivos órgãos de decisão podem solicitar ou receber instruções das instituições, órgãos ou agências da União, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outra entidade.

Instituições, órgãos e agências da União e os governos dos Estados-membros se comprometem a respeitar este princípio e a não tentar influenciar os órgãos de decisão do Banco Central Europeu ou dos bancos centrais nacionais no exercício das suas funções.


No documento de 18 de Dezembro de 2003, "Das percentagens detidas pelos bancos centrais europeus no esquema de subscrição dos capitais do Banco Central Europeu", assinado pelo Presidente Jean-Claude Trichet e publicado na Gazeta Oficial da União Europeia (15.1.2004 L 9/28), é possível observar a quem pertença, de facto, a mesma BCE.


Eis as percentagens detidas pelas várias instituições financeiras:

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique 2,8297 %
Danmarks Nationalbank 1,7216 %
Deutsche Bundesbank 23,4040 %
Bank of Greece 2,1614 %
Banco de España 8,7801 %
Banque de France 16,5175 %
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland 1,0254 %
Banca d'Italia 14,5726 %
Banque centrale du Luxembourg 0,1708 %
De Nederlandsche Bank 4,4323 %
Oesterreichische Nationalbank 2,3019 %
Banco de Portugal 2,0129 %
Suomen Pankki 1,4298 %
Sveriges Riksbank 2,6636 %
Bank of England 15,9764 %

Duas coisas bastantes interessantes: a presença da Bank of England, isso é, do banco central dum País que ainda não adoptou o Euro como moeda oficial, e o facto do documento falar de forma explicita de senhoriagem:

O mesmo princípio aplica-se à repartição dos proveitos monetários dos BCN [bancos centrais nacionais, NDT] em conformidade com o artigo 32.1 do Estatuto, à distribuição da receita de senhoriagem, à remuneração dos créditos dos BCN iguais aos activos de reserva transferidos para o BCE [...]

Um assunto particularmente complexo este último, mas que cedo ou tarde terá de ser enfrentado dada a importância.

A quem pertencem os bancos nacionais?

Mas agora vamos em frente na nossa viagem.
Estabelecido o facto da BCE pertencer aos vários bancos centrais, a próxima pergunta que segue é: a quem pertencem os bancos centrais dos vários Países?

Também neste caso a resposta pode parecer óbvia: tal como o Banco Central Europeu deveria pertencer à União Europeia, assim os bancos centrais nacionais deveriam pertencer aos vários Estados nacionais.
Deveria, mas não é.

Descobrir os verdadeiros donos é muito difícil: os bancos centrais não gostam de divulgar este tipo de noticia. Mas temos sorte.
O banco central italiano, a Banca d'Italia, publica na internet a lista das instituições que detêm as quotas de participação e que têm direito de voto.
Eis a lista completa:

