quarta-feira, 12 de agosto de 2009

VERDADE 35

Acção de Nulidade da Licenciatura de José Sócrates


Como todos sabem fui eu que entreguei uma queixa-crime para se averiguar da veracidade ou falsidade da licenciatura de José Sócrates, depois da investigação do Prof. António Caldeira, do blogue do http://www.doportugalprofundo.blogspot.com/.

Apesar de o Ministério Público ter arquivado o processo, com argumentos que não nos convencem, decidi intentar acção judicial de nulidade da licenciatura de José Sócrates.

Entendo que não é verdadeira,nem válida, face a todos os elementos disponíveis.

Desde logo a Universidade Independente não possuía o órgão legalmente estabelecido para aprovar as equivalências, pelo que o processo está viciado. Para além de vários outros dados que não posso aqui revelar.

Depois, não se pode dar equivalência a cadeiras que ainda não estavam feitas.

Por fim, a UNI não reunia os requisitos legais necessários.

Assim, logo que o Tribunal de Instrução Criminal me entregue a certidão que já pedi - na semana passada - será intentada a competente acção de nulidade da licenciatura em engenharia civil do actual Primeiro Ministro.

Os portugueses necessitam de saber a verdade!

VERDADE 34

SIADAP: mentiras e votos

A grande acção de propaganda, montada pelo Governo, em torno do «êxito» na aplicação do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública) em 2008, que teria abrangido 90,2 por cento dos funcionários, foi «mais uma manobra para tentar tirar dividendos políticos à custa dos trabalhadores, procurando escamotear o redondo falhanço que é o SIADAP», acusou a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.
A FNSFP/CGTP-IN nota que «o próprio Governo informa que o universo de trabalhadores da Administração Central é de 508 900, e não de 330 861 potenciais trabalhadores a avaliar». Só por esta diferença, «a percentagem apresentada de 90,2 por cento não corresponde à realidade e é uma mistificação», uma vez que, «eventualmente, só 58,63 por cento dos trabalhadores terão sido avaliados».
No comunicado que divulgou segunda-feira, a federação alerta ainda que «na informação apresentada não há qualquer nota sobre a forma como se processou a avaliação dos trabalhadores, porque essa não dá votos». A FNSFP afirma que, «em praticamente todos os serviços, o SIADAP não foi cumprido nos termos da lei», e deixa «só uns exemplos»: no Instituto Nacional dos Recursos Biológicos não houve negociação de objectivos; em diversos hospitais não houve contratualização de objectivos nem cumprimento de quaisquer prazos; em serviços do Ministério do Trabalho, como o IEFP ou o Centro Nacional de Pensões, os objectivos (que deveriam ser definidos, o mais tardar, até Fevereiro) foram apresentados aos trabalhadores no Verão; segundo a DGCI, as notificações dos trabalhadores sobre as suas avaliações entre 2004 e 2008 só agora vão ser feitas; e no INAC, embora não exista avaliação entre 2004 e 2008, já houve atribuição de prémios.
A federação lembra ainda «os serviços onde houve cumprimento de prazos, mas atropelos em todas as fases do processo» como sejam: a imposição de objectivos, em vez da sua negociação; os objectivos inexequíveis, que obrigam os trabalhadores a trabalhar fora de horas e nas folgas, sem qualquer compensação; e as pressões e chantagens sobre os trabalhadores.

VERDADE 33

A REDUÇÃO DE EFCTIVOS DOS QUADROS PERMANENTES: MAIS UMA OPORTUNIDADE PERDIDA

PARA A CONCERTAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA

1. No Conselho de Ministros (CM) do passado dia 30 de Julho, foi aprovado o diploma que, substituindo o Decreto-Lei nº 202/93, de 3 de Junho, vai fixar os efectivos dos Quadros Permanentes (QP) das Forças Armadas, na situação de activo.

2. A forma como, pelo Governo, foi apresentada à opinião pública a aprovação desses efectivos consubstanciou vários enganos.

