PRINCÍPIO DA TOTALIDADE APLICADO À RECUSA DE PEDIDO DE MARCA NACIONAL VERSUS MARCA COMUNITÁRIA
O objectivo deste trabalho sintético visa procurar uma explicitação do Princípio da Totalidade da Marca Comunitária, e especificar comparativamente os motivos de recusa a um pedido de marca nacional com os que ocorrem no caso da marca Comunitária. Antes porém definamos o conceito de Princípio da Totalidade: Quando há uma necessidade em requerer a anulação de um qualquer acto comunitário contrário ao direito comunitário, considera-se que estamos a aplicar o recurso de anulação. Ou seja, os Estados-Membros, as instituições europeias e os particulares podem interpor recursos de anulação junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. No final do procedimento, se for pronunciada a anulação do acto contestado, este é considerado inexistente. A instituição competente deve então remediar o vazio jurídico criado pela anulação do acto. O recurso de anulação baseia-se no artigo 230.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE). O seu objectivo consiste na anulação dos acto...