terça-feira, 11 de julho de 2023

PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 24

UCCLA A UCCLA é liderada neste período, desde 2014 até ao presente por associado da Casa de Angola, Vitor Ramalho, o qual entre outros cargos foi presidente do Conselho Fiscal no mandato do então presidente da direção Gervásio Viana. Referia-se que naquele período como também por nós relatado e está expresso em atas, nunca presidiu a uma reunião do Conselho Fiscal, e assinava as atas porque o signatário deste relatório ia ter com ele à Assembleia da República e então assinava. Não obstante, esta negligencia, tentou branquear as contas daquele período. Chegados a 2014, reatamos relações institucionais e sempre disponível para dar o contributo para a resolução da situação precária da Casa de Angola, sem nunca liquidar quotas. Referir de novo que em 2015, cooperamos com a UCCLA e com a Câmara Municipal de Lisboa nas fesitividades da Semana da Lusofonia, tendo inclusive atividades na Casa de Angola, onde o citado associado esteve presente. Promovemos uma divulgação dos livros comemorativos da História da Casa dos Estudantes do Impéirio, onde o evento foi presidido pelo próprio na Casa de Angola. A UCCLA em determinado solicitou a nossa cooperação nomeadamente para um evento com outras comunidades para divulgar aspetos da gastronomia angolana. Poderiamos dar outros exemplos de boa cooperação institucional e pessoal. Fomos surpreendidos em 2019, com atitudes de faltar à verdade dos fatos por parte do associado Vitor Ramalho perante outras entidades e nomeadamente numa reunião ocorrida no Consulado e uma outra na Casa de Angola, Fevereiro de 2019. E o cúmulo da mentira é que vem relatado a seguir. Foi-nos proposto assinarmos um protocolo entre três partes: Editora, Casa de Angola e UCCLA e o mesmo não foi assinado, porque alguém (que se escondeu e só pode ser Vitor Ramalho) argumentou que tínhamos más relações com o Consulado e com a Embaixada. A ser verdade não temos dúvidas afirmar que algo estava preparado e o tráfego de influência funcionou para a difamação, porque nunca mais conseguimos obter uma resposta nem da parte da editora com quem acertamos o texto da resposta à UCCLA. São estas situações lamentáveis que devem ser do conhecimento geral e devidamente investigadas ou pelo menos inquiridas. Transcrevemos a correspondência alusiva ao tal protocolo não assinado. Protocolo UCCLA /Mercado de Letras Editores/ Casa de Angola a propósito da 3ª Edição do Curso Livre História de Angola Cláudia Peixoto terça, 19/11/2019, 19:19 para mim, José Caro Zeferino Boal, Por razões que se prendem com o facto de a UCCLA ter sido informada de potenciais desacordos entre a Casa de Angola e a Embaixada e Consulado de Angola em Portugal, e não querendo a UCCLA tomar parte neste conflito, não parece que seja curial assinar, neste momento, qualquer protocolo com uma das partes. Alheios a essa situação, lamentamos profundamente o sucedido. Com os nossos melhores cumprimentos. Cláudia Peixoto Mercado de Letras Editores Rua Engº Ferry Borges, nº 3B - Esc. A 1600-237 LISBOA Email: claudia.peixoto@mercadodeletras.pt Email: claudia.rocha.peixoto@gmail.com Telefone: 00.351.217.111.084 Telemóvel:00.351.912.543.504 CASA DE Angola segunda, 13/01, 23:42 para Vitor, Cláudia, José Cara Cláudia Tomei conhecimento que amanhã se inicia mais uma edição do Curso sobre Angola. Aguardei até esta data que o conteúdo da mensagem recebida tivesse sido clarificado e desmentido, procurei falar contigo e por razões que desconheço nunca me devolveste a chamada telefónica. Acredito que as insinuações e o ruído falso aos teus ouvidos, te tenha feito vacilar em falar de novo e de forma conveniente comigo. A proposta de protocolo era um contributo excelente para ajudar a dignificar e salvar o património material e imaterial da Casa de Angola. Lamento que a justificação para não assinar um protocolo com a Casa de Angola seja rodeada de uma enorme falsidade e com conteúdo que espero que haja coragem de responder com dados comprovativos da afirmação gratuita e irresponsável. Aproveito para esclarecer, porque, razão nesta resposta coloco como mensageiro também o responsável número da UCCLA; acredito que não possa ser o autor daquela afirmação por ser associado da Casa de Angola e certamente ficaria