segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 13

13. DIVIDAS À UNICER A divida a esta entidade atravessou o mandato da presidência de José João Oliveira e de Gervásio Viana e a anterior presidente, Susete Antão, nem se dignou abrir a correspondência relativa a este processo, porque sempre considerou que não era da sua responsabilidade. É verdade que não era da sua responsabilidade, mas sim da Casa de Angola. Algures por volta do ano 2000 uma senhora que explorava o restaurante contraiu dividas no fornecimento de bebidas junto da UNICER. Tendo sido afastada da exploração nunca se procurou resolver definitivamente o assunto. Como tal ocorreram cobranças através da conta bancária no valor aproximado de 5 600,00, esta verba ficou como fiel depositária a solicitadora Paula Alexandra Ferreira. Ora ocorre, que esta solicitadora ficou com contas penhoras e impedida de exercer atividade, estando a decorrer o processo judicial. Ao longo destes anos a UNICER tentou contatar a Casa de Angola e não tendo respostas através dos seus representantes legais avançou com outro processo. Tudo, fizemos, para liquidar a divida, inclusive a artista-plástica Márcia Dias ofertou um quadro por si pintado para chegarmos a um acordo, tal solução foi inviabilizada. Anexamos a este documento a carta enviada à UNICER. De repente fomos surpreendidos em Setembro de 2016 com a visita às instalações de um representante da nova solicitadora e um agente policial, com a missão de penhorarem bens nas instalações da Casa de Angola no valor idêntico aos 5 000 euros. Não estando, nós presentes, nas instalações, e atendendo aos condicionalismos de uma situação desta natureza o associado Paulo Soares teve que assinar a penhora e ficar fiel depositário da guarda dos bens, alguns deles nem pertenciam à Casa de Angola, mas à artista que estava a expor, Armanda Alves. Nunca tornamos pública esta situação. Mesmo a Márcia Dias só quase dois anos depois tomou conhecimento do que tinha ocorrido porque tratava-se da primeira exposição organizada por si. E sempre quisemos salvaguardar a situação do associado Paulo Soares, porque se não houvesse um acordo de pagamento ele teria cometido um crime fiscal por ter permitido que alguns dos bens penhorados entretanto tivessem saído da Casa de Angola. Transcreve-se aqui alguma correspondência trocada com a UNICER e com o gabinete de Advogado, em especial Dr. Nuno Carvalheira. DIVIDA CASA DE ANGOLA Caixa de entrada x CASA DE Angola terça, 11/04/2017, 14:48 para silvio.santos Dr. Silvio Santos Antes de mais agradecemos a sua melhor atenção e compreensão para esta exposição que procuraremos ser objetiva no entanto não poderá deixar de ser exaustiva. Estando esta associação abandonada (falta de dinamismo) e pela ausência de muitos dos dirigentes em funções por vicissitudes da sua vida, desligaram-se das responsabilidades, e em Julho de 2014, um pequeno grupo de associados resolveu procurar dinamizar a Casa de Angola. Sempre tendo em conta uma História de 40 anos de existência e vivências. Como deve compreender a herança, atendendo, à forma de trabalhar no passado, dizíamos que herança não sido fácil, pelo contrário. Acredite, que grande parte da documentação de um passado recente não existe, tal como muita informação dos associados. Podemos afiançar que de 2012 a 2014 (até ao presente) tem funcionado um espaço gastronómico, com um responsável novo que nunca antes teve responsabilidades nas instalações e funciona de forma autónoma à associação. Procurando a síntese da narrativa. No final do ano 2015 fomos notificados de uma dívida para com a UNICER, procuramos nos arquivos da Casa de Angola informação sobre o assunto, depois de termos confirmado junto do atual responsável do espaço gastronómico se tinha alguma dívida pendente convosco. Nada encontramos, mas como na notificação recebida vinha o endereço do email da Dra. Mónica Azevedo, solicitadora, procuramos contatar para saber a veracidade, não obtivemos resposta em momento algum. Apesar de algumas insistências ficamos ignorantes sobre a eventual dívida, o que não impediu através de advogado amigo, conseguirmos apurar que se trataria de uma divida contraída por alguém em nome da Casa de Angola – eventos (desconhecemos esta entidade!), mas, que a mesma se encontra parcialmente liquidada. Face a tudo isto, encetamos tentativas de contato com os serviços da UNICER. Foi-nos sempre dito que dariam uma resposta. Mais tarde, fomos surpreendidos com a notificação nº 45YnVqMtajz de 22 de Junho de 2016 para nos opormos à penhora de bens da Casa de Angola, para liquidação de divida respeitante ao processo 3601/06.OTBMTS da Comarca do Porto. Recorremos à mesma metodologia para indagarmos informação concreta. Nesse seguimento, conseguimos falar com o senhor Ricardo Oliveira da área comercial que nos remeteu para o senhor João Sousa da área comercial também em Lisboa e que conhece a Casa de Angola, este último aconselhou-nos a falar com os serviços jurídicos porque na área comercial não consta nenhuma divida da Casa de Angola. Assim, conseguimos no verão de 2016 falar com a Dra. Sandra Rainha, que nos informou não ter informação sobre o processo porque o mesmo estava fora entregue a advogados externos. Tendo, indicado que deveríamos falar com o Dr. Alves Mendes. Assumimos que devido ao período que atravessamos de férias não fizemos de imediato este contato. Só ocorreu em 21 de Outubro e já em situação de emergência pelo seguinte: - Conforme transmitimos anteriormente a Casa de Angola, como associação tem tido uma nova dinâmica; - Como tal, temos promovido realização de exposições de artistas plásticos e que vão rodando; - Tivemos conhecimento através do responsável do espaço gastronómico que no dia 20 de Setembro de 2016, o senhor Carlos Matos, aliás diga-se cliente assíduo do espaço foi executar um auto de penhora, sobre bens que nem pertencem à Casa de Angola, nomeadamente quadros de uma artista que estavam em exposição entre outros bens. Tudo isto, tivemos oportunidade de relatar naquele dia ao Dr. Alves Mendes e estávamos acompanhados do advogado amigo, Dr. Paulo Soares. O Dr. Alves Mendes ficou surpreendido com o processo e por entretanto ter sido verificado que o mesmo dataria a 2008 (pelo menos). Podemos informar que Dr. Alves Mendes se comprometeu a apurar junto da solicitadora qual o montante de divida já liquidado e o que estaria acontecer com o processo. Nunca mais tivemos resposta de ninguém, nem conseguimos contatar de novo com o Dr. Alves Mendes, apesar da nossa insistência e inclusive o nosso amigo Dr. Paulo Soares. Em 15 de Dezembro de 2016, fomos notificados com o documento 9v39OvLIYkY recebemos a confirmação da penhora e retomamos contatos sempre infrutíferos. Mais tarde, em 8 Fevereiro de 2017 fomos notificados pelo documento nº Jjd14b2cn7W da decisão de venda. Por fim, em 16 de Março de 2017 fomos notificados pelo documento nº A5VG5KKuYEz da abertura de propostas no dia 19 de Abril pelas 10h. Nesta mesma data contatamos o escritório do Dr. Alves Mendes em que nada resultou, deixamos mensagem junto do senhor Domingos pedindo que nos fizessem chegar a informação ao Dr. Alves Mendes e então procuramos de novo a Dra. Sandra Rainho que nos solicitou o envio desta exposição exaustiva diretamente para si. Dr. Silvio, vimos por este meio reafirmar que a Casa de Angola é uma associação com 40 anos de existência e como toda e qualquer associação corre riscos de má gestão da parte de alguns dirigentes e com atos de incúria e negligência. Desconhecemos a origem da divida e desconhecemos qual a razão da situação ter chegado este ponto. Desde de 2014 temos procurado resolver “dores de cabeça” associativas, pelo menos temos conseguido um diálogo. Não pretendemos criar constrangimentos nem alaridos institucionais nomeadamente quando temos um nome a preservar e com História na comunidade angolana. Estamos confiantes que por esta via conseguiremos encontrar uma solução que resolve eventuais abusos de confiança por parte de algum interveniente no passado, mas também que saibamos a verdade de todos os fatos em preservação do bom nome coletivo, e em especial sem envolvimento de terceiros. Aguardaremos uma tão rápida informação de parte de V. Exa. atendendo à data de 19 de Abril para que esta não cause mais transtorno processuais. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal CASA DE Angola quarta, 12/04/2017, 10:08 para silva.santos Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: CASA DE Angola Data: 11 de abril de 2017 às 14:48 Assunto: DIVIDA CASA DE ANGOLA Para: silvio.santos@unicer.pt Dr. Silva Santos Antes de mais agradecemos a sua melhor atenção e compreensão para esta exposição que procuraremos ser objetiva no entanto não poderá deixar de ser exaustiva. Estando esta associação abandonada (falta de dinamismo) e pela ausência de muitos dos dirigentes em funções por vicissitudes da sua vida, desligaram-se das responsabilidades, e em Julho de 2014, um pequeno grupo de associados resolveu procurar dinamizar a Casa de Angola. Sempre tendo em conta uma História de 40 anos de existência e vivências. Como deve compreender a herança, atendendo, à forma de trabalhar no passado, dizíamos que herança não sido fácil, pelo contrário. Acredite, que grande parte da documentação de um passado recente não existe, tal como muita informação dos associados. Podemos afiançar que de 2012 a 2014 (até ao presente) tem funcionado um espaço gastronómico, com um responsável novo que nunca antes teve responsabilidades nas instalações e funciona de forma autónoma à associação. Procurando a síntese da narrativa. No final do ano 2015 fomos notificados de uma dívida para com a UNICER, procuramos nos arquivos da Casa de Angola informação sobre o assunto, depois de termos confirmado junto do atual responsável do espaço gastronómico se tinha alguma dívida pendente convosco. Nada encontramos, mas como na notificação recebida vinha o endereço do email da Dra. Mónica Azevedo, solicitadora, procuramos contatar para saber a veracidade, não obtivemos resposta em momento algum. Apesar de algumas insistências ficamos ignorantes sobre a eventual dívida, o que não impediu através de advogado amigo, conseguirmos apurar que se trataria de uma divida contraída por alguém em nome da Casa de Angola – eventos (desconhecemos esta entidade!), mas, que a mesma se encontra parcialmente liquidada. Face a tudo isto, encetamos tentativas de contato com os serviços da UNICER. Foi-nos sempre dito que dariam uma resposta. Mais tarde, fomos surpreendidos com a notificação nº 45YnVqMtajz de 22 de Junho de 2016 para nos opormos à penhora de bens da Casa de Angola, para liquidação de divida respeitante ao processo 3601/06.OTBMTS da Comarca do Porto. Recorremos à mesma metodologia para indagarmos informação concreta. Nesse seguimento, conseguimos falar com o senhor Ricardo Oliveira da área comercial que nos remeteu para o senhor João Sousa da área comercial também em Lisboa e que conhece a Casa de Angola, este último aconselhou-nos a falar com os serviços jurídicos porque na área comercial não consta nenhuma divida da Casa de Angola. Assim, conseguimos no verão de 2016 falar com a Dra. Sandra Rainha, que nos informou não ter informação sobre o processo porque o mesmo estava fora entregue a advogados externos. Tendo, indicado que deveríamos falar com o Dr. Alves Mendes. Assumimos que devido ao período que atravessamos de férias não fizemos de imediato este contato. Só ocorreu em 21 de Outubro e já em situação de emergência pelo seguinte: - Conforme transmitimos anteriormente a Casa de Angola, como associação tem tido uma nova dinâmica; - Como tal, temos promovido realização de exposições de artistas plásticos e que vão rodando; - Tivemos conhecimento através do responsável do espaço gastronómico que no dia 20 de Setembro de 2016, o senhor Carlos Matos, aliás diga-se cliente assíduo do espaço foi executar um auto de penhora, sobre bens que nem pertencem à Casa de Angola, nomeadamente quadros de uma artista que estavam em exposição entre outros bens. Tudo isto, tivemos oportunidade de relatar naquele dia ao Dr. Alves Mendes e estávamos acompanhados do advogado amigo, Dr. Paulo Soares. O Dr. Alves Mendes ficou surpreendido com o processo e por entretanto ter sido verificado que o mesmo dataria a 2008 (pelo menos). Podemos informar que Dr. Alves Mendes se comprometeu a apurar junto da solicitadora qual o montante de divida já liquidado e o que estaria acontecer com o processo. Nunca mais tivemos resposta de ninguém, nem conseguimos contatar de novo com o Dr. Alves Mendes, apesar da nossa insistência e inclusive o nosso amigo Dr. Paulo Soares. Em 15 de Dezembro de 2016, fomos notificados com o documento 9v39OvLIYkY recebemos a confirmação da penhora e retomamos contatos sempre infrutíferos. Mais tarde, em 8 Fevereiro de 2017 fomos notificados pelo documento nº Jjd14b2cn7W da decisão de venda. Por fim, em 16 de Março de 2017 fomos notificados pelo documento nº A5VG5KKuYEz da abertura de propostas no dia 19 de Abril pelas 10h. Nesta mesma data contatamos o escritório do Dr. Alves Mendes em que nada resultou, deixamos mensagem junto do senhor Domingos pedindo que nos fizessem chegar a informação ao Dr. Alves Mendes e então procuramos de novo a Dra. Sandra Rainho que nos solicitou o envio desta exposição exaustiva diretamente para si. Dr., vimos por este meio reafirmar que a Casa de Angola é uma associação com 40 anos de existência e como toda e qualquer associação corre riscos de má gestão da parte de alguns dirigentes e com atos de incúria e negligência. Silva Santos quinta, 13/04/2017, 15:33 para Luisa, Alves, mim Exma. Comissão ad hoc da Cada de Angola, Exma. Sra. D. Eugénia Araújo e Exmº. Sr. Zeferino Boal, Acuso a recepção da missiva que me dirigiram, pelo email infra de ontem, dia 12 do corrente, cujo teor me mereceu a melhor atenção. Como V. Exas. já tinham sido informados, o processo judicial em curso contra a Casa de Angola, já na fase executiva, encontra-se confiado pela UNICER ao escritório de advogados Alves Mendes, Carlos Picoito, Vieira de Sá – Sociedade de Advogados, com sede na Rua Tierno Galvan, n.