3. Conceptualmente, mas utilizando linguagem comum, a sequência lógica que culminaria na fixação desses efectivos, a partir da Missão definida para as Forças Armadas, passaria na realidade, prioritariamente, pela definição da organização que suportasse o seu cumprimento, tendo em conta o Sistema de Forças (meios e pessoal) e dispositivo a isso indispensável.

4. No entanto, contrariamente ao que foi afirmado pelo Governo, conforme um Despacho da Lusa de 30 de Julho e, também, o comunicado da Presidência do CM da mesma data, os novos efectivos não foram fixados nessa lógica sequencial e muito menos são “decorrentes da aprovação da nova estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas”, uma vez que se deu precisamente o contrário. Isto é, decidiram-se primeiro os regulamentos orgânicos das unidades/órgãos e estruturas intermédias da organização e, só depois, com muitos avanços e recuos, no meio de inúmeras dificuldades, como foi público e notório, se conseguiu consolidar a estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que, por sinal, ainda se encontra sem regulamentação orgânica.

5. Mais: subjacente a essa nova organização, como se tornou evidente, esteve sempre presente um tecto orçamental, que originou, quase certamente, a regressão de níveis hierárquicos em determinado tipo de cargos, bem como a troca, é o termo, da obtenção de efectivos em alguns postos pela diminuição noutros, contrariando-se deste modo os princípios do modelo que devia ter sido respeitado em matéria com tanta delicadeza.

6. Sem que o Governo o tivesse evidenciado, por motivos óbvios, os efectivos aprovados permitem, entretanto, antever que se tende a minimizar, no futuro, alguns dos terríveis problemas que se verificam nos fluxos de carreira de alguns Quadros Especiais (QE) das várias categorias, o que pode saudar-se, mas é questionável, uma vez que a solução, à luz dos princípios, devia ter sido encontrada noutra sede.

7. O Governo preferiu anunciar que as medidas transitórias garantem que nenhum militar será prejudicado na progressão da sua carreira, o que não corresponde à verdade, uma vez que, infelizmente, elas não asseguram, por si só, que isso aconteça.

8. Façamos, entretanto, uma análise factual ao que sucedeu.

9. O então projecto tinha sido alvo da aprovação na generalidade em CM de 23 de Julho.

10. Pelo meio, a 27, a AOFA foi convocada para uma “reunião sobre” “efectivos militares QP”, conforme constava do “fax” que nos foi enviado, com o Director-Geral de Pessoal e do Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional (DGPRM/MDN).

11. Embora tendo encarado a reunião com enorme cepticismo, atendendo a experiências do mesmo tipo anteriormente vividas, mas para que não se dissesse que se furtava ao diálogo sobre matérias de enorme importância para os Oficiais das Forças Armadas, a AOFA fez-se representar pelos Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Secretário.

12. Infelizmente, o cepticismo que antecedeu a reunião comprovou-se inteiramente.

13. Com efeito, cumprindo certamente instruções da tutela, o DGPRM/MDN não apresentou um único documento à apreciação da AOFA (enviando-lhe somente o quadro de efectivos, sem o fazer acompanhar sequer pelo texto do projecto de diploma, em 30 de Julho, precisamente o dia da aprovação definitiva em CM!), não explicitou números e, mais, perguntado sobre disposições transitórias e período de tempo destinados a permitir que se ultrapassasem os problemas já existentes nas carreiras, bem como os decorrentes dos novos efectivos a implementar, limitou-se a dar respostas vagas, sem a precisão que as questões colocadas requeriam.

14. Ainda por cima, como é habitual, foi mais uma vez ignorada a elaboração de acta para registo da reunião, conforme se vem requerendo e é sistematicamente dispensado pelo MDN, ao contrário do que acontece noutros Ministérios, como, por exemplo, o da Administração Interna.