Participante Quota participação/número de votos

Intesa Sanpaolo S.p.A. 91.035/50
UniCredit S.p.A. 66.342/50
Assicurazioni Generali S.p.A. 19.000/42
Cassa di Risparmio in Bologna S.p.A. 18.602/41
INPS 15.000/34
Banca Carige S.p.A. - Cassa di Risparmio di Genova e Imperia 11.869/27
Banca Nazionale del Lavoro S.p.A. 8.500/21
Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. 7.500/19
Cassa di Risparmio di Biella e Vercelli S.p.A. 6.300/16
Cassa di Risparmio di Parma e Piacenza S.p.A. 6.094/16
Cassa di Risparmio di Firenze S.p.A. 5.656/15
Fondiaria - SAI S.p.A. 4.000/12
Allianz Società per Azioni 4.000/12
Cassa di Risparmio di Lucca Pisa Livorno S.p.A. 3.668/11
Cassa di Risparmio del Veneto S.p.A. 3.610/11
Cassa di Risparmio di Asti S.p.A. 2.800/9
Cassa di Risparmio di Venezia S.p.A. 2.626/9
Banca delle Marche S.p.A. 2.459/8
INAIL 2.000/8
Milano Assicurazioni 2.000/8
Cassa di Risparmio del Friuli Venezia Giulia S.p.A. (CARIFVG S.P.A.) 1.869/7
Cassa di Risparmio di Pistoia e Pescia S.p.A. 1.126/6
Cassa di Risparmio di Ferrara S.p.A. 949/5
Cassa di Risparmio di Alessandria S.p.A. 873/5
Cassa di Risparmio di Ravenna S.p.A. 769/5
Banca Regionale Europea S.p.A. 759/5
Cassa di Risparmio di Fossano S.p.A. 750/5
Cassa di Risparmio di Prato S.p.A. 687/5
Unibanca S.p.A. 675/5
Cassa di Risparmio di Ascoli Piceno S.p.A. 653/5
Cassa di Risparmio di S. Miniato S.p.A. 652/5
Cassa dei Risparmi di Forlì e della Romagna S.p.A. 605/5
Banca Carime S.p.A. 500/5
Società Reale Mutua Assicurazioni 500/5
Cassa di Risparmio di Fabriano e Cupramontana S.p.A. 480/4
Cassa di Risparmio di Terni e Narni S.p.A. 463/4
Cassa di Risparmio di Rimini S.p.A. - CARIM 393/3
Cassa di Risparmio di Bolzano S.p.A. 377/3
Cassa di Risparmio di Bra S.p.A. 329/3
Cassa di Risparmio di Foligno S.p.A. 315/3
Cassa di Risparmio di Cento S.p.A. 311/3
CARISPAQ - Cassa di Risparmio della Provincia dell’Aquila S.p.A. 300/3
Cassa di Risparmio della Spezia S.p.A. 266/2
Cassa di Risparmio della Provincia di Viterbo S.p.A. 251/2
Cassa di Risparmio di Orvieto S.p.A. 237/2
Cassa di Risparmio di Città di Castello S.p.A. 228/2
Banca Cassa di Risparmio di Savigliano S.p.A. 200/2
Cassa di Risparmio di Volterra S.p.A. 194/1
Cassa di Risparmio della Provincia di Chieti S.p.A. 151/1
Banca CRV Cassa di Risparmio di Vignola S.p.A. 130/1
Cassa di Risparmio di Fermo S.p.A. 130/1
Cassa di Risparmio di Savona S.p.A. 23/1
TERCAS - Cassa di Risparmio della Provincia di Teramo S.p.A. 115/1
Cassa di Risparmio di Civitavecchia S.p.A. 111/1
CARIFANO - Cassa di Risparmio di Fano S.p.A. 101/1
Cassa di Risparmio di Carrara S.p.A. 101/1
CARILO - Cassa di Risparmio di Loreto S.p.A. 100/1
Cassa di Risparmio di Spoleto S.p.A. 100/1
Cassa di Risparmio della Repubblica di S. Marino S.p.A. 36/ –
Banca CARIPE S.p.A. 8/ –
Banca Monte Parma S.p.A. 8/ –
Cassa di Risparmio di Rieti S.p.A. 8/ –
Cassa di Risparmio di Saluzzo S.p.A. 4/ –
Banca del Monte di Lucca S.p.A. 2/ –

Total quotas: 300.000 Total votos: 539

No meio desta floresta de bancos privados é possível encontrar duas participações do Estado Italiano: INPS, com 15.000 quotas e 34 votos, e INAIL, 2.000 quotas e 8 votos. Assim, no total. o Estado é representado no Banco Central Italiano com 42 votos, menos de 10%.

Para perceber a importância destes factos, é possível observar a "evolução" das antigas moedas italianas, hoje substituídas com o Euro. Neste caso a comparação é entre uma nota de 500 Lire (1974 - 1979) e uma de 1.000 Lire (1990 - 1998):


No primeiro caso, 500 Lire, temos uma nota do Estado Italiano. No segundo caso, uma nota dum banco privado.
É exactamente o que se passa com as notas dos Euros: se o Euro for da União Europeia, ao seria lógico encontrar a escrita "UE"?.
Mas em lado nenhum podem encontrar "União Europeia", apenas "BCE".

Uma ligeira diferença...


A quem pertencem os bancos privados? (o caos intencional)

Este esquema repete-se na maior dos bancos centrais nacionais que, de facto, são privados.
Mas a quem pertencem os bancos privados?

Aqui entramos no sancta sanctorum, uma espécie de caixa de Pandora na qual é difícil orientar-se.
Os bancos não pertencem a uma pessoa mas a conjuntos de accionistas que, por suas vezes, pertencem a outros accionistas.