º 10 (Torre 3, Amoreiras) Piso 2, 206 – 1070-274 Lisboa a quem a UNICER conferiu, em devido tempo, uma procuração forenses com todos os poderes de representação para essa acção. Cabe, pois, aos ilustres advogados da sobredita sociedade, em especial ao Exmo. Sr. Dr. Alves Mendes, diligenciar encontrar uma solução para os problemas que V. Exas. expõem na v/ missiva, sem prejuízo naturalmente dos direitos de créditos que assistem à UNICER. Por tal motivo, hoje mesmo reenviei à atenção do Sr. Dr. Alves Mendes o email de V. Exas., pedindo-lhe o favor de tentar acordar com V. Exas. as condições de pagamento da quantia exequenda, por forma a evitar a venda judicial aprazada para 19 do corrente. Com os meus melhores cumprimentos, Silva Santos. CASA DE Angola segunda, 17/04/2017, 15:57 para Silva, Luisa, Alves Boa tarde Agradecemos a vossa resposta. Mas, no entanto ficamos perplexos, porque continuamos a não saber o montante divida, nem sequer informações da origem da divida. Pretendemos encontrar soluções, mas ninguém nos transmite informações. Por outro lado, recebemos uma nova carta da senhora solicitadora Mónica Azevedo com uma relação de bens no qual produz inverdades na relação e propriedade dos bens. Urge solicitar a suspensão da ação executiva e apelar ao bom senso para encontrar a solução para o diferendo. Já hoje ligamos para o escritório do Dr. Alves Mendes, disseram-nos que não estava e ficaram com a nossa mensagem. Apesar de tratar-se de uma associação com nome apelativo Casa de Angola, não temos apoio estatal de nenhuma entidade, é uma associação normal de direito português. Longe de nós pensar que existe uma atitude persecutória entre portugueses e angolanos. Apelamos à máxima capacidade de diálogo e melhor atenção a tudo que foi relatado. E convidamos ao agendamento de uma reunião com caráter urgente. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal Silva Santos terça, 18/04/2017, 14:19 para mim, Luisa, Alves Exma. Comissão ad hoc da Cada de Angola, Exma. Sra. D. Eugénia Araújo e Exmº. Sr. Zeferino Boal, Registei com a devida atenção o v/ último emai. Na sequência do mesmo e ciente das v/ preocupações quanto à venda judicial iminente dos bens penhorados, venho informar que o Exmo.º Sr. Dr. Alves Mendes falou hoje mesmo comigo, prometendo que iria entrar em contacto convosco, para se acordar o pagamento, por transferência bancária para o NIB da Exequente UNICER, da quantia que ainda está em dívida e dos respectivos juros de mora. Agradeço a v/ melhor atenção e disponibilidade para esta diligência. Perante este quadro, e de eventual escândalo e de desobediência criminal por parte do associado Paulo Soares, tivemos que forçar entendimentos mais vigorosos, inclusive junto da administração da UNICER. Só no início de ano de 2019 foi possível chegar a um acordo, no pagamento de 50,00 por mês e a cumprir durante dezasseis anos. Este período pode ser inferior se entretanto ficar disponível a verba que caucionada ao processo da solicitadora com um processo judicial por resolver. Recentemente fomos surpreendidos com urgência para liquidar cerca de 1100,00 euros de custas do processo de acordo. Urgente - Prazo 18.03.2019 - pagamento de despesas e honorários do Agente de Execução Nuno Carvalheira 15/03/2019, 18:28 para mim, Zeferino, Zeferino Exmo. Senhor Dr. Zeferino Boal, Com referência ao assunto em epígrafe, venho, pelo presente, remeter a nota de despesas e honorários finais, que nos foi remetida pelo Agente de Execução e respectiva guia de pagamento, a qual terá de ser paga até dia 18.03.2019. Conforme acordado com V. Exas., no ponto 2 do acordo, os valores fixados pelo Agente de Execução deverão ser pagos pela Casa de Angola. Solicito o especial favor de me ser remetido o comprovativo do pagamento, de modo a dar conhecimento à Agente de Execução Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos. Nuno Carvalheira Advogado Rua Tierno Galvan, 10 (Torre 3), Piso 2, nº 206 1070-274 Lisboa - Portugal Tel: (+351) 217 653 990 Fax: (+351) 217 653 999 nuno.carvalheira@ampvs.pt ________________________________________ A informação contida neste mail é confidencial e sujeita a sigilo profissional, nos termos do artigo 113º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, destinando-se tão unicamente à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima indicadas. Se o leitor desta mensagem não for o seu destinatário, fica pela presente notificado de que qualquer divulgação, distribuição ou reprodução do respectivo conteúdo é expressa e estritamente proibida. Se a comunicação for recebida por erro, agradece-se que de tal nos informe imediatamente, por telefone 21 765 39 90, devolvendo o original para ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa. MUITO OBRIGADO. The information contained in this mail message is confidential, particularly for the purposes of Article 113, paragraph 1 of the Statute of the Bar Association, and is intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If this communication has been received by error, please notify us immediately by telephone +351 21 765 39 90, and return the original message to ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa - PORTUGAL. THANK YOU. ... [Mensagem reduzida] Ver toda a mensagem Área de anexos CASA DE Angola 16/03/2019, 18:31 para Bcc:Adolfo, Bcc:Alberto, Bcc:Analisa, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:Armindo, Bcc:Armanda, Bcc:Blackson, Bcc:Adélia, Bcc:Albino, Bcc:Alexandra, Bcc:Alexandra, Bcc:Alice, Bcc:Américo, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Ana, Bcc:Anabela, Bcc:Anabela, Bcc:Anabela, Bcc:Anaína, Bcc:Andreia, Bcc:André, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:António, Bcc:Argentina, Bcc:Armando, Bcc:Armindo, Bcc:Augusto, Bcc:Augusto, Bcc:Augusto, Bcc:Belquisse, Bcc:Carla, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Carlos, Bcc:Catarina, Bcc:Cecília, Bcc:Cecília, Bcc:Clotilde, Bcc:Clóvis, Bcc:Concha, Bcc:Cristina, Bcc:David, Bcc:Deolinda, Bcc:Derlymarta, Bcc:Derlymarta, Bcc:Dilia, Bcc:Dilma, Bcc:Dino, Bcc:Edmundo, Bcc:Eduarda, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Eduardo, Bcc:Edvaldo, Bcc:Edvaldo, Bcc:Elisa, Bcc:Elisa, Bcc:Elizabeth, Bcc:Elsa, Bcc:Emanuel, Bcc:Erika, Bcc:Esperança, Bcc:Euclides, Bcc:Eugénia, Bcc:Eugénio, Bcc:Eurico, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Fernando, Bcc:Filipa, Bcc:Filipe, Bcc:Filipe, Bcc:Filomena, Bcc:Filomena, Bcc:Filomena, Bcc:Francisco, Bcc:Francisco, Bcc:Francisco, Bcc:Fábio, Bcc:Fátima, Bcc:Gabriel, Bcc:Gervásio, Bcc:Gervásio, Bcc:Graciete, Bcc:Gregório, Bcc:Heidy, Bcc:Helder, Bcc:Helena, Bcc:Heydeé, Bcc:Hugo, Bcc:Ilisio, Bcc:Inocência, Bcc:Inês, Bcc:Inês, Bcc:Isabel, Bcc:Isabel, Bcc:Israel, Bcc:Jerónimo, Bcc:Joaquim, Bcc:Jofre, Bcc:Jorge, Bcc:Josefá, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:José, Bcc:João, Bcc:João, Bcc:Júlio, Bcc:Lara, Bcc:Lara, Bcc:Lara, Bcc:Laércio, Bcc:Lina, Bcc:Louis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Luis, Bcc:Madalena, Bcc:Mafalda, Bcc:Magda, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Manuel, Bcc:Marco, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Maria, Bcc:Mario, Bcc:Meneses, Bcc:Michela, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Miguel, Bcc:Milene, Bcc:Mário, Bcc:Natacha, Bcc:Natércia, Bcc:Neusa, Bcc:Normando, Bcc:Nuno, Bcc:Nuno, Bcc:Nuno, Bcc:Olivio, Bcc:Orlando, Bcc:Paulo, Bcc:Paulo, Bcc:Rafael, Bcc:Ricardo, Bcc:Ricardo, Bcc:Rogério, Bcc:Rogério, Bcc:Rosa, Bcc:Rosalva, Bcc:Roselyn, Bcc:Roseyln, Bcc:Rubio, Bcc:RUI, Bcc:RUI, Bcc:Rui, Bcc:Ruy, Bcc:Sebastião, Bcc:Sebastião, Bcc:Sérgio, Bcc:Sérgio, Bcc:Tomás, Bcc:Vanessa, Bcc:Vanessa, Bcc:Victor, Bcc:Vitor, Bcc:Vitor Caros amigos e consócios Conforme tive oportunidade em vos relatar na última reunião as dores de cabeça foram muitas e o dinheiro que fui metendo na nossa associação neste quatro anos ascende a seis mil euros, tudo está documentado e contabilizado para ser entregue em dossier para memória futura. Atendendo que existe vontade de ajuda e não deixarmos cair soluções que antes pareciam impossíveis de resolver, segue em baixo mais uma dor de cabeça a qual tem que ser paga até segunda-feira dia 18. Por este motivo vos solicito a ajuda para quem tiver essa possibilidade possa contribuir para este pagamento, caso o façam será considerado em pagamento de quotas e devidamente registado, também no relatório. Solicito que não façam diretamente o pagamento sem que antes possam eventualmente transferir para os dados que indico em baixo ou caso queira pagar por inteiro as custas possa entrar em contato comigo. Junto transcrevo a carta que tem sido enviado a todos os associados no intuito de regularizar as situações: "Caríssimo Como é do conhecimento desde JUN 2014 temos liderado um processo de dignificação a Casa de Angola e de resolução de situações que se foram arrastando ao longo dos anos, felizmente tudo se encaminha para a sua conclusão e ultrapassar nuvens negras. Têm sido poucos os contributos, por razões óbvias, é chegado o momento de encetar um esforço para efetuar algumas obras complementares, após outras já executadas, para além de liquidar outros processos que veem do passado. Assim, não pretendemos donativos diferentes, que não sejam os valores das quotas, vimos por este meio solicitar que possa efetuar o pagamento das suas quotas para a seguinte referência bancária: Entidade: 20130 Referência: 977 285 865 Valor: Salientamos que só assumimos as responsabilidades de prestação de contas a partir de JUN 2014 e também essa é data referencial para o apuramento das quotas a cada associado. De seguida agradecemos que nos envie um comprovativo para melhor contabilizarmos todas as regularizações. Contamos com a ajuda de todos! NOTA: Se entretanto já liquidou as respetivas quotas agradecemos que nos envie o comprovativo." Apelo à compreensão e agradeço que leiam o email do advogado. Preciso respostas urgentes! Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal CASA DE Angola 19/03/2019, 12:52 para Solicitador, Nuno Boa tarde Vimos por este meio confirmar o pagamento do valor em causa enviando o comprovativo. Solicitamos que nos possa ser enviada uma declaração de liquidação neste sentido e atendendo à permanente dificulldade de tesouraria apelamos que estas situções possam ser atendamente salvaguardadas Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal Parceiros: Área de anexos CASA DE Angola 19/03/2019, 13:01 para Bcc:Manuel, Bcc:António, Bcc:Márcia Boa tarde Junto envio o email que foi endereçado a alguns associados e nomeadamente aos que estiveram na famosa reunião. Como podem constatar trata-se de uma mais herança de um processo que data de 2006 e foi feito um acordo de pagamento a 16 anos. As custas de tribunal como é natural ficaram a cargo da Casa de Angola, foi solicitado aos ilustres para contribuirem para um custo de 438,05. Apenas a associada Eugénia Santos fez um pagamento de 36,00 para a conta da Casa de Angola que está penhorada, portanto foi nula a sua contribuição para esta finalidade. É um desabafo para meditarem e perceberem o quanto tem sido difícil aguentar tudo e terem consciência que para salvar a Casa de Angola ainda há muito por fazer. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal Se o acordo mensal está a ser cumprido, este valor de acréscimo exige uma medida de urgência na recolha de fundos para colmatar este problema. Transcreve-se mais alguma correspondência trocada com o Dr. Nuno Carvalheira, incluindo a prestação de contas finais e liquidadas até OUT 2019, face aos vários constrangimentos não adiantamos mais dinheiro e também a informação prestada aos credores que cessamos responsabilidades na Casa de Angola. Como tal uma situação que estava controlada e até evitado o escândalo público para além das consequências para com o associado Paulo Soares neste momento desconhecemos o futuro. Chamamos à atenção documentação em anexo. CASA DE Angola segunda, 27/01, 19:01 (há 7 dias) para Nuno Boa tarde, Dr.Nuno Sabe bem todo o processo o quanto foi difícil chegar ao acordo que foi feito. Infelizmente, há na natureza outras situações que causam inveja no sucesso e na determinação. Venho por este meio que deixei de ter responsabilidades na Casa de Angola e regressaram os anteriores negligentes, como tal entendo por questão de responsabilidade tomarem já de imediato as medidas adequadas para o pagamento da divida. Da minha parte, estarei disponível para testemunhar algo que necessitarem, mas nada mais tenho com a Casa de Angola. Os melhores cumprimentos Zeferino Boal Parceiros: Nuno Carvalheira 27/01/2020, 19:16 (há 7 dias) para mim Boa tarde, Dr. Zeferino Boal. Informo que também deixei de patrocinar a Unicer desde a passada 6ª feira. Irei reencaminhar este mail para os actuais advogados. Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos. Nuno Carvalheira Advogado Rua Tierno Galvan, 10 (Torre 3), Piso 2, nº 206 1070-274 Lisboa - Portugal Tel: (+351) 217 653 990 Fax: (+351) 217 653 999 nuno.carvalheira@ampvs.pt Responsabilidade Limitada ________________________________________ A informação contida neste mail é confidencial e sujeita a sigilo profissional, nos termos do artigo 113º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, destinando-se tão unicamente à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima indicadas. Se o leitor desta mensagem não for o seu destinatário, fica pela presente notificado de que qualquer divulgação, distribuição ou reprodução do respectivo conteúdo é expressa e estritamente proibida. Se a comunicação for recebida por erro, agradece-se que de tal nos informe imediatamente, por telefone 21 765 39 90, devolvendo o original para ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa. MUITO OBRIGADO. The information contained in this mail message is confidential, particularly for the purposes of Article 113, paragraph 1 of the Statute of the Bar Association , and is intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If this communication has been received by error, please notify us immediately by telephone +351 21 765 39 90, and return the original message to ALVES MENDES, CARLOS PICOITO, VIEIRA DE SÁ - Sociedade de Advogados, SP, RL, Rua Tierno Galvan, nº10, (Torre 3, Amoreiras), Piso 2, 206 - 1070 - 274 Lisboa - PORTUGAL. THANK YOU. Acordo assinado em 15 Fevereiro de 2019 na presença da Márcia Dias e António de Sá IBAN PT50.0033.0000.0000.2149.6180.5 Ao dia de 5 de mês 1ª à 201ª 50,00 202ª 67,45 Ficando por aguardar 5665,39 na posse Dra. Paula Alexandre Ferreira  

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 12

12. DIVIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA Na reunião ocorrida em 25 de Fevereiro de 2019 tivemos oportunidade de transmitir que de penhoras foram liquidadas ao Estado Português um valor a rondar 10 000,00 euros o que corresponde a cerca de 250,00 euros por mês. Também informamos que ainda existiria uma divida a rondar os 12 000,00 euros, ora mais cedo do que pensávamos ocorre a penhora do edifício naquele valor Entretanto fomos surpreendidos com uma cobrança coerciva da parte Câmara Municipal de Lisboa no valor de 550,00 euros a liquidar até final do mês de Julho. Importa referir que dos 12 000,00 em causa cerca de metade é referente ao Alto-comissário para Migração, que trataremos em separado. Para além da informação, sempre e em vários locais, tivemos oportunidade de enviar um apelo as associados, onde se incluem os principais detratores de tudo, os quais nunca responderam ao apelo nem procuram justificações. Transcrevemos uma das cartas enviadas aos associados: Caríssimo (a) Como é do conhecimento desde JUN 2014 temos liderado um processo de dignificação a Casa de Angola e de resolução de situações que se foram arrastando ao longo dos anos, felizmente tudo se encaminha para a sua conclusão e ultrapassar nuvens negras. Têm sido poucos os contributos, por razões óbvias, é chegado o momento de encetar um esforço para mudarmos o ciclo da Casa de Angola e pretendemos que o maior número possível de associados participe nas atividades e decisões futuras da nossa associação em situação de igualdade com o esforço empreendido em JUN 14. Não pretendemos donativos diferentes, que não sejam os valores das quotas, vimos por este meio solicitar que possa efetuar o pagamento das suas quotas para a seguinte referência bancária: Entidade: 20130 Referência: 977 285 865 Valor: Salientamos que só assumimos as responsabilidades de prestação de contas a partir de JUN 2014 e também essa é data referencial para o apuramento das quotas a cada associado. De seguida agradecemos que nos envie um comprovativo para melhor contabilizarmos todas as regularizações. Contamos com a ajuda de todos! NOTA: Se entretanto já liquidou as respetivas quotas agradecemos que nos envie o comprovativo e poderá também liquidar de forma faseada as quotas em atraso.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS E ABERTOS LIVRES - 11

10. REGULAMENTOS A IMPLEMENTAR Os estatutos que deverão ser aprovados são mais simplificados, na sua estrutura, mas criam as condições para tornar a associação moderna e eficaz na atividade que deve exercer. Remetem para a aprovação em prazo determinado uma série de normativos de gestão interna. Esta análise resulta das reuniões ocorridas em 2019, procurando criar a paz e a tranquilidade na Casa de Angola entretanto tudo se transfigurou, com a invasão e devassa sem comunicação prévia. 11. PATRIMÓNIO A Casa de Angola é proprietária do edifício onde funciona a sua sede, apesar de pela primeira vez nos últimos anos ter aparecido uma versão em que colocava em dúvida a sua propriedade. Algo perfeitamente absurdo, quando algumas dívidas de sempre da associação são exatamente o pagamento do IMI. Durante estes últimos anos finalizamos o processo de encerramento da delegação da Casa de Angola na Freguesia da Apelação. Tratou-se de mais uma ocorrência mal gerida no passado, pelo simples fato de que até 2018 era apresentada à Casa de Angola o pagamento de água. Já estando a divida em cobrança coerciva porque ninguém contestou no passado a situação. Conforme documentação em anexo. Entramos em contato com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Loures, que após uma análise ao processo constataram a irregularidade do fecho da Delegação porque não houve o abatimento do contrato do contador de água, apesar de há anos funcionarem nessas instalações uma delegação de serviços municipais. Enfim, as tais incúrias que depois custam e demoram a ser resolvidas. O atual edifício está penhorado e para venda em leião pelo valor a rondar os 12 000,00 por não pagamento do IMI dos últimos anos acrescidos do valor já referenciado anteriormente de cerca 6000,00 euros ao Alto-comissário da Migração. Esta situação urge ser resolvida. Para os mais distraídos fomos sempre informando desta situação e nomeadamente na reunião ocorrida no dia 25 de Fevereiro de 2019. Não há possibilidade providenciar qualquer tipo de acordo, a não ser os pagamentos por conta que permitirá de certo atrasar o processo. A seguir transcrevemos o que divulgamos para vários associados solicitando a antecipação do pagamento de quotas e encetamos uma campanha para que pelo menos 100 associados pagassem adiantado 100,00 euros de quotas. Infelizmente, foram poucos os que contribuíram. No entanto em anexo será junta mais informação complementar ao que aqui é transcrito. Referir que foi pedido um apoio também à Embaixada de Angola em Portugal, do qual nunca obtivemos uma resposta, ao invés do Consulado de Angola em Lisboa veio uma resposta negativa. ALERTA-DIVIDAS A REGULARIZAR DE CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147 Caixa de entrada x SF Lisboa 2 quinta, 19/09/2019, 12:02 para mim Alerta-se para as seguintes dívidas inerentes a falta de pagamento de processosexecutivos infra descriminados, instaurados em nome de CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147, devendo ser regularizadas o mais breve possível a fim de evitar situações coercivas, nomeadamente, eminente venda judicial do imóvel penhorado nos autos sito na freguesia de Santo António, prédio urbano artigo 726 e eventuais reversões contra os responsáveis subsidiários previstas no artº 23 e 24º da Lei Geral Tributária. Nº Processo Data Instauração Proveniência Fase Quantia Exequenda Juros de Mora Custas Valor Total em Dívida 3247201101139576 2011-09-12 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. F400 3.608,40 2.145,33 121,63 5.875,36 3247201601157710 2016-08-06 IMI F400 306,66 46,46 58,21 411,33 3247201601274708 2016-12-10 IMI F400 306,65 41,18 58,21 406,04 3247201701111116 2017-05-18 IMI F400 306,66 34,84 58,21 399,71 3247201701170350 2017-08-06 IMI F400 306,66 31,01 58,21 395,88 3247201701269380 2017-12-11 IMI F400 306,65 25,93 58,21 390,79 3247201801094033 2018-05-13 IMI F400 306,66 19,76 58,21 384,63 3247201801158180 2018-07-18 ADICIONAL IMI F400 1.226,63 114,02 87,02 1.427,67 3247201801176714 2018-08-11 IMI F400 306,66 16,02 58,21 380,89 3247201801241966 2018-10-08 IMI F400 1.226,63 54,27 87,02 1.367,92 3247201801294830 2018-12-08 IMI F400 306,65 11,06 54,91 372,62 3247201901132326 2019-06-16 IMI F004 311,27 3,77 54,91 369,95 3247201901194534 2019-09-07 IMI F002 311,25 0,00 20,91 332,16 Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Finanças Adjunto, Miguel Pires SF Lisboa 2 Rua Rodrigo da Fonseca, 57 - 1250-190 Lisboa Geral: (+351) 213 808 390 - Fax: (+351) 213 808 438 CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707 E-mail: sf3247@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt ... [Mensagem reduzida] Ver toda a mensagem CASA DE Angola quinta, 19/09/2019, 17:06 para MANUEL Bem avisei ---------- Forwarded message --------- De: SF Lisboa 2 Date: quinta, 19 de set de 2019, 12:02 Subject: ALERTA-DIVIDAS A REGULARIZAR DE CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147 To: casadeangola1971@gmail.com Alerta-se para as seguintes dívidas inerentes a falta de pagamento de processosexecutivos infra descriminados, instaurados em nome de CASA DE ANGOLA, NIPC 503354147, devendo ser regularizadas o mais breve possível a fim de evitar situações coercivas, nomeadamente, eminente venda judicial do imóvel penhorado nos autos sito na freguesia de Santo António, prédio urbano artigo 726 e eventuais reversões contra os responsáveis subsidiários previstas no artº 23 e 24º da Lei Geral Tributária. Nº Processo Data Instauração Proveniência Fase Quantia Exequenda Juros de Mora Custas Valor Total em Dívida 3247201101139576 2011-09-12 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. F400 3.608,40 2.145,33 121,63 5.875,36 3247201601157710 2016-08-06 IMI F400 306,66 46,46 58,21 411,33 3247201601274708 2016-12-10 IMI F400 306,65 41,18 58,21 406,04 3247201701111116 2017-05-18 IMI F400 306,66 34,84 58,21 399,71 3247201701170350 2017-08-06 IMI F400 306,66 31,01 58,21 395,88 3247201701269380 2017-12-11 IMI F400 306,65 25,93 58,21 390,79 3247201801094033 2018-05-13 IMI F400 306,66 19,76 58,21 384,63 3247201801158180 2018-07-18 ADICIONAL IMI F400 1.226,63 114,02 87,02 1.427,67 3247201801176714 2018-08-11 IMI F400 306,66 16,02 58,21 380,89 3247201801241966 2018-10-08 IMI F400 1.226,63 54,27 87,02 1.367,92 3247201801294830 2018-12-08 IMI F400 306,65 11,06 54,91 372,62 3247201901132326 2019-06-16 IMI F004 311,27 3,77 54,91 369,95 3247201901194534 2019-09-07 IMI F002 311,25 0,00 20,91 332,16 Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Finanças Adjunto, Miguel Pires SF Lisboa 2 Rua Rodrigo da Fonseca, 57 - 1250-190 Lisboa Geral: (+351) 213 808 390 - Fax: (+351) 213 808 438 CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707 E-mail: sf3247@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt Marcação de venda de bem do seu património Autoridade Tributária e Aduaneira sábado, 18/01, 01:16 para mim Exmo Senhor(a) CASA DE ANGOLA NIF: 503354147 Venda n.º 3247.2020.3 Data e hora da realização: 2020-04-30 00:00:00 Bem(ns) objeto de venda: Imóvel - DISTRITO: 11-LISBOA CONCELHO: 06-LISBOA FREGUESIA: 66-SANTO ANTÓNIO TIPO: URBANO ARTIGO: 726 FRACCAO: Para cobrança de dívida(s) exigida(s) no âmbito de processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome, a Administração Tributária colocou à venda bem(ns) acima referido(s), que integram o seu património e foi(ram) objecto de prévia penhora. Porque a Administração Tributária promove, incentiva e privilegia sempre o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, poderá, querendo, obstar à efetiva realização daquela venda, procedendo ao pagamento dos montantes em dívida, assim assegurando que o bem(ns) continua(m) na sua posse e esfera jurídica. Querendo, poderá, igualmente, alcançar a suspensão do procedimento da venda, ora comunicada, por sucessivos períodos de 15 dias, sempre que efetue o pagamento de um valor correspondente a pelo menos 20% da dívida instaurada inicialmente. No Portal da Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, poderá, querendo, consultar os elementos relativos ao(s) processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome e emitir o correspondente documento de pagamento, que depois poderá pagar através do sistema de home-banking da Internet, na rede de Multibanco, nos CTT ou em qualquer Serviço de Finanças. Para isso deverá, selecionar sucessivamente as opções, "Cidadãos” ou “Empresas”, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, "Dívidas Fiscais" – “Execuções Fiscais” – “Dívidas Fiscais” – "Consulta e Pagamento" e, dentro desta opção, selecionar "+Info" e a opção "Pagamento Integral" ou "Pagamento Parcial/por Conta". Poderá, querendo, obter informações adicionais, necessárias à regularização da sua situação tributária, junto de qualquer Serviço de Finanças ou através dos Centros de Atendimento Telefónico, pelo número 217 206 707. Caso entretanto tenha regularizado a sua situação tributária, queira considerar sem efeito a presente comunicação. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Serviço de Finanças CASA DE Angola sábado, 18/01, 01:25 para Bcc:MANUEL, Bcc:Luandino, Bcc:miguel Enquanto muitos continuam a dizer mal do que faço e procuro soluções para salvar. ---------- Forwarded message --------- De: Autoridade Tributária e Aduaneira Date: sábado, 18 de jan de 2020, 01:16 Subject: Marcação de venda de bem do seu património To: Exmo Senhor(a) CASA DE ANGOLA NIF: 503354147 Venda n.º 3247.2020.3 Data e hora da realização: 2020-04-30 00:00:00 Bem(ns) objeto de venda: Imóvel - DISTRITO: 11-LISBOA CONCELHO: 06-LISBOA FREGUESIA: 66-SANTO ANTÓNIO TIPO: URBANO ARTIGO: 726 FRACCAO: Para cobrança de dívida(s) exigida(s) no âmbito de processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome, a Administração Tributária colocou à venda bem(ns) acima referido(s), que integram o seu património e foi(ram) objecto de prévia penhora. Porque a Administração Tributária promove, incentiva e privilegia sempre o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, poderá, querendo, obstar à efetiva realização daquela venda, procedendo ao pagamento dos montantes em dívida, assim assegurando que o bem(ns) continua(m) na sua posse e esfera jurídica. Querendo, poderá, igualmente, alcançar a suspensão do procedimento da venda, ora comunicada, por sucessivos períodos de 15 dias, sempre que efetue o pagamento de um valor correspondente a pelo menos 20% da dívida instaurada inicialmente. No Portal da Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, poderá, querendo, consultar os elementos relativos ao(s) processo(s) de execução fiscal instaurado(s) em seu nome e emitir o correspondente documento de pagamento, que depois poderá pagar através do sistema de home-banking da Internet, na rede de Multibanco, nos CTT ou em qualquer Serviço de Finanças. Para isso deverá, selecionar sucessivamente as opções, "Cidadãos” ou “Empresas”, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, "Dívidas Fiscais" – “Execuções Fiscais” – “Dívidas Fiscais” – "Consulta e Pagamento" e, dentro desta opção, selecionar "+Info" e a opção "Pagamento Integral" ou "Pagamento Parcial/por Conta". Poderá, querendo, obter informações adicionais, necessárias à regularização da sua situação tributária, junto de qualquer Serviço de Finanças ou através dos Centros de Atendimento Telefónico, pelo número 217 206 707. Caso entretanto tenha regularizado a sua situação tributária, queira considerar sem efeito a presente comunicação. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Serviço de Finanças CASA DE Angola sábado, 18/01, 01:50 para EDUARDO Paulo Ajuda a arranjar mais uns apoios de patrocínios para travar isto. Abraço CASA DE Angola sábado, 18/01, 02:12 para américo Preciso de apoio de patrocínio nos teus contactos É oportuno recordar que em Novembro de 2018 finalizamos o cumprimento de um acordo de valores a rondar os 10 000,00 euros. A Casa de Angola foi equipada com computadores portáteis (na posse da Márcia Dias e Paulo Soares) e uma nova impressora, através da permuta de publicidade com a empresa 3Vig. De igual modo, equipamos as instalações com sinal WI-FI e apetrechada de sinal de televisão não só no espaço de restauração mas também na Galeria e no gabinete de trabalho. Há muitos anos que as paredes das escadas estavam negras e ocorriam infiltrações de água. Através da parceria com a Associação Kilombo, esta executou e suportou obras de restauro no telhado que permitiu definitivamente acabar com as infiltrações. Decorrido um ano após aquelas obras e concluído que não ocorria mais infiltração; com as verbas angariadas pelas atividades ocorridas, foi possível efetuar uma pintura interior em todo o edifício, em complemento ao executado na entrada que já tinha sido suportado pela artista Márcia Dias no momento da inauguração do seu espaço de trabalho. A pintura do edifício no interior rondou a verba 700,00 euros. É falso que não tivesse sido dado conhecimento aos associados e em especial aos que mais diretamente interagiam na Casa de Angola: Márcia Dias, Paulo Soares e Américo Fonseca, os emails comprovam que essa informação foi prestada. Podemos adiantar que o Paulo se prontificou a angariar associados que adiantassem 100,00 euros de quotas o que não aconteceu de Outubro de 2019 a Janeiro de 2020. A Márcia Dias promoveu um almoço com elementos de uma empresa que trabalha em Angola e que iriam encomendar-lhe uns quadros, simultaneamente, dariam um elevado contributo à Casa de Angola, tal também não ocorreu. O Américo Fonseca não cumpriu as suas obrigações no último semestre. De Outubro a Janeiro foram procuradas inúmeras situações de ajuda, entretanto todas interrompidas devido aos tristes acontecimentos do final do mês de Janeiro de 2020. São falsidades e injúrias levantadas quando se afirma que omitimos estas situações, porque além dos visados terem conhecimento a “campanha 100 por 100” foi amplamente divulgada e já nos anos anteriores tínhamos entregue um Memorando ao senhor Adido Cultural da Embaixada de Angola em Portugal, Dr. Luandino de Carvalho e ao senhor Cônsul-geral de Angola em Lisboa, Dr. Narciso do Espirito do Santo e na presença da Diretora Cultural e artista-plástica, Márcia Dias, a qual tendo conhecimento do conteúdo deu contributos para a sua elaboração. A seguir transcreve-se o Memorando entregue ao Dr. Luandino de Carvalho: MEMORANDO CASA DE ANGOLA INTRODUÇÃO A elaboração deste memorando visa atender a um pedido especial por parte do Sr. Adido Cultural da Embaixada da República de Angola em Portugal, Dr. Luandino Carvalho. Por outro lado, é mais uma oportunidade para que se possa fazer chegar a quem de direito a verdade em determinados assuntos relacionados com a Casa de Angola. Por outro lado estamos à vontade para em coerência um ano depois da visita do então Ministro e agora Vice-Presidente da República de Angola, Dr. Bornito de Sousa, como dizíamos, reafirmar as verdades e preocupações desta associação ímpar. A Casa de Angola, com sede em Lisboa, poucos o sabem foi constituída em 1971. Naquela época desempenhou um papel fundamental no agregar jovens e estudantes que então oriundos das colónias portuguesas; e assumiram uma parte do legado histórico da antiga Casa do Estudantes do Império. Torna-se necessário salientar que a Casa de Angola é uma associação que se rege pelo direito privado português. Durante algumas décadas a associação sofreu as consequências conturbadas dos anos pós-revolução e só no final dos anos oitenta do século passado é que voltou a ter algum dinamismo e como plataforma giratória na prossecução de interesses da comunidade angolana. Mais tarde, com o apoio do Estado angolano e um forte contributo financeiro de algumas empresas nomeadamente a Sonangol foi viável em cooperação com o Estado português recuperar as instalações de origem, onde ainda funciona a sua sede. De 1995 até 2010 as intermitências funcionais foram várias e durante muitos anos a Casa de Angola apenas serviu uma pequena elite em Lisboa com poucas repercussões na vida dos cidadãos angolanos residentes em Portugal e por isso ainda existem muitos compatriotas que desconhecem a sua existência. Durante aquele período o signatário deste memorando para além de associado desempenhou diferentes cargos não executivos, diga-se de passagem em 47 anos de existência da associação tem mais de uma década de serviço prestado à Casa de Angola. Oportunamente serão revelados fatos e atos que no passado não permitiram salvaguardar convenientemente os interesses e o crescimento da Casa de Angola, para além da dimensão do seu nome, não descurando a imagem do nosso país em permanente ligação ao país de instalação da associação. PRÉ-ANÁLISE Importa neste item referir que em 2010 e após um longo período de desmandos executivos foi possível ocorrerem eleições na Casa de Angola. Pensava-se que tudo iria entrar na normalidade funcional quando em pleno ato eleitoral e apesar de controvérsias próprias da campanha eleitoral surgem fatos e atos de grande irresponsabilidade que consequentemente originaram um pedido de impugnação em tribunal daquele ato. Tal pedido não invalidou que ocorresse a tomada de posse dos novos corpos gerentes dentro dos padrões normais e estatutários, assim aconteceu e por isso o signatário assumiu as funções de 1º Vice-presidente da Direção. Lamentavelmente, pouco tempo depois do ato eleitoral sentiu-se traído por ter aceite fazer parte de um embuste jurídico, mas o seu nome ficou vinculado perante o Estado português, via Autoridade Tributária aos Órgãos Sociais da Casa de Angola e por essa razão nunca assumiu uma demissão, mas apenas uma não frequência com assiduidade nas atividades que se seguiram até 2014. Realça-se que perante o Estado Português só em Dezembro de 2010 é que foram atualizados os cargos diretivos da associação, algo que não tinha acontecido desde 1991. Surgiram inúmeras situações de gestão menos adequadas, apesar da herança recebida e desconhecida pela generalidade dos associados. Desde processos de dívidas reportados a 1998 e outros casos posteriores, passando por dinheiro em moeda portuguesa (escudos) em sacos plásticos, com fichas de associados não admitidos e muitos outros desmandos. É um fato que a presidente eleita de forma unilateral fez uma limpeza em papéis e contribuiu para identificar situações de desmandos do passado na gestão da Casa de Angola, mas foi negligente e autista em não criar compromissos com a equipa para resolver problemas, na altura prementes e pensar o futuro. Ao que se constatou mais tarde assumiu compromissos financeiros para pagar a certos membros da equipa eleita e não os cumpriu, os próprios foram desaparecendo. Da parte do signatário nunca houve uma expetativa financeira por saber muito bem que não é possível ser remunerado numa associação desta natureza, o que não quer dizer que possam existir compensações de custos. Havendo o espaço gastronómico disponível o mesmo foi entregue para exploração autónoma. Em Junho de 2014 o signatário foi surpreendido com a ausência da presidente eleita há mais de três meses em Angola tendo ordenado o encerramento das portas da Casa de Angola; o signatário deslocou-se às instalações e mudou a fechadura, por ter constatado que chave estava em posse de diferentes pessoas, comunicando que iria trabalhar para salvar a Casa de Angola. Quando se afirma salvar é a palavra correta! Encontramos processos judiciais diretamente relacionados com a Casa de Angola outros de forma indireta, dividas a inúmeros fornecedores, cartas de instituições públicas do Estado Português mais de uma dezena, nomeadamente da Autoridade Tributária, correspondência por abrir eram dezenas, extratos bancários onde se descobriu contas bancários com saldos negativos devido a despesas de manutenção das contas, caixotes com bens pertencentes à então presidente eram mais de vinte que ocupavam um espaço imenso nas reduzidas instalações. Em Junho de 2014 fomos confrontados com uma base de dados de associados quase inexistente, sem meios para contatar associados, porque estes quase tinham desaparecido nos últimos anos, salvaguardando os que frequentavam o espaço gastronómico. Existia também um grupo de teatro a funcionar sem regras nas instalações. No edifício as paredes tinham infiltrações e com sujidades nos vários pisos. Computadores bloqueados e obsoletos sem acesso à informação. Tivemos que assumir compromissos e tomar medidas drásticas, abordando alguns associados que também faziam parte da equipa eleita e que tinham tomado posse. Alguns associados pontualmente disponibilizaram-se para ajudar no entanto com o decorrer do tempo, quase ninguém compareceu nas instalações. A estratégia seguida, foi transmitir aos associados que nos quiseram ouvir e acompanhar, que se iria: 1. Promover atividades e dar dignidade à Casa de Angola; 2. Fazer acordos com a Autoridade Tributária e outros credores, procurando contestar e / ou encontrar soluções nos casos pendentes; 3. Encontrar parcerias que possibilitassem angariar receitas que fizessem face às despesas, para além do novo acordo com o “concessionário” do espaço gastronómico e também associado; 4. Reorganizar, com os condicionalismos possíveis, de mecanismos administrativos e financeiros, nesta área suportado pelo apoio de um Revisor Oficial de Contas. Realçar que não encontramos suportes documentais de gestão referentes ao período de 2010 a Jun14. Assim sendo, estabelecemos uma parceria com a associação Kilombo que efetuou obras de restauro no telhado, por onde ocorriam infiltrações de água em troca de cedência do uso de uma sala. Reafirmar que todas as movimentações financeiras estão devidamente documentadas e com mapas entregues