contente com este protocolo. Para além disso, há muitos associados que se dizem grandes defensores da Casa de Angola e que infelizmente nem as quotas pagam e têm sido coniventes com o risco de perder-se o património desta associação. Este Protocolo permitiria a entrada de novos associados cumpridores. Não é momento de abordar a situação da Casa de Angola, mas é o oportuno de relembrar que no passado e sob a mesma liderança da UCCLA e da Câmara Municipal foram desenvolvidas atividades e parceria com a Casa de Angola. As pessoas são as mesmas em todas as instituições! A Casa de Angola é uma associação de direito português e é falso que tenha desacordos com o Consulado e com a Embaixada de Angola, porque disso se pode comprovar com as fotos e as atividades em que responsáveis daquelas entidades têm estado permanentemente presente e inclusive pedem o contributo da Casa de Angola para diferentes eventos. A este respeito também a UCCLA tem solicitado o contributo da Casa de Angola para outras atividades. Não posso deixar de mencionar o excelente relacionamento pessoal com as autoridades que representam o Estado Angolano em Portugal, no entanto também é verdade que o relacionamento não é o mesmo com associados que maltrataram a associação e que nem pagam as quotas da Casa de Angola há mais de uma década. Aguardarei que em tempo útil haja a coragem para comprovar os motivos para a não assinatura do Protocolo tripartido, porque assim não necessitamos de solicitar a terceiros o comprovativo destes desentendimentos. Os melhores cumprimentos Pel' A Comissão da Casa de Angola Zeferino Boal Parceiros: ResponderResponder a todosEncaminhar PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Entre a Casa de Angola, Pessoa Colectiva nº 503 354 147 com sede social em Lisboa, na Travessa da Fábrica das Sedas, nº 7, 1250-096 Lisboa, representada por Zeferino Augusto Lourenço Boal, presidente Interino, adiante designada por CA, a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa, Pessoa Colectiva nº 5019019311, com sede social em Lisboa, Av. da Índia, nº 110, 1300-300 Lisboa, representada por _____________________________________, adiante designada por UCCLA, e a Mercado de Letras Editores, Lda. Pessoa Colectiva nº 506475760, com sede social em Lisboa, na Rua Engenheiro Ferry Borges, nº 3B – Esc. A, 1600-237 Lisboa, representada por Maria Cláudia Cardoso da Rocha Peixoto Rodrigues Covas Lima, adiante designada por ML, é celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:------------------------------- CLÁUSULA 1ª As três instituições decidem cooperar com o objectivo de potenciar os recursos, as competências técnicas e científicas sobre Angola e o conhecimento das três entidades, num quadro de cooperação mútua.--------------------------------------------- CLÁUSULA 2ª Essa cooperação, dirá respeito à 3ª edição Curso Livre História de Angola, a realizar-se no ano de 2020 organizados e levados a cabo pela UCCLA e pela ML. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- CLÁUSULA 3ª Para esse efeito, fica por este meio clausulado que os sócios da CA poderão inscrever-se na 3ª Edição do Curso Livre História de Angola, suportando apenas o custo de uma inscrição como «estudante» e não de uma inscrição como «público em geral», bastando para tal referir na inscrição o nº de sócio da CA ou apresentando o respetivo carão de associado com a emissão da confirmação dessa qualidade por parte da Casa de Angola. CLÁUSULA 4ª Como contrapartida do estipulado na Cláusula 3ª, a CA compromete-se a divulgar a 3ª Edição do Curso Livre História de Angola por todos os meios e por todos os canais a que tenha acesso, da mesma forma que a UCCLA e a ML se comprometem a inserir o logótipo da CA em todos os suportes de divulgação da 3ª Edição do Curso Livre História de Angola.------------------------------------------ CLÁUSULA 5ª O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a mesma duração da 3ª Edição do Curso Livre História de Angola, finalizando assim a 30 de Julho de 2020.----------------------------------------------------------------------------------- Lisboa, ____ de _____________ de 2019 Casa de Angola União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa Mercado de Letras Editores, Lda.

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