O Banco Unicredit, por exemplo, conta entre os próprios accionistas um banco líbio, o grupo Allianz (Alemanha), um banco inglès com um cadastro assustador (Barclays: ajuda ao governo do Zimbabwe, acusações de reciclagem de dinheiro, envolvimento no comércio de armas...), uma sociedade americana (BlackRock) com participação inglesa (Merlin Entertainments), a Autoridade de Investimentos da Líbia.

O Monte dei Paschi di Siena vê a participação do grupo francês Axa e da JP Morgan (!!!).

Resumo: o BCE é privado

Uma super-Matryoshka que constitui a melhor forma de protecção: uma maneira para afastar os curiosos e para tornar o esquema incompreensível, pois tudo perde-se num jogo de percentagens de empresas espalhadas pelo globo.

O que pode ser afirmado com certeza é que os bancos centrais nacionais não pertencem aos Estados (há muitas poucas excepções neste sentido) mas aos privados.

Agora, se o BCE é independente da União Europeia e de propriedade dos bancos nacionais, que são privados, o mesmo BCE não passa dum banco privado.

domingo, 17 de abril de 2011

MULHER CORAJOSA

sábado, 16 de abril de 2011

CONTADORES

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio de 2011.

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio de 2011 próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, a «"Deco" congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas», afirmou à
agência Lusa, Luís Pisco, jurista da Associação de Defesa do Consumidor.

O diploma publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio de 2011, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de «qualquer outra taxa de efeito equivalente».

EXCELENTE INICIATIVA - ILMAI

domingo, 10 de abril de 2011

OBAMA A DIFERENÇA

sábado, 9 de abril de 2011

OUVI DIZER - 48



Os dados expostos são claros e demonstrativos do quanto urge acabar com os mentirosos na politica.
Começo a acreditar que muitos me dão razão, quando há alguns anos atrás decidi cumprir as minhas obrigações enquanto cidadão.
Este José Pinto de Sousa tem que ser afastado da acção governativa e sentar-se nos bancos da Justiça de tudo que de mal causou ao País

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CAI A MENTIRA EM PORTUGAL

Os verdadeiros socialistas deviam ponderar bem o seu voto nas próximas eleições e aproveitarem para mandarem o pacóvio para a terra assinar projectos de barracas.
Uma certeza podem ter, acabaram-se os tachos porque já acabou o caroço, gastaram-no até aos próximos 40 anos.
Este Primeiro-Ministro não tem competência, não tem carácter, não tem palavra.
É um falso engenheiro pacóvio mentiroso compulsivo Só tem temperamento di capo.
Desgovernou com mentiras sucessivas, a cavalo da propaganda paga com o nosso dinheiro bem com a Imprensa paga que tanto o apoia, como um produto obsoleto do séc. XX.
Atacou, um a um, todos os pilares do Estado de Direito: a independência dos tribunais, a liberdade de imprensa, a separação de poderes, o respeito institucional. Instalou-se no poder espalhando o seu séquito de Varas, Penedos e Ruis Pedros Soares, dos Silvas (Santos e Pereira).
Afundou 40 anos do nosso futuro em parcerias público-privadas com consórcios e empresas onde pululam milhares de amigos e ex-ministros socialistas com vencimentos obscenos.
Passou o mandato de buraco em buraco, sempre a tentar tapar e sempre a tentar esconder, sem estratégia de crescimento ou projecto de país. E deixou-nos na banca rota oculta. Oculta, sim. Porque tudo no país está mais oculto e opaco, porque os números do Governo já não são fiáveis como vai acontecer com a revisão do défice de 2010.
Como se está a descobrir, no que é só o princípio de um buraco que, se descoberto, será maior, e que o Presidente e os partidos pretendem ocultar para evitar males maiores.
Esse altíssimo preço da perda global de credibilidade e soberania - é o que já estamos a pagar e vamos pagar mais ainda. E sai, falso ofendido, com um discurso de vitimização, a acusar os outros da crise que ele próprio criou, urdiu e que nos levou à bancarrota.
Votem em quem quiserem mas nunca votem em Sócrates.
É demasiado mau, sai demasiado caro.

CRIANÇA

terça-feira, 5 de abril de 2011

CARDEAL DISTRAÍDO

segunda-feira, 4 de abril de 2011

TOIRO