ao Revisor Oficial de Contas, bem como à Autoridade Tributária para que as coimas não prosseguissem. Traçada a estratégia em reverter o papel moribundo da Casa de Angola tivemos consciência do caminho a seguir: além de dialogar com outros associados, fomos procurando que regressassem à Casa de Angola. Propusemos a constituição de uma comissão ad-hoc, à qual houve anuência por parte de alguns, mas outros foram paulatinamente abandonando por questões profissionais ou outras razões nomeadamente porque pretendiam que a Casa de Angola ficasse sem atividades, o que é manifestamente ridículo para se conseguir sair do marasmo em que se encontrava. Entre Junho de 2014 e Julho 2016, as dificuldades foram inúmeras por escassez de recursos e só houve um equilíbrio mínimo porque existiu gente nova a acreditar na Casa de Angola tornando-se associados. Mesmo assim, realizaram-se cerca cinquenta eventos no espaço de dois anos, por onde passaram responsáveis da Embaixada da República de Angola em Portugal, líderes de instituições portugueses nomeadamente Câmara Municipal de Lisboa e da UCCLA, elementos do Corpo Diplomático de diferentes países com representação em Lisboa. Encetou-se a política de protocolos com outras associações. SITUAÇÃO PRESENTE No enquadramento da situação presente é uma resenha histórica que data de Julho de 2016. Naquela data, apesar do esforço e algum empenho pontual de alguns associados, surgiu-nos uma compatriota que não era associada mas, com amor imenso à nossa Terra: Angola e um amor ainda maior pela arte no verdadeiro sentido cultural e social, que se disponibilizou para ajudar. Atendendo ao período difícil anterior rapidamente nos entendemos e por isso, nomeamos Márcia Dias diretora cultural da Casa de Angola e assim iniciamos um processo de maior dignificação da nossa querida associação. Ingressaram como associados mais de uma centena de amigos e naturais de Angola. Até à presente data em dois anos realizámos uma centena de eventos, alguns fora das instalações da Casa de Angola e até fora de Portugal. Aumentamos os protocolos institucionais com outras entidades e associações. Trouxemos e contribuímos para a promoção de alguns artistas e escritores em começo de carreira, sem descurar o envolvimento de artistas e escritores já consagrados. Conforme atrás foi afirmado recebemos o agora Vice-Presidente da República de Angola bem como outros elementos das Representações Diplomáticas de Angola em Portugal. Até ao final do ano de 2018 há que cumprir acordos com a Autoridade Tributária e perante outros credores, perante os quais o signatário foi o único que colocou a assinatura. Por outro lado a dignificação da Casa de Angola prossegue no desenvolvimento de atividades culturais, existindo um planeamento de eventos para além de Janeiro de 2019. Temos feito um esforço de angariação de mais receitas quer por via de parcerias de serviços ou através de outras natureza, nunca com intuitos comerciais contrariamente ao que alguns delatores pretendem insinuar. Lamentavelmente, ainda nem todos os casos pendentes estão resolvidos; apesar de não acrescentarmos outros, afirmamos o lamento por até o presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito, em audiência no Tribunal em vez de auxiliar na defesa do bom nome da Casa de Angola foi afirmar que já não era associado e nem frequentava as instalações. Infelizmente, temos tido a surpresa desagradável da falta de cooperação e comparência de alguns associados antigos para cumprirem os seus deveres e direitos. Não será neste documento, nem é nossa intenção, abrir feridas do passado, salvo se no futuro a isso formos obrigados para repor verdades e provar a negligência de certos diretores. FUTURO Entendemos que cumpridas certas obrigações perante credores no final do ano de 2018 e salvaguardada a responsabilidade do signatário, deste documento existirão condições para dar outra dinâmica à Casa de Angola, que vão desde a revisão estatutária e o reconhecimento a quem salvou a associação nos últimos anos. A Casa de Angola tem condições como associação de direito privado português e pelo bom nome que tem adquirido, contribuir na cooperação com outras associações abrindo oportunidades para atender a problemas da comunidade angolana em Portugal. Deve ser salvaguardado o património existente, o que não impede que não se pense em alargar a intervenção com outros associados e expandir o campo de ação territorial. Tudo fazer para o regresso ao seio da familia da Casa de Angola, dos associados que por diferentes motivos se afastaram ou foram banidos. Iremos prosseguir a angariação de novos associados sejam eles artistas, escritores ou outros cidadãos que amam e / ou nasceram em Angola. CONCLUSÃO Estamos conscientes, que existem mal entendidos devido a episódios mal resolvidos no passado. Há uma dupla de trabalho composta pelo signatário e pela diretora cultural, Márcia Dias, que pela dedicação, esforço e muito trabalho têm permitido que o património não tenha sido perdido. As dificuldades nos dias de hoje para gerir o mundo associativo são imensas e os custos para dar um incremento qualitativo exige outros tipos de apoios. As entidades diplomáticas representativas da República de Angola têm que ter a confiança que o bom nome do País está sempre a ser salvaguardado. O bom nome da Casa de Angola e a sua História permite ter maior cooperação e intercâmbio com inúmeras instituições públicas portuguesas e também com associações congéneres. Lisboa, 12 de Junho de 2018 O Presidente, int. Zeferino Boal

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 10

7. QUOTAS Não alteramos valores de quotização, pelo contrário aceitamos que alguns novos associados fossem estudantes ou reformados, tivessem as bonificações no pagamento que sempre estiveram previstas. Tivemos uma política de incentivo à admissão de novos associados em especial a todos que pretendiam usufruir das instalações para apresentação de um livro ou de uma exposição ou de algo de outra natureza. A domiciliação bancária dos pagamentos de alguns associados, permitiu que a conta bancária tivesse fundos financeiros para ir liquidando valores penhorados e assim salvaguardar situações de outra natureza, acelerando eventualmente os processos. Obviamente, tivemos que receber alguns valores de quotas e joias de inscrição de outro modo para fazer face a custos, tudo devidamente escriturado e contabilizado, para ser apresentado. Justo, reconhecer as pessoas que nos últimos anos mais se têm empenhado no esforço em prol da Casa de Angola e que possuem as quotas liquidadas em tempo oportuno, estamos a referir em particular ao signatário, à associada Márcia Dias, ao associado Paulo Soares e com agora ligeiro atraso a associada Lara Loureiro. Dos associados antigos que pagam por transferência bancária vamos escusar em enumera-los, mas temos que fazer uma referência especial à associada Eugénia Araújo Santos, ao associado Eugénio de Almeida, ao associado Rogério Pacheco e ao associado Onofre Martins dos Santos, porque possuem sempre o valor em dia. Ao invés, temos que lamentar que associados como Gervásio Viana, Gabriel Baguet, Eduarda Ferronha e Vitor Ramalho tenham os valores por liquidar, desde pelo menos 2014. Saliente-se que na nossa gestão só aplicamos os valores de cobrança de JUN 2014 em diante, por não possuirmos informação atrasada. Para quem tanto se preocupa com a Casa de Angola são bons exemplos que aqui ficam referidos. Estes valores por mais irrisórios que sejam (30,00 euros por ano) como podemos verificar à frente permitem em muito gerir o dia-a-dia e resolver problemas acrescidos do passado. Podemos afirmar que no atual modelo de gestão se 30% dos associados liquidassem as quotas atempadamente as dívidas perante a Autoridade Tributária ficariam quase anuladas. Será conveniente recordar que as quotas têm suportado custos de funcionamento e a logística, ao que se junta os valores provenientes do espaço gastronómico e da associação Kilombo, que perfazem 200,00 euros, estes dois últimos. Até Novembro só para liquidar à Autoridade Tributária o valor mensal foi de 250,00 euros. Como podem verificar os valores de quotas são uma fortuna mensalmente. Por fim, neste capítulo, não toleramos que alguém coloque objeção à permanência dos associados admitidos desde 2014, porque foram eles que permitiram ter uma gestão criteriosa e ajudar a salvar o património da Casa de Angola. Referia-se que estes associados têm rosto e assinaram as devidas propostas, no passado ocorreram situações anómalas. 8. VISITAS e RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Para além das já referidas visitas de diplomatas da Angola em Portugal e de outros países. É com frequência que o Vice-Cônsul Dr. Mário Silva e o Adido Cultural Dr. Luandino de Carvalho participam nas nossas atividades. Dia Nacional da Cultura Angolana, de 2018, foi comemorado pelo Adido Cultural Dr. Luandino de Carvalho com uma visita à Casa de Angola. Portanto, é intrigante quando se afirmam mentiras de que existiam dificuldades de relacionamento com as entidades angolanas em Portugal; apesar de episódios infelizes como por exemplo o protagonizado pela senhora Eduarda Ferronha num jantar com o senhor Embaixador de Angola, Dr. Carlos Fonseca. Tivemos a visita do Alto-comissário para as Migrações, Dr. Pedro Calado. A Casa de Angola visitou e recebeu, inúmeras associações angolanas, inclusive em determinado momento foi prestada formação de dirigismo em cooperação com a Federação das Associações Angolanas em Portugal. Tivemos reuniões com Autarquias Portuguesas na Área Metropolitana de Lisboa, em particular, mas também noutras regiões de Portugal, para promovermos atividades relacionadas com a comunidade angolana e a Casa de Angola em especial. Deslocamos ao Luxemburgo partilhando as nossas atividades com a comunidade ali residente. Visitámos instituições e igrejas acompanhando as suas atividades de natureza solidária, neste âmbito em algumas ocasiões prestamos o nosso apoio institucional ou de natureza pessoal pelos relacionamentos que possuímos, infelizmente nem sempre conseguimos acudir a tudo e a todos, por falta de instrumentos. É incomodativo, algumas barreiras que são levantadas por falta de informação e porque a nossa postura não ser a da bajulação permanente de certas personalidades. Convém salientar, que nunca nenhuma entidade angolana, no período de 2014 a 2019, prestou qualquer apoio pecuniário à Casa de Angola. Sabemos que há quem afirme o contrário, terá que provar tal situação. Temos uma carta em anexo do Consulado a informar que mesmo num momento de aperto não podia adiantar qualquer verba. Em parágrafo próprio desenvolveremos, a cooperação com outras associações, mas não podemos deixar de referir que sempre que o Consulado Geral de Angola em Lisboa, nos solicitou contributos estivemos presentes, o mesmo se aplica ao Setor Cultural da Embaixada, mas podemos referir ainda que no passado a cooperação que começou a ser desenvolvida com área económica da Embaixada de Angola em Portugal, na época liderada pelo agora Secretário de Estado Amadeu Nunes. Fizemos visitas e recebemos membros do corpo diplomático de vários países acreditados em Portugal e com relações fortes de amizade com o povo angolano. Recebemos sem grande desenvolvimento mediático parlamentares angolanos e parlamentares portugueses nascidos em Angola. Todas estas ações permitiram transmitir uma imagem diferente do passado da Casa de Angola. 9. ESTATUTOS A alteração aos estatutos está aprovada em sede de comissão consensualmente constituída, aguardando a marcação de uma Assembleia-geral para se dar seguimento aos restantes trâmites processuais. O regulamento eleitoral não avançou por incúria do associado Gervásio Viana que ficou de apresentar uma proposta em Maio de 2019. Transcreve-se aqui na integra a proposta aprovada e anexa-se os termos do memorando que presidiu à orientação na elaboração em reuniões com o associado Gervásio Viana, dado que o contributo do associado Vitor Ramalho foi nulo. Talvez seja de referir que há quase 15 anos que se promovem reuniões e assembleias-gerais para alterar os Estatutos e devido a inúmeras justificações de conflitos e falta de recursos financeiros nunca se concluiu o processo. PREÂMBULO HISTÓRICO Observando a História da Casa de Angola fundada em 25 de Junho de 1971 ficam aqui referenciados os associados fundadores: Alberto Andrade e Silva, Alberto Ferreira Lemos, Alberto Lemos Júnior, Alberto Mano Mesquita, Alexandrino Amândio Coelho, Alfredo Pereira Melão, Álvaro Barreto Lara, Álvaro da Silva Tavares, Álvaro Soares Morais, Antero Ramos Taborda, António Augusto de Almeida, António Burity da Silva, António Peixoto Correia, Armando Leston Martins, Baltasar Rebelo de Sousa, Belmiro Sampaio Nunes, Eleutério Rodrigues Sanches, Emilio Simões de Abreu, Fernando Cruz Ferreira, Fernando da Silva Laires, Fernando Gouveia da Veiga, Gervásio Vilela Ferreira Viana, Horácio Sá Viana Rebelo, João Mimoso Moreira, Jofre van Dúnem, Jorge Carlos Valente, Jorge Pinto Furtado, José Bettencourt Rodrigues, José Norberto Januário, José Pita-Grós Dias, José Trigo Mensurado, Júlio Correia Mendes, Luis de Oliveira Fontoura, Manuel José Júnior, Maria Helena Mensurado, Maria Helena Viana, Paulo Saldanha Palhares, Raimundo Palhares Traça, Renato de Sousa Pinto, Rui Burity da Silva, Rui de Araújo Ribeiro, Rui Romano, Silvino Silvério Marques, Tomás Carvalho Ribas, Venâncio Augusto Deslandes e Vasco Lopes Alves. Com o advento da Revolução de Abril de 1974, a Casa de Angola viu cessar, de forma abrupta, a sua actividade associativa, por influência de forças políticas de extrema-esquerda portuguesa sendo posteriormente as suas instalações ocupadas por emigrantes cabo-verdianos, nossos irmãos na diáspora, houve a necessidade de a reestruturar, anos mais tarde. Assim, e trinta anos após a sua fundação, outro grupo de insignes angolanos ousou, com o alto patrocínio de Suas Excelências os Presidentes da República de Angola e de Portugal, respectivamente, Eng.