15. A reunião não passou, na realidade, de uma apressada operação de faz-de-conta, destinada tão-somente a ultrapassar as exigências formais da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, que consagra as competências das Associações Profissionais de Militares (APM), o que não honrou o MDN.

16. Por outro lado, durante a reunião, o DGPRM/MDN, certamente ainda no cumprimento de instruções da tutela, deu a entender que os quantitativos eram uma decorrência da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e das Leis Orgânicas dos Ramos, o que, como já se viu, não corresponde à realidade dos factos, pelo que no entender do MDN, o que foi e é contestado pela AOFA, não teria havido sequer necessidade das APM terem sido envolvidas no processo em apreço.

17. Partindo do princípio de que o que foi aprovado em CM assegura o cumprimento da missão das Forças Armadas, o que suscita algumas dúvidas face à sobrecarga de trabalho a que têm sido sujeitos inúmeros militares, mesmo no quadro legal actual, importa relembrar que, como todos sabem, e, melhor do que ninguém, os que têm as responsabilidades cimeiras no MDN, a questão dos efectivos, se decorre das Leis Orgânicas tem uma indiscutível componente socioprofissional:

· De que militares necessitam as Forças Armadas?

· De que categorias?

· De que Quadros Especiais (QE)?

· De que níveis hierárquicos?

· Com que carreiras?

· Com que formação?

· Com que especializações?

· Quantos?

· Com que remunerações e tendo que suplementos remuneratórios?

· Etc.

18. Para além disso, como já se disse, é público e notório que existem graves problemas de fluxos de carreira em vários QE, sendo ainda de prever a extinção de alguns desses quadros.

19. Ora, a construção ou revisão de um “edifício” com esta complexidade, implica uma visão integrada de todas as questões a ele associados, entre elas as várias vertentes das áreas socioprofissional e deontológica, uma e outra constituindo competências das APM, incluindo designadamente a reformulação das Carreiras e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), sob pena de, a curto prazo, poderem sobrevir dificuldades que ponham em causa o próprio cumprimento da missão.

20. E se estas razões não fossem suficientes, basta analisar os efectivos por postos para cada Ramo, constantes no diploma aprovado, e compará-los com aqueles a que tinha chegado o Grupo de Trabalho (GT) das Carreiras, para se perceber que, mesmo posteriormente à apresentação do Relatório que este elaborou, houve a preocupação de neles fazer reflectir alguns pequenos acertos, pelos vistos necessários ao reequilibrar de certas carreiras ou expectativas.

21. Mas, mais do que isso, as próprias conclusões a que chegou o GT/Carreiras parecem constituir, como já se adiantou, nalguns casos, quase certamente, à custa de uma certa descaracterização funcional, antes de mais soluções para problemas de algumas carreiras ou para o amortecimento dos choques que irão acontecer noutras. Será que isto decorre das Leis Orgânicas ou, pelo contrário, inverteu-se o sentido correcto sem que se recorresse a uma adequada análise funcional que fundamentasse solidamente tais decisões?

22. Esse facto torna-se particularmente saliente nos Ramos Marinha e Força Aérea (FA), com especial relevo para o que sucede nos postos cimeiros da categoria de sargentos, cujos efectivos se vêem apreciavelmente aumentados em relação aos constantes no Decreto-Lei nº 202/93.

23. No que aos Oficiais diz respeito, nos mesmos Ramos, é patente o acréscimo de níveis intermédios de chefia, o que parece indiciar a necessidade de minimizar problemas existentes e amortecer a frustração dos Oficiais dos Quadros Técnicos (QT) deixarem de ter acesso, como parece ir suceder, ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra (CMG) / Coronel (COR).

24. De qualquer forma, continuam sem resposta inúmeras dúvidas associadas ao desenvolvimento desigual das carreiras de vários QE, e, no caso particular da FA, o saber-se como se vai proceder ao agrupamento de especialidades que, tudo o indica, irá processar-se, precisamente devido àquela razão.

