terça-feira, 26 de abril de 2011

O QUE É SALÁRIO?

INTRODUÇÃO

A análise da temática proposta e de forma sintética irá se abordada sem grandes aprofundamentos mas apenas como ideias para reflectir, atendendo ao histórico dos acontecimentos e à realidade da crise financeira.
Procuraremos explicar qual o significado da palavra salário e o grau de relevo ao mesmo na nossa sociedade. Em sociedades menos desenvolvidas, nas quais prolifera a “economia paralela” o valor que os cidadãos atribuem ao salário é de menor importância porque o seu valor quantitativo é de pequeno monte e as condições de trabalho também são minimas, sendo assim a sobrevivência das populações faz-se no recurso a outros subterfúgios.
Em Portugal, estamos longe de uma situação idêntica, mas uma questão que é colocada é se a poltica de salários baixos contribui para o desenvolvimento da economia.
Sendo este trabalho sintético, não deixaremos de anexar textos de opinião que abordem a temática. Considerando que pode ser lirico, mas urge alterar o paradigma remuneratório na Administração Pública, por considerarmos que deve haver pagamentos dos salários mais em função da produtividade e não balizados tão sómente pela antiguidade na carreira e pela diferencação de hierarquias.
Na actividade privada, até que ponto os contratos colectivos serão limitadores do desenvolvimento e dinâmica remuneratória, julgamos que num futuro não muito longe devemos encontrar soluções novas.








O QUE É SALÁRIO?

Uma das definições que podemos encontrar para salário ou remuneração é a seguinte: “conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família”.
Na Lei nº 12- A / 2008 de 27 de Fevereiro no art. 66º no nº1, podemos ler: “ o direito à remuneração devida por motivo de exercício de funções no órgão ou serviço a que presente lei é aplicável constitui-se, em regra, com a aceitação da nomeação ou acto equiparado, ou, não devendo estes ter lugar com início do exercício efectivo de funções”.
No entanto no art. 11 da mesma lei está definido o conceito: “noções de trabalho”, sendo podemos ler: “ Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob autoridade destas”.
Atendendo às definições atrás transcritas e numa opinião particular ao longo dos anos em Portugal introduziram-se nestes conceitos mecanismos, os chamados subsídios, os quais em alguns casos profissionais eram e são tão próximos do valor quantitativo, aqueles passaram acrescer à remuneração salarial do empregado. Actualmente, com a crise instalada e com a redução da massa salarial afectação é superior pelo facto de alguns desses subsídios estarem pendentes da remuneração base.
Por outro lado, se aqueles subsídios passassem a constituir remuneração, dois efeitos ocorreriam, face à legislação vigente: o empregador e o empregado pagariam mais impostos directos, imposto rendimentos à segurança social. A questão que se coloca é se aquela situação não será vantajosa, porque num momento desemprego e de reforma o empregado viria a beneficiar.
A entidade empregadora não terá muitas vantagens em agregar os subsídios no total da remuneração base, certamente terá que suportar uma maior carga fiscal.
Com estas pistas de reflexão apenas podemos constatar que não é fácil alterar o quadro remuneratório sem que haja uma ruptura com o paradigma legislativo vigente, por outro lado a ser feita essa ruptura terá ser planeada a médio e longo prazo. Os cortes como os presentes em que fazem gorar as expectativas e afectam o grau de confiança perante os titulares de responsabilidades políticos, podem ter como consequência uma enorme instabilidade social.
Outro dos remédios e muito provavelmente trará efeitos menos dispendiosos para o Estado, será incentivo directo à criação de emprego ao invés de aceitar de forma fatalista o encerramento de empresas e assumir o pagamento dos subsídios de desemprego.





