º José Eduardo dos Santos e Dr. Mário Soares, a que se associaram os esforços do então Embaixador da República de Angola em Portugal, Dr. Ruy Mingas e também do então Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. João Soares, procedeu-se à reinauguração desta Associação, em 24 de Junho de 2001, com a presença do então Embaixador de Angola em Portugal, Dr. Osvaldo de Jesus Serra van-Dúnem, que presidiu ao acto. Pelo contributo que deram nesta nova fase da vida da Casa de Angola, foram dignificados à categoria de sócios refundadores os seguintes associados: António Burity da Silva, Aristides Mendes, Aurora Verdades, Carlos Belli-Bello, Eleutério Rodrigues Sanches, Fernando Pombeiro, Fernando da Silva Laires, Gentil Ferreira Viana, Gervásio Vilela Ferreira Viana, João Sucena, José João da Costa Oliveira, José Maria Loio, José Troufa Real, Júlio Correia Mendes, Maria Eduarda Ferronha, Mário Luís Serra Coelho, Mário van-Dúnem, Óscar Jaime Fernandes, Rui Romano e Vítor Sampaio Ramalho. ESTATUTOS CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede Artigo 1º A Casa de Angola, constituída por tempo ilimitado, é uma associação de fins e ideais e reger-se-á por estes estatutos e seus regulamentos. Artigo 2º Dentro dos seus fins e ideais, a Casa de Angola propõe-se: a) Congregar os angolanos, os naturais de Angola e seus descendentes e todos aqueles que a ela ligados material ou espiritualmente, queiram contribuir para o seu progresso cultural, económico e social; b) Promover e divulgar por todos os meios a cultura angolana; c) Promover o estudo dos meios de melhorar, aproveitar e desenvolver os recursos naturais e económicos de Angola; d) Fomentar a recolha, discussão e vulgarização de informações e documentos que tornem Angola mais e melhor conhecida; e) Incentivar a cooperação, convivência e proteção dos seus associados e dos naturais de Angola, no sentido de lhes facultar, pelo trabalho em comum e pela assistência mútua, a formação, o estudo, a economia e as diversões educativas, recreativas e gimnodesportivas; f) Desenvolver as relações entre as entidades competentes com vista à recolha de conhecimentos técnico-científicos sobre Angola; g) Amparar e premiar os estudantes de Angola, que se encontrem em Portugal, com vista a incentivar neles um melhor aproveitamento escolar e pré-laboral, tudo nos termos definidos nos seus regulamentos próprios; h) Incrementar as condições adequadas para a prática do desporto, proporcionar aos associados centros de reunião e de convívio e promover a realização de encontros coletivos para os mesmos e seus familiares. Artigo 3º A Casa de Angola realiza os seus fins: 1º Admitindo, congregando e incorporando nela, nas condições destes estatutos, todos os que possam e queiram cooperar e contribuir para os fins sociais; 2º Constituindo e mantendo na sua sede comissões ou secções permanentes, compostas por associados ou individualidades idóneas pelas suas especiais aptidões e conhecimentos, para estudar e divulgar os diversos assuntos que importem aos fins sociais e a Angola; 3º Constituindo, autorizando ou nomeando, em qualquer parte do Mundo, permanente ou eventualmente, delegações, subdelegações ou representantes que cooperem para os fins sociais e, geral ou especialmente, concorram para o progresso, útil ação e honrosa representação e influência da Casa de Angola; 4º Realizando, promovendo ou auxiliando sessões, conferências, preleções, colóquios ou congressos em que se estudem, esclareçam e exponham quaisquer assuntos ou documentos que, na essência e na forma, se conformem com o carácter e os fins associativos, devendo ser cumpridas as disposições legais referentes aos condicionamentos das reuniões públicas sempre que nas atividades previstas neste número seja dado acesso a não associados; 5º Fazendo, promovendo ou auxiliando a edição ou publicação de trabalhos e estudos em harmonia com os fins sociais, e, especialmente, utilizando os meios de comunicação social e as redes sociais no espaço da internet, tratar e tornar conhecidos os problemas da Casa de Angola, de Angola e seus naturais, mas sempre dentro dos fins estatutários; 6º Organizando, conservando e desenvolvendo uma biblioteca e um museu, com o objetivo de um interesse científico, económico ou artístico de Angola; 7º Concedendo ou promovendo a concessão de prémios e distinções honoríficas por serviços relevantes a Angola ou à Casa de Angola; 8º Promovendo apoios aos estudantes ou pós-graduados naturais de Angola, através de diversas entidades públicas ou privadas; 9º Cooperar com outras associações congéneres de angolanos ou de outra qualquer nacionalidade preferencialmente dentro do espaço da comunidade de países em língua portuguesa. Artigo 4º São absolutamente estranhos aos fins sociais e vedados ao exercício deles quaisquer propósitos, discussões e manifestações de política, controvérsia: religiosa ou de interesse e competência privativa de outras instituições. Artigo 5º A sede da Casa de Angola é em Lisboa, na Travessa da Fábrica das Sedas número sete, em Lisboa. Artigo 6º A Casa de Angola faz uso dos seguintes distintivos: a) Bandeira; b) Emblema; c) Logótipo. CAPÍTULO II Dos associados Artigo 7º Podem candidatar-se a associados da Casa de Angola todas as pessoas singulares que o requeiram voluntariamente e cumpram as condições impostas pelo Regulamento dos associados em vigor e aprovado pelo Conselho Diretivo. Artigo 8º Os associados na Casa de Angola dividem-se nas seguintes categorias: a) Fundadores; b) Efetivos; c) Beneméritos; d) Honorários. Artigo 9º 1. São considerados associados fundadores, todos os indivíduos que tenham requerido a homologação dos estatutos e os que cujos nomes constam do Diário do Governo, 3ª Série, nº 193, de 17/08/1971 e os Associados refundadores cujos nomes constam igualmente do Preâmbulo Histórico dos presentes Estatutos. 2. Os associados fundadores gozam dos mesmos direitos dos associados efetivos e como eles, estão sujeitos ao pagamento da respetiva quota. Artigo 10º A admissão do associado efetivo, será feito mediante proposta assinada pelo candidato e cumpridas as normas em vigor, nos termos do artigo 7º, dos presentes Estatutos. 1. São associados efetivos todos aqueles que, tenham sido admitidos e cumpram as normas vigentes, constantes do artigo 7º, dos presentes Estatutos. 2. O Conselho Diretivo determinará o montante para o valor da quota a liquidar pelos associado podendo aplicar um valor diferenciado em função do rendimento individual, mas sempre devidamente salvaguardado em regulamento. Artigo 11º Poderá ser atribuída a categoria de associado benemérito ao indivíduo ou entidade que contribua, com o donativo substancial em género ou espécie para com a Casa de Angola. Artigo 12º 1. Será atribuída a categoria de associado honorário ao indivíduo ou entidade que haja prestado serviços relevantes à Casa de Angola ou se haja distinguido pelo seu contributo para a valorização e engrandecimento de Angola. 2. A designação de associado honorário é da competência do Conselho de Sobas, sob proposta do Conselho Diretivo ou por proposta de pelo menos trinta associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais. Artigo 13º Os associados efetivos têm direito a: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, propor, discutir e votar, eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Associação; b) Requerer com outros, em número não inferior a trinta, inclusivé, a convocação do Conselho de Sobas; c) A consultar nas instalações da associação a documentação de gestão da associação cumprindo o dever de salvaguardar os interesses maiores da Casa de Angola; d) Frequentar as instalações sociais e requerer os serviços ao dispor mediante as normas regulamentares vigentes, o que se pode aplicar a parcerias promovidas com a Casa de Angola; e) Patentear a sede às pessoas da sua consideração e amizade, responsabilizando-se pelos respetivos comportamentos; f) Sugerir ao Conselho Diretivo o que entender conveniente para a realização dos fins da Casa de Angola. Artigo 14º Os associados beneméritos e honorários e os menores de dezoito anos, gozam de direitos limitados caso não sejam cumulativamente associados efetivos. Artigo 15º É dever dos associados: a) Cumprir as determinações estatutárias e regulamentares, bem como as dimanadas pelos Órgãos Sociais; b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos pela Assembleia-geral ou Conselho de Sobas ou designados pelo Conselho Diretivo, salvo o caso de escusa e devidamente fundamentada e aceite pelo respetivo órgão; c) Liquidar pontualmente as quotas e quaisquer débitos ou encargos sociai: que hajam contraído e adquirir um exemplar dos estatutos, o emblema e o cartão de identidade de associado; d) Zelar pelo bom nome, prestígio e engrandecimento da Casa de Angola. CAPÍTULO III Da Acção Disciplinar Artigo 16º Toda a regulamentação disciplinar constará de um Regulamento Disciplinar a aprovar em reunião do Conselho de Sobas, sessenta dias após a tomada de posse deste Órgão. Artigo 17º Consoante a gravidade das faltas praticadas, deverá o associado ser punido com as seguintes sanções: a) Simples admoestação; b) Repreensão registada; c) Suspensão; d) Expulsão. Artigo 18º Nenhuma das sanções poderá ser aplicado sem o prévio processo disciplinar e notificação do infrator o qual poderá em última instância recorrer para o Conselho de Sobas e Assembleia Geral, que decidirão em reunião conjunta. Artigo 19º 1. A aplicação das penas das alíneas a) e b) do artigo 17º são da competência do Conselho Diretivo. 2. A aplicação das penas das alíneas c) do artigo 17º são da competência do Conselho Diretivo. e as da alínea d) são da competência do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, que decidirão em reunião conjunta. CAPÍTULO IV Dos fundos sociais Artigo 20º Constituem fundos da Casa de Angola: a) O produto das quotizações e a venda de estatutos, cartões, emblemas e produtos de promoção da Casa de Angola; b) Os donativos e subsídios dos associados beneméritos; c) Os subsídios concedidos por quaisquer entidades oficiais, organizações ou entidades privadas; d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam destinadas, nomeadamente serviços prestados no âmbito da atividade e objetivos da Casa de Angola; e) A aceitação de ofertas móveis e imóveis e heranças que lhe sejam atribuídas e aceites a benefício de inventário. CAPÍTULO V Dos Órgão Sociais Artigo 21.º 1. Os Órgãos Sociais da Casa de Angola são: - Assembleia Geral; - Conselho de Sobas; - Conselho Diretivo - Conselho Fiscal e Disciplinar. 2. O mandato dos Órgãos Sociais é de três anos, e é permitida apenas a reeleição apenas por uma vez. 3. O presidente e o secretário-geral do Conselho Diretivo devem ter a nacionalidade ou naturalidade angolana e os restantantes cargos devem ser preenchidos de forma a que pelo meno um terço também tenham a nacionalidade ou naturalidade angolana. SECÇÃO I Da Assembleia Geral Artigo 22º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos, maiores, que tenham, pelo menos, seis meses de inscrição e se encontrem no pleno uso dos seus direitos associativos. No entanto, qualquer associado para ser eleito para um qualquer órgão ou comissão terá que ter pelo menos um ano como associado. Artigo 23º 1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 2. Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, será a presidência ocupada pelo associado mais antigo que estiver presente, ou, se este se escusar, pelo associado que a Assembleia geral escolher. 3. Na falta de qualquer outro membro da mesa, o Presidente, ou quem suas vezes fizer, convidará um dos associados presentes para o substituir. Artigo 24.