25. A situação que se verifica no Ramo Exército merece, infelizmente, um destaque especial.

26. Na realidade, não se sabendo também muito bem qual vai ser o futuro dos QT existentes, o que acontece com os Oficiais licenciados com origem na Academia Militar (AM) é extremamente preocupante.

27. Como se não bastassem as enormes dificuldades com que já se defrontam na promoção a COR, as reduções operadas nos efectivos deste posto e do de Tenente-Coronel (TCOR), com o diploma aprovado no CM em 30 de Julho, não auguram nada de bom.

28. Consta que haverá uma medida, bem como um calendário de transição, para fazer face a esse problema.

29. No entanto, quer a medida quer o calendário que têm sido informalmente veiculados são de uma exiguidade tal que se afigura irrealista pensar-se na sua suficiência, apenas servindo para diferir a solução do problema para os governos futuros.

30. Na realidade, que confiança podem ter estes Oficiais no que os espera se o calendário de transição previsto no diploma aprovado em CM vê terminar os seus efeitos, segundo parece, em 2014, enquanto que, aquando da reorganização que o Exército vinha operando, se estimava o ano de 2023 como desejável para concluir o processo?

31. A AOFA deu a conhecer, oportunamente, ao MDN e às Chefias dos Ramos das Forças Armadas, propostas e hipóteses de solução para a devida e necessária ponderação, mas tem-lhe sido vedado participar de corpo inteiro no processo de formação da decisão, como a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, consagra, enriquecendo-o com os seus contributos.

32. As transformações operadas em 1990, obrigaram o Governo de então a publicar a Lei nº 15/92, de 5 de Agosto, que, apesar de conter falhas graves que se repercutiram na evolução das carreiras dos que permaneceram ao serviço, contribuiu para a saída da situação de activo de mais de três mil efectivos dos QP.

33. Que vai este Governo fazer? Assim, fica a impressão de que o Governo, para evitar criar legislação especial para os militares, como aconteceu em 1992 e é normal nos países europeus, optou por aproveitar a publicação das novas Leis Orgânicas para tentar ultrapassar problemas de carreiras, sem assumir os respectivos custos, introduzindo, para o conseguir, como tudo leva a crer, profundas alterações a conteúdos funcionais e à associação de postos a cargos, uns e outra de há muito consolidados nas Forças Armadas.

34. Face à ausência de respostas, embora reconheça que a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que o MDN, desrespeitando a Lei, tem impedido que acompanhe, pode ainda vir a conter disposições transitórias que ajudem a resolver muitas das questões que coloca, a AOFA sente a obrigação democrática de levar ao conhecimento da opinião pública as suas enorme preocupações.

35. E lamenta profundamente que assim tenha que proceder, mas o secretismo em que decorreu toda esta matéria, para além de não prenunciar nada de bom, potencia dúvidas, desconfianças e um indisfarçável mal-estar, o que, por muito que se diga o contrário, causa sempre fissuras na coesão.

36. E lamenta-o tanto mais quanto a AOFA sempre deu provas de estar aberta à racionalização e à mudança, tendo, entretanto, como preocupação, em simultâneo, a salvaguarda dos legítimos direitos e expectativas dos Oficiais das Forças Armadas.

37. Mais uma vez, o MDN perdeu, ainda por cima ao arrepio da Lei, uma óptima ocasião para conduzir um processo com transparência e em clima de concertação, o que seria, como todos concordarão, de todo o interesse para as Forças Armadas.

sábado, 8 de agosto de 2009

HILARIANTE APRESENTAÇÃO DO BENFICA

Sem comentários nem qualificativos!

http://www.labrego.net/videos/comentadores-da-sic-em-off-na-apresentacao-do-benfica/

VERDADE 32

No sentido de esclarecer as noticias vindas a público recentemente que dão nota da aprovação final em Conselho de Ministros dos Estatutos dos militares da GNR (EMGNR e Estatuto Remuneratório) e da aprovação para audição das APM do Estatuto remuneratório dos militares das Forças Armadas, informam-se os sócios da AOFA do seguinte:

• A AOFA não tem conhecimento, nem foi envolvida em qualquer proposta retributiva para os militares das FAS, a qual tem vindo a ser trabalhada pelo MDN, exclusivamente com as Chefias Militares.

