sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 6

3. TRIBUNAL – impugnação do ato eleitoral Tivemos conhecimento da queixa apresentada por parte de elementos apoiantes da lista que entretanto tinha desistido do ato eleitoral. A queixa foi apresentada pelos associados Edmundo Rocha e Eduarda Ferronha. Fomos assistir a algumas audiências, consideramos uma perda de tempo porque as falsidades dos testemunhos eram de tal modo, que consideramos que o Tribunal não daria provimento à queixa. Recordo de duas pessoas que mentiram descaradamente Georgina Belo e Vitor Ramalho. Para nosso espanto, em 2012, foi proferida sentença de anular o ato eleitoral, situação de que tivemos conhecimento em 2013. Mais tarde, apuramos que a decisão foi a produzida porque tinha sido solicitada informação complementar à Casa de Angola e a enão presidente Susete Antão, como era (é) prática corrente não abriu a correspondência em especial as provenientes de determinadas entidades: tribunais e finanças, como tal, nunca forneceu os dados solicitados pelo Tribunal. Mesmo, assim consideramos que o Tribunal notificou de forma errada as partes e tendo sido proferida uma decisão de anulação do ato eleitoral também de forma negligente, os queixosos nunca se apresentaram na Casa de Angola para resolver a questão nem informaram o Tribunal do não cumprimento da sentença. Estamos a reportar-nos ao ano 2012, a sentença teria de produzir efeitos no espaço temporal de noventa dias. Sendo as eleições consideradas nulas e tendo apresentado a demissão, em data posterior ao ato eleitoral, o então Presidente da Mesa da Assembleia-geral, Júlio Correia Mendes deveria ter reassumido a plenitude do cargo o que não fez e nem o Presidente da Direção, Gervásio Viana também pouco ou nada fez, para além do documento em anexo de um eventual calendário eleitoral datado de 28 de Dezembro de 2012, acrescido da troca de correspondência que se anexa até 2014. Ou seja, o estado de impunidade e de irresponsabilidade permaneceu. Devido a estes fatores é que prevaleceu a equipa que em Dezembro 2010 tomou posse, apesar da não conformidade funcional da direção, situação que assumimos a nossa responsabilidade em silenciar ou estarmos acomodados, porque quase nem frequentávamos as instalações. Chegados a Junho de 2014. Fomos alertados pelo associado Paulo Soares da ordem dada de Luanda por parte da então presidente Susete Antão, para fechar as portas do espaço gastronómico e sequencialmente da associação. Nem sequer foi compreensível para o lado humanitário das pessoas que trabalhavam e trabalham no espaço, e daí obtêm a sua subsistência. Ora nessa altura, já eramos incomodados por parte do tesoureiro, Nuno Pacheco, com as notificações da Autoridade Tributária das dívidas acumuladas, ao qual a senhora respondia com justificações evasivas chegando a responsabilizar outros elementos dos órgãos sociais, pela não angariação de verbas, algo que não era possível. Toda esta diversa comunicação pode ser consultada em documentação anexa. Durante o período subsequente fomos apercebendo de movimentações estranhas na Casa de Angola e que algumas situações já atrás referidas e outras foram clarificados pelo Presidente do Conselho Fiscal, Meneses João, o qual foi ludibriado em vários momentos e sempre se recusou a dar pareceres a contas porque nem via os documentos, tal como a restante equipa diretiva, mesmo a reduzida. Utilizando o bom nome da Casa de Angola alguns empresários, especialmente do norte, que foram ludibriados, pelo associado Pedro Coelho da Silva. 4. DÍVIDAS A UM LAR DE IDOSOS No âmbito de assuntos relacionados com Tribunais, em 2015 fomos surpreendidos com a notificação de uma eventual penhora de bens da Casa de Angola, devido a um processo de divida para com um Lar de Idosos. De imediato, socorremos de apoio jurídico, gratuito, para indagarmos o que se passava. Rapidamente, chegamos à conclusão tratar-se de uma divida pessoal da anterior presidente Susete Antão, que nunca respondeu aos credores, nem às instituições do Estado Português quer a título pessoal ou institucional e as consequências recaíram na Casa de Angola. Tal deveu-se ao procedimento jurídico de que um devedor não cumprindo, seguidamente é notificada a entidade patronal para penhora de remunerações, portanto, as entidades do Estado entenderam que a senhora tinha remuneração na Casa de Angola, por ser presidente, o que não correspondia à verdade, e