º A Assembleia geral reúne ordinariamente de três em três anos, dentro do prazo marcado no Regulamento Eleitoral para eleição de novos Órgãos Sociais e extraordinariamente por iniciativa dos Presidentes dos Órgãos Socais se assim o decidirem e nos termos do Regulamento de Funcionamento Interno da Assembleia-geral ou por requerimento de trinta associados efetivos com plenos direitos, e de harmonia com os artigos 173º/1º e 174º/1º, do Código Civil, sendo a convocatória enviada por correio, ou correio eletrónico e devidamente publicitada. Artigo 25º Compete à Assembleia geral: a) Eleger e demitir os membros dos Órgão Sociais; b) Deliberar sobre alterações a introduzir nos Estatutos e aprovar através referendo se for caso disso; c) Deliberar sobre a suspensão ou expulsão de associados infractores em situação de recurso; d) As situações omissas nestes Estatutos em termos de funcionamento da Assembleia-geral serão reguladas em Regulamento Interno da Assembleia-geral e, na falta deste, nos termos da Lei geral em vigor. Artigo 26º Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral: a) Presidir às reuniões das assembleias gerais, orientar os trabalhos; b) Assinar as atas e os documentos expedidos em nome da Assembleia-Geral; c) Dar posse aos associados eleitos para os Órgão Sociais, fazendo lavrar e assinando com eles os respetivos autos; Artigo 27º Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nos casos de vaga, falta, ou impedimento. Artigo 28º Compete ao Secretário ler e redigir o expediente da mesa e lavrar as atas, de conformidade com as instruções do presidente. Seção II Conselho de Sobas Artigo 29º Haverá um Órgão Social denominado Conselho de Sobas com a constituição, funções e competência adiante especificadas. 1. Constituem este órgão por inerência todos os Presidentes e Vice-presidentes dos Órgãos Sociais que exerceram funções nos mandatos anteriores e ainda trinta associados eleitos em cada triénio. 2. Os membros do Conselho de Sobas, por inerência e na plenitude dos seus direitos sociais exercem este cargo vitaliciamente. 3. A eleição dos trinta associados para completarem o Conselho de Sobas é feita por lista única e, em caso de mais do que uma lista será utilizado o método de Hondt para aplicação dos mandatos respetivos a cada lista. Artigo 30º Competirá a este órgão exercer primoridalmente uma função consultiva, e em certos assuntos uma função deliberativa devendo: 1. Reunir ordinariamente nos primeiros noventa dias de cada ano para discutir e votar o relatório e contas do Conselho Diretivo, com o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; 2. Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano sob Convocatória do seu Presidente; 3. Deliberar sobre alterações a introduzir nos estatutos e aprovar os Regulamentos Internos e caso não haja aprovação dos Estatutos por maioria de três quarto do Conselho, os mesmos devem ser sujeitos a Referendo da Assembleia-geral; 4. Deliberar sobre reclamações, recursos ou propostas que lhe sejam presente; 5. Autorizar a criação de delegações e subdelegações e a nomeação de representantes; 6. Atribuir a categoria de associado honorário; 7. Resolver os casos omissos nos estatutos e regulamentos no caso de omissão da lei geral; 8. Aprovar a venda e compra de património por maioria de três quartos dos seus membros; 9. Aprovar a política de remunerações dos cargos diretivos quando tal se justificar. Artigo 31º Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral presidir ao Conselho de Sobas, coadjuvado pelos membros da Mesa da Assembleia geral. SECÇÃO III Conselho Diretivo Artigo 32º O Conselho Diretivo compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e três vogais. Artigo 33º A Casa de Angola obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Diretivo, sendo sempre obrigatória a do Presidente e em assuntos de natureza económico-financeira é também brigatória a do Tesoureiro, fora destes casos pode ser a de qualquer outro membro. Artigo 34º Compete ao Conselho Diretivo: a) Aprovar o seu Regimento interno; b) Exercer a administração, manter a disciplina e promover o desenvolvimento e prestígio da Casa de Angola, tomando, para isso, as medidas convenientes; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos e as deliberações da assembleia geral e do Conselho de Sobas; d) Representar a Casa em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por intermédio do respetivo presidente, ou quem a sua vez o fizer, ou ainda em quem ele delegar essas atribuições; e) Admitir, suspender e despedir empregados e fixar-lhes as remunerações nos termos da legislação geral; f) Elaborar anualmente o orçamento e promover a sua execução, arrecadando as receitas e satisfazendo as despesas; g) Resolver sobre a admissão e a readmissão de sócios nos casos que lhe competirem e aplicar nos limites da sua competência as sanções disciplinares previstas nos Estatutos; h) Propor ao Conselho de Sobas a atribuição de associado honorário; i) Propor ao Conselho de Sobas alterações aos Estatutos; j) Velar pela ordem e conservação dos valores existentes e providenciar em tudo o que respeita às instalações sociais. Artigo 35º O exercício do Conselho Diretivo finda em trinta e um de Dezembro do último ano do mandato para que foi eleito, e a sua responsabilidade cessa após terem sido aprovados os seus atos pela Assembleia geral competente. Artigo 36º Para além do já especificado neste Estatutos os pelouros e responsabilidades dos membros do Conselho Diretivo serão definidos em Regimento Interno. SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal e Disciplinar Artigo 37º O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator. Artigo 38º O Conselho Fiscal e Disciplinar é o órgão fiscalizador da gestão na Casa de Angola e de aplicação da disciplina. Artigo 39º Para melhor especificação das competências do Conselho Fiscal e Disciplinar deve ser elaborado um Regulamento Interno que será aprovado pelo Conselho de Sobas nos sessenta dias subsequentes à sua tomada de posse. CAPÍTULO VI Das eleições Artigo 40º As eleições para os Órgãos Sociais serão obrigatoriamente exercidas por voto secreto, podendo o Regulamento Eleitoral prever o voto eletrónico ou por correspondência ou outras formas formas de votação, desde que sejam assegurados o segredo do voto e a autenticidade do meio utilizado. Artigo 41º O Presidente da Mesa da Assembleia geral fixará o prazo, que nunca será inferior a oito dias nem superior a vinte, para a receção das candidaturas aos diversos Órgãos Sociais. Artigo 42º 1. Os candidatos deverão ser associados efetivos, maiores, no plano gozo dos seus direitos sociais e com mais de seis meses de inscrição. 2. Nenhum associado poderá candidatar-se a mais do que um Órgão Social no mesmo ato eleitoral. Artigo 43.º Todos os procedimentos relativos ao funcionamento do processo eleitoral serão aprovados em Regulamento Eleitoral apropriado a aprovar em Conselho de Sobas,.no prazo de sessenta dias após à sua tomada de posse. CAPÍTULO VII Disposições gerais e transitórias Artigo 44.º As alterações a estes estatutos só poderão ser votadas em Conselho de Sobas e, ou, se for caso disso em acto referendário da Assembleia-geral expressamente convocada para esse fim, sendo válidas apenas as deliberações que obtiverem voto concordante de, pelo menos, três quartos dos associados que exercerem o direito de voto. Artigo 45.º 1. A dissolução ou prorrogação da Casa de Angola só será válida se aprova da por três quartos do número de todos os associados reunidos em Assembleia geral convocada expressamente para esse fim. 2. A Assembleia geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de três associados, que se encarregará de apurar todo o ativo e passivo da Casa de Angola, pagar os débitos e fazer reverter o remanescente a favor de uma instituição de beneficência indicada pela Assembleia geral, sem prejuízo do disposto no do Código Civil. Artigo 46º Todos os Regulamentos e Regimentos previstos nestes Estatutos devem ser aprovados pelos Órgãos competentes no prazo máximo de sessenta dias após a tomada de posse dos respectivos Órgãos. Artigo 47º 1. Atendendo às vicissitudes e demais carências, bem como à emergência vigente de normalização da vida da Casa de Angola no actual momento, consideram-se associados para efeitos do próximo acto eleitoral, todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e registados a registar na base de dados única a determinar pela Comissão Mista alargada e nas condições a definir por maioria dos seus membros. 2. Após a normalização da vida associativa da Casa de Angola e decorrido o ato eleitoral proceder-se-á à renumeração dos associados de conformidade com a sua antiguidade, baseada na data da sua admissão como associado, ficando determinado que ocorrerá uma remuneração nos anos que terminem em zero. LISBOA, 03 de Junho de 2019 A COMISSÃO DE REDACÇÃO GERVÁSIO VIANA ZEFERINO BOAL

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 9

6. BASE DE DADOS e ORGANIZAÇÃO INTERNA Assumindo as responsabilidades de liderança da Casa de Angola, em 2014, na ausência da então presidente, a associada Susete Antão, a qual posteriormente assumiu por escrito em correio electrónico a demarcação dos assuntos da associação, procuramos inteirar-nos das situações. De imediato, reunimos com os gestores do espaço gastronómico e procuramos chamar pessoas que tinham integrado a equipa diretiva. Começamos a ter as primeiras desilusões, porque quase ninguém se quis envolver com assuntos da Casa de Angola, com exceção: dos associados Miguel Sermão e Lara Loureiro. Hoje não temos receio em assumir a falsidade comportamental do associado Miguel Sermão, procurou estar perto da nossa confiança e sem se comprometer em dar qualquer tipo de ajuda, foi transmissor de informações contrárias. Lara Loureiro, é uma associada que se empenhou em contribuir e se a vida profissional não fosse alterada certamente ainda hoje estaria a dar uma enorme ajuda na Casa de Angola. Foi a principal dinamizadora da cooperação com a Câmara Municipal de Lisboa e a UCCLA na semana de Africa em 2015. Referia-se que o associado Vitor Ramalho que mais à frente é referido num episódio, naquela altura, e como já liderava a UCCLA teceu rasgados elogios aos eventos ocorridos na Casa de Angola. Tendo sido criado um grupo de trabalho com várias associações envolvidas, entristece quando se sente que uma associada como Eduarda Ferronha está em reuniões e depois recusa-se a entrar na Casa de Angola de que tanto diz gostar. Voltando aos contatos com os elementos que integraram a lista que foi às eleições em 2010, verificamos que equipa em 2014 estava completamente desfeita pela falta de liderança e compromisso por parte da então presidente; como dizíamos os vários elementos foram nos fornecendo documentos e informações sobre quebra de promessas feitas e pagamentos que não aconteceram. O então tesoureiro, Nuno Pacheco, trouxe-nos alguma documentação incompleta e demarcou-se de tudo porque lhe tinha sido feita a promessa em receber 500,00 euros por mês, e nada foi cumprido. Felizmente, em 2011 a então presidente permitiu que ficássemos com uma cópia da base de dados dos associados, a qual obviamente em 2014 estava desatualizada e incompleta. Iniciamos um processo de identificação de informação em papel com o ficheiro e começamos a verificar inúmeras contradições que ainda hoje subsistem, porque entendemos agir cirurgicamente e não levantar escândalos. Permitimos que o grupo de teatro Griot retomasse os ensaios na Casa de Angola com regras novas, as quais não tendo sido cumpridas cabalmente tiveram que sair, mas certamente também foi por vontade dos próprios porque encontraram mais amplos apoios. Deparamos com um computador bloqueado e sem acesso aos endereços de correio eletrónico porque o prazo de concessão da licença tinha expirado, por essa razão criamos um novo endereço, a partir do qual passamos a funcionar e a tratar dos assuntos da associação. Constatamos computadores destruídos por dentro. Base documental dos associados em grande desaparecida, para não dizer na totalidade. Fomos surpreendidos com algumas pessoas que procuravam contatar a Casa de Angola e não tinham resposta sobre qualquer assunto e por termos contornado este estado de letargia conseguimos promover a primeira exposição na Casa de Angola da artista-plástica Anna Rocheta. Promovemos alguns encontros com associados antigos e outros que entretanto se foram juntando. Surgiu a oportunidade em fazermos uma parceria com Associação Kilombo, através do seu presidente Américo Fonseca, esta situação é descrita em parágrafo próprio. Numa reunião com as pessoas que entretanto estavam dispostas a cooperar: Lara Loureiro, Miguel Sermão, Joaquim Matamba, Paulo Soares e José Antunes, transmitimos de que precisaríamos três anos para erguer a Casa de Angola, tínhamos fé na cooperação e no altruísmo de mais pessoas. Hoje sentimos uma grande desilusão. No final desse ano, foi possível ter uma reunião com o então presidente da Federação das Associações Angolanas, David Jerónimo. A partir desse momento estabelecemos diálogos que auguramos de bons princípios com elementos que no passado foram litigantes do processo referido atrás em Tribunal. Após duas ou três reuniões constituiu-se uma comissão constituída: pelo próprio signatário o qual indicou a associada Eugénia Araújo Santos e do outro lado, indicaram os associados Rogério Pacheco e Pedro Santarém. Não obstaculizamos a indicação fosse de quem fosse e ficou acordado que o coordenador da comissão seria alguém escolhido por unanimidade dos quatro. Juntamos em anexo documentação as essas reuniões. Antes tínhamos tido reuniões com outros elementos da comunidade angolana esclarecendo os nossos constrangimentos e condicionalismos para funcionar. Havendo disponibilidade da nossa parte e da associada Eugénia Araújo Santos para