• Como foi público, o processo de discussão com as Chefias Militares, conducente à aprovação do sistema retributivo para os militares pelo Governo, ainda na actual legislatura, terá ganho um impulso determinante, face às pressões do MAI junto do CM e consequente “entendimento obtido” relativo à redução de efectivos nas FAS.

• Temos realizado reuniões com as Associações da PSP e da GNR a par do pedido de audiência ao MAI (ainda sem resposta), tendo acompanhado indirectamente, de certa forma, a evolução das negociações ocorridas no âmbito do MAI, o qual envolveu obviamente o Comando Geral da GNR. No decurso das 3 rondas negociais, contra o que é normal, parece ter existido uma diminuição significativa das condições oferecidas pelo Governo, presume-se, em consequência dos projectos e condições dispensados aos militares nas Forças Armadas, o que irá certamente acentuar, no futuro, o desejo daqueles profissionais de verem os militares das FAS fora da GNR. Entretanto, é conhecido que existe o compromisso do 1º Ministro de adoptar o horário de referência na GNR, não se conhecendo ainda se a influência das Chefias militares tenha conseguido ou não alterar a referência explicita às 36 horas semanais.

• Enquanto o MAI reúne frequentemente e elabora actas com as APM da GNR em conjunto e em separado com os sindicatos da PSP, o MDN não reúne nem integra as APM das FAS no processo de decisão, mantendo as “negociações” exclusivamente com as Chefias Militares e certamente vai proceder mais uma vez à simulação da audição das APM, para dar cumprimento à formalidade legal, depois das decisões terem sido tomadas e quando nada mais existir para decidir.

• Conscientes de que o MAI ou o MDN estavam a trabalhar sobre projectos que degradavam a remuneração base dos oficiais das Forças Armadas abaixo dos Técnicos Superiores da Administração Pública (TSAP), entretanto já actualizadas em finais de 2008, depreciando o seu estatuto remuneratório de forma impar, a AOFA tomou em antecipação a iniciativa, mesmo sem ser consultada, de propor uma alteração retributiva que restabelecesse um mínimo de dignidade dos oficiais das FAS, não os subalternizando relativamente aqueles servidores do Estado. Ao que parece, é matéria que a ninguém preocupa, dado que não se conhecem indícios de qualquer alteração nas escalas retributivas nas propostas em estudo
, em vez dos 30%, valor para o qual apontavam os estudos efectuados (ao que consta), ficou limitado o seu espaço de manobra, o que foi ainda agravado depois do MAI ter aceite atribuir igual valor ao Suplemento do Serviço nas FSEG, acrescido de vários outros suplementos não existentes nas FAS.

• Como poderão verificar no projecto anexo do Sistema Retributivo da GNR e do qual solicitamos reserva, verifica-se ser muito significativa a discriminação positiva do estatuto remuneratório dos militares da GNR relativamente aos militares das FAS, com particular relevo para os seguintes aspectos:

o A criação de novos suplementos de escala e prevenção e de serviço especial para muitos corpos que não existiam do antecedente;
o O aumento significativo do suplemento para o fardamento;
o A disseminação das despesas de representação até ao nível de Chefe de Repartição ou Comandantes de unidades (conforme a AOFA vem defendendo) ;
(Recorda-se que embora a aplicação deste suplemento mais generalizada já ser maior nos projectos do MDN, embora ainda abaixo dos níveis da PSP e GNR, a primeira proposta dos Chefes Militares ao MDN, por iniciativa do CEMGFA, em plena contenção orçamental, foi da sua extensão apenas aos oficiais generais nas Forças Armadas)
o O Suplemento de Comando;
o A consideração do duodécimo dos suplementos (excepção feita ao suplemento de residência) para efeitos de reserva e reforma;
o O aumento muito significativo dos vencimentos dos oficiais generais comandantes da estrutura superior, rompendo com a sua integração na escala retributiva dos oficiais, o que agravará as condições para a fractura interna do comando militar.