ARTIGOS DE OPINIÃO

A redução dos salários
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade...
Face ao aumento brutal da dívida externa portuguesa, já não é a primeira vez que surgem vozes a advogar a descida dos salários nominais como forma de fazer a nossa economia ganhar de novo competitividade e poder vir a reentrar num caminho de crescimento sustentável do ponto de vista da balança de pagamentos. Talvez a primeira proposta nesse sentido tenha sido a de um economista famoso, Olivier Blanchard, que, se não estou em erro, há três anos atrás fez precisamente essa sugestão. Outros têm entretanto vindo a propor o mesmo (mas neste grupo, ao contrário do que tem sido dito, não se inclui o Dr. Silva Lopes, conforme o próprio já publicamente esclareceu).
Considero que a descida dos salários nominais, mesmo que fosse legalmente possível, seria uma má solução. Não só porque não resolveria o problema do desequilíbrio externo como porque iria provavelmente criar ou agravar outros desequilíbrios já existentes.
Em primeiro lugar, não seria solução. O problema básico da nossa economia, no que respeita às relações com o exterior, é que a nossa estrutura produtiva, devido em grande parte à adesão à moeda única, se especializou demasiado na produção de bens não transaccionáveis, já que a política de convergência nominal seguida para possibilitar a adesão tornou muito mais rendível a produção de bens não-transaccionáveis. E portanto o que há a fazer é dar incentivos que discriminem positivamente a produção de bens transaccionáveis e levem os empresários a investir na produção deste tipo de sectores, preterindo os não-transaccionáveis.
Ora uma redução geral de salários não iria fazer nada disto. As margens de lucro iriam aumentar para ambos os tipos de produção e portanto não haveria qualquer discriminação positiva para os transaccionáveis. Desta forma, os ganhos de competitividade que resultariam dos menores custos salariais seriam insuficientes, pois não seriam complementados pela obtenção de maior rendibilidade relativa dos sectores transaccionáveis face aos não-transaccionáveis.
Em segundo lugar, a descida dos salários poderia agravar ou criar novos desequilíbrios. Com efeito, dado o grande endividamento das famílias e das empresas, uma redução dos salários nominais iria provocar uma redução geral de preços que levaria as dívidas, em termos reais, a subirem e consequentemente a pôr em causa a solvência de muitas famílias e empresas. Sendo, além disso, a taxa de juro fixada pelo Banco Central Europeu, teríamos também um grande aumento da taxa de juro real.
Por outro lado, a redução dos salários iria originar também uma redução das receitas da Segurança Social, o que, ou faria surgir um saldo negativo no sistema, ou obrigaria a uma redução nominal das pensões de reforma. Dois caminhos que, pessoalmente, aconselharia a não trilhar.

João Ferreira do Amaral, Professor universitário















Jorge Miranda diz que a redução dos salários da Função Pública é constitucional

O constitucionalista Jorge Miranda defende que é absolutamente constitucional a redução dos salários da Função Pública para os trabalhadores que recebem mais de 1500 euros. De acordo com o jornal Público, o Ministério das Finanças pediu um parecer a Jorge Miranda sobre a medida de combate ao défice e deve ser usar essa apreciação para responder aos sindicatos que pedem a suspensão dos cortes das remunerações.
O chamado “pai” da Constituição não encontrou nada que ferisse o texto fundamental na lei do Orçamento de Estado para este ano que reduz entre 3,5 e 10% os salários acima de 1500 euros brutos.

Os sindicatos dos professores ligados à CGTP e a Federação Nacional dos Médicos são os primeiros a interpor primeiras acções em tribunal, acompanhadas de providências cautelares, para tentarem impedir os serviços públicos de procederem aos cortes invocando a inconstitucionalidade da medida.

Em declarações ao jornal Público, o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, disse que o Governo está sereno e à espera de estudar os argumentos dos representantes sindicais.










Açores contornam redução dos salários mais baixos

Os cortes salariais afinal não são para todos. Nos Açores, o governo regional encontrou uma maneira de contornar a redução prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2011.

Carlos César vai reduzir os salários, tal como obriga a Lei do OE. Mas já criou um subsídio destinado aos funcionários que tenham salários ilíquidos entre os 1500 e os 2000 euros, o que permitirá compensar o corte de 3,5 por cento a que ficarão sujeitos.

A medida teve o aplauso dos sindicatos, mas mereceu reparos do Governo e do Presidente da República. As Finanças consideram que o decreto regional pode colocar em causa o princípio da igualdade - protegido pela Constituição - e espera que os órgãos competentes peçam a apreciação da norma. Cavaco Silva alerta que a medida poderá ser inconstitucional por violar o princípio da equidade na tributação dos rendimentos dos cidadãos. O OE prevê que os salários acima de 1550 euros tenham uma redução entre 3,5 e 10 por cento, mas nos Açores os cortes só afectarão os trabalhadores que ganham mais de 2000 euros.












CONCLUSÕES

De forma, sintética e em jeito de conclusão citemos Pedro Martinez, em “Direito de Trabalho” (2010), que nos diz: “o contrato de trabalho, classificar-se-á como um negócio jurídico oneroso e sinalagmático”.
Em troca da prestação da actividade desenvolvida, o trabalhador tem direito a receber uma retribuição, a qual assume três características essenciais:
1. Ser contrapartida da actividade prestada;
2. Prestação patrimonial em bens mensuráveis;
3. Ser periódica e com regularidade.
Este é o nosso contributo sintético para um tema actual e do qual urge reflectir na necessidade de alterar o paradigma vigente.

Sem comentários:

Enviar um comentário