PENSAMENTOS ABERTOS E LIVRES - 46 (DEFESA DA PUTATIVA NOTA DE CULPA)

Q. IMPORTÂNCIA E INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS Ao abrigo das normas atrás indicadas do Regulamento Geral entre outras defesa tenho o direito de indicar diligências a serem feitas, além de requer de imediato que este putativo processo disciplinar transite para o Tribunal de Apelação, devem ser ouvidos entre muitos outros os II:. indicados na minha defesa e muito em especial os seguintes: II:. - João Gonçalves, Vitor Coelho, Pedro Reforço, Bruno Martins, João Roque Rui Godinho em especial na qualidade de Tesoureiro, por isso, não compreendo que possa ser instrutor de um putativo processo disciplinar. - Paulo Armada, em especial, mas podem ser incluídos os obreiros da R:. L:. Jean Mons - Francisco Queirós e obreiros da R:. L:. Teixeira de Pascoaes - Obreiros da R:. L:. Bocage - Obreiros da R:. L:. Lethes, - Miguel Cardina - Obreiros da R:.L:. Fernando Pessoa - Obreiros da R:.L:. Agostinho da Silva em especial António Caiano e Carlos Meneses - Obreiros da R:.L:. Amizade, em especial André Correia, Luís Santos, Mário Cavaco - Obreiros da R:.L:. Pedra de Fecho - Obreiros da R:.L:. Sampaio Bruno, em especial Filipe de Almeida, Júlio - Obreiros da R:.L:. Estrela Real - Obreiros da R:.L:. Além-tejo, em especial Viana Afonso - Joaquim Pinto Coelho - José Jesuíta - Vitor Pereira - Carlos Silvestre - Sílvio Santos - Obreiros da R:.L:.Luz do Norte e da R:.L:. Rigor - João Oliveira e Silva - Nuno Santos Silva - Os II:. MM:. das RR:.LL:. Bernardo Soares, 11 de Novembro, Pitágoras, Excalibur, Lima de Freitas e ainda o II:. Pedro Valido, Pedro Guerreiro, Emanuel Martins, Pedro Neto, Carlos Miranda, Estevão Miranda, António Paulino, Gonçalo Barradas. Em resumo que seja ouvidos os II:. de Norte a Sul do país que comprovem todos os fatos de arrogância, de falta de urbanidade, de má-educação tudo que segundo cinco obreiros infrinjo todos os Landmarkers e Regras maçónicas do Rito Escocês Retifcado. Este processo só pode estar devido concluído com justiça se houver um contributo testemunhal e completo do lado da defesa. R. CONCLUSÕES 1. Este putativo processo disciplinar é nulo por razões processuais 2. Esta putativa nota de culpa está carreada de falsidades, de perceções sem consolidação fundamentada 3. Apresentamos inúmeras provas de contraditório 4. Podemos inverter o putativo processo disciplinar e direcionar para com os queixosos. 5. Deixamos a justiça e consequências nas mãos do Tribunal de Apelação devido à complexidade processual e à exigência testemunhal de inúmeros II:. 6. Constatamos a incultura maçónica de uns e de má-fé de outros, mas também nesse aspeto deixamos nas decisões do Tribunal de Apelação. 7. Não está nos meus horizontes solicitar sanções disciplinares para qualquer I:., mas que se aplicar justiça com pedagogia maçónica Pretendo como sempre a consolidação do projeto da R:.L:. Sebastião da Gama. S. ANEXOS 1. Propostas de trabalho do Orador 2. Nota de culpa 3. Nota de acompanhamento à nota de culpa 4. Resposta aos esclarecimentos solicitados 5. Resposta do Mestre Instrutor 6. A - Relatório de 27 de Janeiro de 2019 B – Relatório de 01 de Maio de 2019 C – Relatório de 04 de Junho de 2019 7. Email do I:. Dário Cardador de 19 Novembro 2019 8. Email do I:. Dário Cardador de 19 Novembro 2018 9. Relatório do I:. Dário Cardador 10. Email de 27 de Janeiro de 2019 11. Email de 14 de Abril de 2019 12. Plano de instrução / orientação 13. Email 30 Setembro 2019 14. Email 30 Setembro 2019 – 2 15. Justificação a ausência a sessão 16. Idem 17. Idem 18. Alteração do endereço da R:.L:. 19. Pontos em análise 20. Email sem resposta 21. Idem 22. Idem 23. Idem 24. Idem 25. Nota de culpa 26. Prancha lida em Loja 27. Email do Regulamento Interno 28. Contas analisadas pelos II:. Vitor Coelho e Rui Godinho 29. Email datado de 2 de Maio 2020 30. Mapa dos Mestres para votarem em Agosto de 2021 31. Para além de toda a documentação que consta deste documento e como há dados fatuais pronunciados em sessões de Loja, devem ser junto ao vasto conjunto de documentação para aferir da justeza de qualquer decisão os seguintes documentos: atas das sessões desde a primeira sessão, bem como a lista de presenças em cada uma das sessões. Alcochete, 17 de Agosto de 6021 Zeferino Boal M:.M:.

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