não tendo a Casa de Angola enquanto suposta entidade patronal liquidado a divida nem tendo respondido ao Tribunal, correu o risco de possuir bens penhorados, numa situação em que era completamente alheia. Valor contestado ascendia os 60 000 euros. Mais tarde, o signatário compareceu em Tribunal devidamente acompanhado por advogado, por desconhecer em absoluto todo o processo, e para nosso espanto fomos surpreendidos com a audiência a decorrer e aparecem como testemunhas os associados Gervásio Viana e António Oliveira que mentindo em Tribunal, numa estratégia de defesa, afirmaram que não sabiam do paradeiro da então presidente e já nem eram associados da Casa de Angola há anos, nem contatavam com ninguém. Obviamente, que foi uma situação que nos incomodou, porque sentimos isolados a defender a Casa de Angola quando pouco tempo antes tínhamos falado com os ditos associados em causa, a solicitar que enviassem uma carta ao Banco Montepio a requerer extratos bancários, algo que ainda hoje estamos à espera que aconteça. Felizmente, o advogado que defendeu a associada Susete Antão, utilizou os argumentos e provas adequadas para libertar a Casa de Angola de uma divida, que lhe era estranha. Temos mantido diálogo com o advogado em causa que prefere não tecer comentários sobre nenhum dos intervenientes oriundos da Casa de Angola, enaltecendo o nosso esforço, quando o foi necessário apresentar determinada documentação nomeadamente os Estatutos da associação desde a origem e publicados em Diário da República. Consideramos que este tema fica devidamente esclarecido e termos contribuído para libertar a Casa de Angola de uma penhora, porque cooperamos e não nos remetemos ao silêncio. De tal modo que para além de se juntar documentação anexa, recebemos um email do associado Gervásio Viana na data da emissão da sentença e na altura transitando em julgado, como dizíamos o associado Gervásio Viana deu os parabéns pela estratégia seguida. Sentença Execução Casa de Angola Caixa de entrada x Barata dos Santos 03/06/2017, 10:47 para mim, zef007, Viana Bom dia Dr. Zeferino Boal, Em anexo, remeto Sentença que julgou a oposição à execução parcialmente procedente e determinou a extinção da execução em relação à Casa de Angola. Ainda que não concorde com alguns dos fundamentos vertidos na decisão, o objectivo foi alcançado, vamos aguardar pelo transito em julgado. Pois, acredito que a minha Ilustre Colega vá recorrer. Bom fim de semana. Com os melhores cumprimentos, Ao dispor, Barata dos Santos Advogado Av. Marquês de Pombal, lote 22, 2.º Esq., 2410-152 Leiria - Tel. +351 244 88 13 14 - Fax +351 244 88 23 89 www.rb-advogados.pt – barata.dos.santos@rb-advogados.pt - barata.dos.santos-48949c@adv.oa.pt Aviso: Esta mensagem e-mail, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é reservada aos seus destinatários, e pode conter informação confidencial ou estar sujeita a restrições legais. 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Aguardaremos o trânsito em julgado ou não Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal G. Viana 05/06/2017, 16:00 para mim Caro Companheiro, Esta decisão é justa e perfeita, pois a CA é e era completamente alheia a tal execução. Aguardemos pelo trânsito, na convicção de que será difícil um retorno. Todavia temos que estar atentos pois numa primeira fase foi vencedora a tua estratégia a qual desde logo aquiesci. Grande abraço, Gervásio. Gervásio Viana Advogado gvviana@gmail.com R. Braamcamp 9, 5º Dto. 1250-048 Lisboa, Portugal Tlm. +351 936 781 676 Fax +351 213 011 863 ResponderEncaminhar Acresce a tudo e com documentação em anexo há uma notificação da Autoridade Tributária para executar a penhora de um terreno nos Açores, conforme documentação em anexa. Esta execução surge na tentativa do Lar ser ressarcido da verba em divida. Contatamos o advogado que nos disse para não estarmos preocupados e nada fazermos porque esse assunto era de natureza pessoal da associada Susete Antão, a Casa de Angola não seria lesada. Feitas estas explicações é falso o que aquela senhora propala por várias partes dizendo que ficou sem um terreno nos Açores por nossa incúria e derivado à divida da Casa de Angola. NOTA FINAL: Em anexo junta-se toda a oposição apresentada em tribunal para livrar a Casa de Angola deste terror que se viu envolvida, numa situação de natureza privada da associada Susete Antão.

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