Versões finais propostas à decisão do CM pelo MAI (As versões aprovadas poderão ter alterações, designadamente no que respeita ao horário de referência, e harmonização indiciária)
• Nestas condições, e a não existir uma discriminação positiva dos militares das FAS no que respeita à remuneração-base, do SCM ou de outro Suplemento Especial compensatório da isenção do horário de referência para os militares das FAS, verificar-se-á uma degradação do Estatuto dos militares das FAS relativamente ao das Forças de Segurança e aos demais servidores do Estado. Os militares das Forças Armadas, em geral, podem ficar pior que os Técnicos Superiores da Administração Pública e muito pior que os militares da GNR, o que constituiria mais uma machadada no reconhecimento da dignidade da profissão militar, o que nunca poderá ser compensado pelos anunciados aumentos dos PILAV e generalização do Suplemento dispensado aos Pára-quedistas, às restantes Forças Especiais (Comandos, Operações Especiais e Fuzileiros).

• Desta forma, em vez de beneficiar o SCM ou a remuneração dos postos, o Governo e as Chefias estarão a degradar a vertente institucional das FAS incentivando a sua natureza funcional/ocupacional, abrindo caminho para a instituição de outras discriminações e progressiva sindicalização das FAS.

• O que nos propomos fazer em consequência da praticamente nula intervenção directa no processo, face à não realização do estudo de benchmarking conforme defendemos e consequente prévio detalhe dos factores retributivos do SCM, é que:

 Não dar o nosso acordo, assumindo uma postura que responsabilize os protagonistas pela eventual discriminação negativa do estatuto remuneratório dos militares das FAS relativamente aos da GNR e outros servidores do Estado.

 Face às circunstâncias, se assuma a denuncia pública da situação e a exigência intransigente de não admitir uma discriminação negativa para os militares das FAS, assumindo a sua necessária compensação, na Remuneração-base e no SCM ou Suplemento Compensatório das particulares condições de trabalho, em valor global nunca inferior ao dispensado aos militares da GNR.

 Denunciar publicamente que a Condição Militar em geral vai mais uma vez sofrer uma depreciação e corre-se o risco da instabilidade e fractura interna com impacto muito significativo para os militares das Forças Armadas.

 Assumir que a AOFA não reconhece o processo em curso no MDN, contesta o incumprimento da lei que lhe confere o direito de participação nas medidas que se encontram a ser discutidas entre o Governo e as Chefias Militares e que responsabilizará as actuais autoridades pelas consequências, do mal estar que certamente se instalará.

HOMENAGEM ÀS FESTAS DO BARRETE VERDE






domingo, 2 de agosto de 2009

ASPECTO DO INTERIOR DA CERCIL EM SETÚBAL





Estas fotografias aqui expostas visam demonstrar o meu apreço pelo que é efeito naquela unidade de trabalho. Têm uma estratégia ambiental, que fica muito à frente em termos de visão que noutros locais. Têm uma preocupação social com os seus funcionários e incluindo com a formação e questões de segurança. Tudo seriam bons exemplos de práticas a implementar e a melhorar noutros locais.

FEIRA QUINHENTISTA







Uma boa prática que prolifera em Alcochete como noutras paragens por todo o Portugal e ensina a História aos nossos jovens fazendo uso de recursos próximos da época Épica de Portugal.

sábado, 1 de agosto de 2009

VISITA ESTÁDIO DA LUZ



No âmbito da formação para o futuro visitei o Estádio da Luz em 2009

OBSERVADORES ELEITORAIS



Primeiro curso de Observadores Eleitorais. Tema a ser desenvolvido muito em breve.