trabalharmos na Casa de Angola fomos confrontados com o caricato da situação de que o associado Rogério Pacheco estava transitoriamente em Portugal e iria regressar a São Tomé e Príncipe, solicitando que passássemos a enviar tudo para aprovar por correio eletrónico, ao que retorquimos que era impensável, tendo sido por decisão dele ausentar-se por entender não ser realmente compatível atender ao pedido feito pela associada Eduarda Ferronha. O associado Pedro Sacavém pretendia que a Casa de Angola fechasse as portas durante seis meses para reestruturação e nos reuníssemos à noite porque o seu horário laboral não permitia de outro modo, obviamente a situação tornou-se deveras surreal, porque a comissão ficou reduzida a duas pessoas. Relato elaborado pelo associado Rogério Pacheco que terá apresentado às outras partes: CASA DE ANGOLA Reunião no dia 11 de Maio em que estiveram presentes o Zeferino Boal e o Rogério Pacheco APONTAMENTOS ESTIVEMOS A VER VÁRIOS DOSSIERS E NÃO ENCONTRAMOS QUALQUER FACTURA OU UM SIMPLES PAPEL, DE 2010 A 2013 INCLUSIVÉ, QUE POSSAM SER ANALISADOS PARA SE FECHAREM AS CONTAS. OS PAPÉIS E FACTURAS DE 2014 E 2015 ESTÃO COM O CONTABILISTA DO BOAL E AQUI NÃO HÁ PROBLEMA PORQUE AS CONTAS PODEM SER ENCERRADAS. TEMOS DE SABER COMO SE PROCEDE LEGALMENTE PARA FECHAR TODAS AS CONTAS DEDE 2010 A 2015. A CONTA DO MONTEPIO ESTÁ HIPOTECADA E, HÁ CERCA DE 18 MESES FORAM DEPOSITADOS (MAIOR PARTE DE QUOTAS) CERCA DE 3.500€ QUE ABATEM MUITO POUCO NA DÍVIDA PORQUE A MAIOR PARTE DESSA QUANTIA É PARA JUROS. A CONTA DO MONTEPIO ESTÁ EM NOME DO GERVÁSIO E DO TOMANÉ QUE SÃO OS ÚNICOS QUE PODEM IR SABER A QUANTIA EM DÍVIDA E HIPOTECADA. TÊM APARECIDO VÁRIAS FACTURAS (IMI, CÂMARA, TELEFONES, ENERGIA) MAS O BOAL CONTESTOU TODAS ESTANDO A AGUARDAR RESPOSTAS DAS VÁRIAS ENTIDADES. HÁ UM PAPEL ASSINADO PELO GERVÁSIO DE DÍVIDAS DA CASA DE ANGOLA MAS NÃO SABEMOS SE ESTÃO OU NÃO LIQUIDADAS. VAMOS VERIFICAR QUAIS OS SÓCIOS QUE DEVEREMOS CONTACTAR. A CASA TEM CERCA DE 1700 MAS, PELAS CARTAS REJEITADAS, SÓ TEREMOS CERCA DE 350/450 SÓCIOS QUE DEVERÃO ESTAR INTERESSADOS. TÊM APARECIDO HÁ CERCA DE 3 ANOS CONTAS DA ENERGIA DA DELEGAÇÃO DA CASA DE ANGOLA NA APELAÇÃO: FOI ENVIADA UMA CARTA À CÂMARA DE LOURES CONTESTANDO A QUANTIA A LIQUIDAR. RECENTEMENTE FORAM À CASA DE ANGOLA DUAS PESSOAS A FIM DE PENHORAREM BENS A FAVOR DA UNICER. É UM ASSUNTO QUE VEM DO TEMPO DO ZÉ JOÃO E QUE DIZ RESPEITO A UMA DÍVIDA DE CERCA DE 5000 € DE MERCADORIAS COMPRADAS PELA MARGARIDA PATACAS QUE ERA CONCESSIONÁRIA DO BAR. AS FACTURAS APRESENTAM O NIF DA CASA DE ANGOLA O QUE TORNA DIFÍCIL A NOSSA DEFESA. O ACTUAL CONCESSIONÁRIO DO BAR – PAULO – PAGA AS DESPESAS DE ENERGIA, TELEFONE E ÁGUA E DÁ 100€ MENSAIS À CASA DE ANGOLA. ISTO TEM PERMITIDO A MANUTENÇÃO. PENSO QUE O EDMUNDO E O PANEIRO DEVEM FAZER UMA PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DA CASA DE ANGOLA À COMISSÃO ALARGADA QUE POR SUA VEZ A APRESENTARÁ EM ASSEMBLEIA GERAL. O GERVÁSIO NÃO ESTÁ CONTACTÁVEL O QUE TORNA DIFÍCIL A ASSINATURA DO DOCUMENTO. O FEED BACK QUE TEMOS DE VITOR RAMALHO É QUE VAI EVITAR ASSINAR. SOBRE ESTE ASSUNTO TEMOS DE PERGUNTAR AO PANEIRO SE, PELOS ESTATUTOS, 30 SÓCIOS PODEM CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL. AS ELEIÇÕES DEVEM REALIZAR-SE A 17 DE DEZEMBRO DE 2016 E A TOMADA DE POSSE NA 1ª SEMANA DE 2017. POR ESTA RAZÃO DEVEMOS SENSIBILIZAR OS SÓCIOS A PARTIR DE JULHO DE 2016. POR FIM ACORDAMOS UMA REUNIÃO, PARA O GRUPO DOS 4, PARA DIA 17 DE MAIO A REALIZAR NA CASA DE ANGOLA DEPOIS DO ALMOÇO. A associada Eugénia Araújo Santos, sempre nos confiou todas as tarefas e aparecia pontualmente, para nos dar o apoio necessário. Ou seja, o trabalho recaiu numa pessoa só pelas vicissitudes ocorridas, inclusive pelo fato de os elementos Miguel Sermão e Lara Loureiro terem os seus afazeres profissionais. De qualquer modo é de reconhecer que a associada Lara Loureiro pintou uma sala das instalações e cooperou em pleno com a atividade ocorrida na Semana Lusófona de Maio de 2015. Em jeito de exemplo de hipocrisia, das pessoas; a Casa de Angola, através do signatário, é chamada a envolver-se na referida atividade sob a égide da Câmara Municipal de Lisboa e da UCCLA, esta última representada pelo seu Secretário-geral e também associado da Casa de Angola, Vitor Ramalho. Naquela semana outras associações estiveram reunidas connosco, como a Casa de Cultura Angolana, liderada pela também associada Eduarda Ferronha e nunca em momento algum questionaram a legitimidade da liderança da Casa de Angola. Pelo contrário enalteceram o trabalho que estava a ser feito. Por que razão, cinco anos depois mudam de opinião? Será porque agora o trabalho parcialmente difícil está feito? Durante dois anos de atividade entre 2014 e 2016 o crescimento de atividades na Casa de Angola foi-se dando paulatinamente e bem como a resolução de casos pendentes e contestando outros. Como por exemplo a notificação de uma divida de mais de de milhões à Associação Nacional de Famílias. Situação anómala e que juntamos documentação. Viemos a descobrir que tinha sido um engano. Se não tivéssemos contestado os problemas agravar-se-iam, para a Casa de Angola, como aconteceu no passado. Foram admitindo associados que contribuíram para atenuar os custos da atividade da Casa de Angola e as responsabilidades assumidas perante a Autoridade Tributária e outros credores. Nunca tivemos dificuldades em contar com a associada Eugénia Araújo Santos porque não contando com o seu empenho efetivo contávamos com a sua lealdade de retaguarda. Esta circular foi assinada conjuntamente com a associada Eugénia Araujo Santos e estava visível no placard de entrada tendo sido retirada pelo associado Gabriel Baguet de forma abusiva. CIRCULAR Nº 1 /17 A Casa de Angola tem uma História longa de mais de quarenta anos, como qualquer associação tem tido momentos de crescimento e outros períodos de menor sucesso. Há três anos vivia-se um período de estagnação, em 2017 tudo está substancialmente alterado. A associação rege-se pelas normas do direito jurídico português, servindo a vasta comunidade angolana, na qual se integram os amigos e nascidos em Angola, como professam os estatutos. Por vezes, há que tomar medidas de emergência e urgência. De 2014 para cá foram sendo tomadas ações para resolver os inúmeros problemas existentes, dialogando com quem foi possível e contestando processos jurídicos, acompanhando situações judiciais e solucionando dividas. Efetivamente cada vez mais são aqueles que se aproximam da Casa de Angola, contribuindo com o seu empenho e esforço, na dignificação da nossa associação, aos que continuam afastados um dia compreenderão tudo. Tão breve quanto possível serão prestados todos os esclarecimentos aos associados, no pleno direito dos seus deveres, após a resolução de todas as soluções graves ainda em curso. Lisboa, 13 de Maio de 2017 A Comissão ad-hoc Em 2016, cometemos um erro de decisão, derivado a muitas promessas e cansaço do trabalho isolado, das traições que eram feitas na Casa de Angola, porque as pessoas comentavam tudo e o seu contrário. Como dizíamos, aceitamos a ajuda da nova associada Márcia Dias, sem prévio conhecimento da nossa companheira de comissão e daí resultou o seu gradual afastamento. Não escondemos a comunicação recebida e está em anexo. Re: EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA Caixa de entrada x eugenia santos 08/07/2017, 15:04 para mim Caro Zeferino Tal como já te pedi, agradeço que rectifiques o meu apelido. O apelido é Santos pelo casamento. Esse é o que consta na minha identificação . O Araújo que tu tanto insistes em utilizar, para me identificarem ao Jaime Araújo, não é o Araújo que eu uso. O meu Apelido Araujo pertence ao meu pai Felix José de Araújo que nada tem a ver com a família da minha mãe . São oriundos de distritos diferentes de Portugal. Por outro lado os teus feitos heróicos e da tua parceira, pseudo angolana que conseguiu a nacionalidade, sabe se lá como, pois não nasceu, nem conhece Angola, não tem de tem de levar o meu nome, Podes só colocar o teu e com letras maiúsculas. Não é necessário constarem os dois nomes da comissão. Por outro lado, não quero ser identificada com eventos para o qual não dei a minha opinião e consentimento, nem concordo com o as estratégicas pessoais de um único elemento da tal Comissão Ad-Hoc da Casa de Angola que são motivo de crítica e chacota , por parte dos sócios, pelo não cumprimento dos estatutos. Com melhores cumprimentos Eugénia Santos Enviado do meu iPad No dia 08/07/2017, às 12:31, CASA DE Angola escreveu: Bom dia No prosseguimento da dignificação da nossa associação no próximo dia 13 de Julho pelas 19h será inaugurada uma exposição fotográfica de autoria de Eduarda Andrino. Esta exposição poderá ser visitada até ao final do mês, no entanto ainda teremos mais novidades a ocorrerem muito em breve sob a responsabilidade de Zeferino Boal e Márcia Dias. Estamos juntos! Visitem-nos Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão ad-hoc da Casa de Angola Eugénia Araújo Zeferino Boal Houve um momento de que se não fossem os compromissos assumidos com a nossa assinatura, desistíamos em dar credibilidade à Casa de Angola. Os insultos por correio eletrónico nomeadamente da parte do associado Grabriel Baguet e da senhora que abandonou tudo e estava (está em Angola) foram o expoente mais elevado Esta senhora mantinha e mantém uma página no Facebook para denegrir a imagem da Casa de Angola. Gervásio Viana é um dos principais instigadores à falta de fiabilidade da situação. Associados antigos a compareceram na Casa de Angola quase nenhum foi visto. Não podemos esquecer que nessa altura tivemos a visita do agora Vice-Cônsul Dr. Mário Silva que ficou inteirado dos problemas e portanto acompanhou a alteração do quadro geral nos últimos quatro anos. Mais tarde, também tivemos a visita do então Ministro do Interior e agora Vice-presidente da República de Angola Dr. Bornito de Sousa, que registou com agrado os esforços que estavam a ser empreendidos. Este relatório é exaustivo, porque chegou o momento em colocar a verdade de pesadelos vivenciados. O período antecedente a 2016 foi deveras difícil, porque as portas demoraram a abrir-se e ainda não havia efeitos da credibilidade do trabalho encetado, para além de existirem pessoas que conspiravam dizendo que a Casa de Angola estava entregue a brancos portugueses. Mentiras que nunca eram desmentidas, porque não se dignavam a comparecer nas atividades da Casa de Angola. Nos últimos anos aconteceu algo que durante décadas na Casa de Angola se quis fazer a simbiose perfeita entre portugueses e angolanos na Casa de Angola. Entre cidadãos de diferentes tonalidades de pele e de diferentes origens sociais. Acreditem não foi fácil até em questões internas na equipa diretiva da Casa de Angola, porque da nossa parte entendemos que a Casa de Angola é para todos e não só para elite. Como se pode comprovar em atas do passado as relações com a Embaixada de Angola e com o Consulado nunca foram perfeitas, conquistamos esse crédito e respeito o que se pode comprovar com a presença assídua em atos ocorridos na Casa de Angola e atividades externas. Não nos esquecemos que muitas vezes as autoridades solicitaram as instalações para a realização de atividades e também manifestaram o apoio institucional. Se quem dirigia não tinha legitimidade para desenvolver estas ações e relacionamentos, em que posicionamento ficam dezenas de responsáveis e incluindo dirigentes associativos. Alguns associados, como Gervásio Viana foi a nó recorreram a solicitar convites para atos eventos promovidos pela Embaixada de Angola ou do próprio Consulado. Lamentamos, o fato de o anterior Embaixador de Angola e o atual não terem efetuado a visita prometida à Casa de Angola, como fizeram elementos atrás visados e mais tarde o atual Cônsul Geral em Lisboa, Dr. Narciso do Espirito Santo. Convém destacar a principal relação com o Adido Cultural , Dr. Luandino de Carvalho e o Vice-cônsul de Angola em Lisboa, Dr. Mário Silva, sem deixar de referir a visita de deputados e outros responsáveis do Estado Angolano. Na qualidade de líder da Casa de Angola fomos convidados para todas as receções na visita do Presidente João Lourenço, sem deixar de referir outros eventos e apoios. Tivemos uma conferência nas nossas instalações promovida por um órgão de comunicação social na qual esteve presente o então Embaixador de Angola Itinerante, temos visitas de vários diplomatas de Angola em Portugal e outos países integrantes da CPLP e também da América Latina. Em suma, foram ocorrendo bloqueios que deveriam ter sido ultrapassados com diálogo mas as portas demoraram-se a abrir. Sabíamos que estávamos no caminho certo, com falhas, não podíamos vacilar porque estavam em causa o valor maior que é a Casa de Angola. Os eventos ocorridos durante todos estes anos estão devidamente elencados em parágrafo próprio. Na base de dados dos associados encontramos uma numeração em 2014 a terminar no número 1524, hoje está próxima do número 1700. Dos associados anteriores a 2014, nem 8% têm as quotas atualizadas, dos que entraram a partir 2014, podemos afirmar que cerca de 40% possuem as quotas liquidadas.